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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 778

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800778 778 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8) As máquinas para desguarnecer ou tornar a guarnecer os rolos entintadores de gelatina. 9) As máquinas para estender emulsões fotossensíveis sobre os seus suportes, exceto as da posição 84.86. 10) As máquinas para despolir vidro, com ácido. 11) As máquinas e aparelhos para aparafusar ou desaparafusar, bem como os aparelhos para sacar cavilhas ou cubos de rodas, exceto as ferramentas do Capítulo 82 e os pequenos aparelhos manuais pneumáticos, hidráulicos ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado (posição 84.67). 12) As máquinas para conservação de oleodutos (pipe-lines) ou outras canalizações semelhantes, incluindo as pequenas máquinas automotrizes para revestir que, circulando sobre os oleodutos, decapam o tubo, revestem-no de betume e o recobrem com um enrolamento protetor, bem como as máquinas para limpar o interior dos oleodutos, que se deslocam por si próprias nos condutos sob a ação do fluido transportado. 13) As máquinas para enrolar as fitas de cardas em tambores de cardas. 14) As máquinas para fabricar solas de corda para alpargatas. 15) As máquinas para lavar, desengordurar ou desempoeirar as penas utilizadas em colchoaria. 16) As máquinas para encher os edredões ou colchões, por aspiração ou pressão. 17) As máquinas para aplicação de abrasivos em suportes diversos (tecidos, papéis, etc.). 18) As enroladeiras para cabos ou tubos flexíveis, utilizadas para bobinar os cabos ou cordas de fios têxteis ou metálicos, cabos elétricos, tubos de chumbo, etc. 19) Os aparelhos para cortar ervas aquáticas, constituídos por uma foice horizontal imersa, que gira sobre um eixo vertical sustentado por uma armação que permite adaptá-los a uma embarcação; estes aparelhos funcionam manualmente ou a motor. 20) Os sinos de mergulhador e escafandros metálicos, equipados de mecanismos. 21) Os giroscópios para estabilização de navios ou usos semelhantes, exceto os aparelhos giroscópicos para instrumentos do Capítulo 90 (bússola girostática, etc.) e os estabilizadores giroscópicos da posição 93.06 (para torpedos marinhos, por exemplo). 22) Os aparelhos de navegação, para navios, exceto os lemes simples (posições 73.25 ou 73.26 geralmente) e os timoneiros automáticos ou piloto giroscópico da posição 90.14. 23) Os limpadores de para-brisa de motor (elétricos, hidráulicos, pneumáticos, etc.), para veículos terrestres de qualquer tipo, veículos aéreos ou embarcações, exceto os próprios para ciclos ou automóveis da posição 85.12. A posição compreende também as hastes e limpadores montados, desde que sejam reconhecíveis como sendo destinados a limpadores de para-brisas dos tipos acima descritos; os próprios para limpadores de para-brisas de automóveis classificam-se na posição 85.12. 24) Os aparelhos para limpeza por meio de ultrassom, de peças metálicas ou artigos diversos que compreendam, quando completos, reunidos num único corpo ou quando separados, um gerador de alta frequência, uma ou mais cabeças ultrassônicas (transdutores) e uma cuba destinada a receber as peças de limpar, apresentadas quer completas, quer desprovidas das cubas. Os transdutores (ou cabeças) ultrassônicos que se destinam a equipar aparelhos desta espécies, classificam-se também na presente posição. Os aparelhos e transdutores, ultrassônicos, utilizados exclusiva ou principalmente na limpeza de wafers de semicondutor ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã) plana excluem-se da presente posição (posição 84.86). 25) Os maçaricos de cortar debaixo da água, que comportam, geralmente, um dispositivo para acender e um dispositivo para fornecer um jato suplementar de oxigênio, para criar, em água, cavidades que protegem a chama. 26) Os aparelhos para fragmentar obras de concreto (betão) ou para perfurar sedimentações rochosas (perfuração térmica), que utilizam um processo baseado no calor elevado que desprende o ferro ou o aço aquecido ao rubro num jato de oxigênio. Trata-se de dispositivos, geralmente muito simples, constituídos essencialmente por uma torneira-válvula, com punho isolante, ligada a uma fonte de oxigênio e que comportam uma base de aperto, na qual se insere um tubo qualquer de ferro ou de aço. O oxigênio que entra no tubo, cuja extremidade foi previamente aquecida ao rubro, provoca a combustão viva do metal; o tubo consome-se e o calor assim desenvolvido provoca a fusão do cimento ou das rochas. 27) Os aparelhos automáticos para engraxar sapatos. 28) As máquinas para parafinar taças, vasos, etc., por imersão. 29) As enceradeiras industriais. 30) Os aparelhos de evaporação para arrefecimento de locais. 31) As pontes de embarque para passageiros. Estas pontes permitem aos passageiros e funcionários (pessoal) se deslocarem entre um terminal e um avião estacionado, um navio de cruzeiro ou ferryboat, sem delas terem de sair. As pontes geralmente consistem numa placa giratória, dois ou mais túneis retangulares telescópicos, colunas elevatórias verticais com rodas e uma cabina localizada na parte frontal da ponte. Elas incluem dispositivos eletromecânicos ou hidráulicos, que são concebidos para movimentar as pontes na horizontal, vertical e de forma radial (ou seja, as suas seções telescópicas, a cabina, as colunas de elevação vertical, etc.), a fim de ajustar as pontes para a posição adequada para a porta de acesso da aeronave, do navio de cruzeiro ou ferryboat. As pontes de embarque para passageiros, do tipo utilizado nos portos podem ser, ainda, equipadas com um dispositivo de transição instalado à frente, que pode ser estendido à porta de acesso do navio de cruzeiro ou ferryboat. Estas pontes por si só não levantam, manipulam, carregam ou descarregam qualquer tipo de mercadoria. Os aparelhos para limpar tapetes e carpetes no próprio local, por injeção de uma solução de limpeza líquida, a qual é, em seguida, extraída por aspiração, concebidos para serem utilizados, por exemplo, em hotéis, motéis, hospitais, escritórios, restaurantes e escolas, classificam-se na posição 84.51. Excluem-se igualmente da presente posição as máquinas para encapsular durante a montagem de semicondutores (posição 84.86). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição, incluindo os moldes, exceto aqueles incluídos noutras posições (especialmente na posição 84.80).

84.80 - Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. 8480.10 - Caixas de fundição 8480.20 - Placas de fundo para moldes 8480.30 - Modelos para moldes 8480.4 - Moldes para metais ou carbonetos metálicos: 8480.41 -- Para moldagem por injeção ou por compressão 8480.49 -- Outros 8480.50 - Moldes para vidro 8480.60 - Moldes para matérias minerais 8480.7 - Moldes para borracha ou plástico: 8480.71 -- Para moldagem por injeção ou por compressão 8480.79 -- Outros

Esta posição abrange as caixas de fundição, as placas de fundo para moldes, os modelos para moldes e, ressalvadas as exceções mencionadas no fim da presente Nota Explicativa, o conjunto dos moldes, tanto ativos como inertes, mesmo articulados, que se utilizam, manualmente ou em prensas e outras máquinas, para moldagem de esboços ou objetos acabados: I. De metais e de carbonetos metálicos.