DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A.- CAIXAS DE FUNDIÇÃO São caixilhos, mais frequentemente de aço ou de ferro fundido, geralmente retangulares ou circulares que servem para conter o molde de areia formado por calcamento em torno de um modelo. B.- PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES A presente posição compreende as placas colocadas no fundo dos moldes. C.- MODELOS PARA MOLDES Este grupo compreende especialmente o material (geralmente de madeira) para a preparação da moldagem em areia de fundição, tais como os modelos e núcleos de fundição, as caixas de núcleos, as pranchas para cozimento, as placas-modelos para máquinas de moldar. D.- MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS) E MOLDES PARA CARBONETOS METÁLICOS Incluem-se neste grupo: 1) Os moldes denominados “conchas”, que se apresentam sob a forma de um invólucro metálico constituído por duas ou mais partes ajustáveis reproduzindo, em côncavo, a forma dos objetos a moldar. 2) Os moldes para moldagem sob pressão, nos quais o metal fundido é injetado sob pressão, constituídos, em geral, por duas conchas metálicas complementares possuindo nas suas faces opostas a forma da peça gravada em côncavo, e os moldes denominados “ativos”, bastante análogos aos precedentes, mas concebidos para exercer sobre o metal fundido uma certa compressão. 3) Os moldes para sinterização de metais em pó, que são moldes ativos aquecidos, utilizados às vezes para sinterização de carbonetos metálicos em pó, bem como dos pós cerâmicos. 4) Os moldes cilíndricos, para máquinas centrífugas de moldar (tubos de ferro fundido, canos de canhões, etc.). E.- MOLDES PARA VIDRO Incluem-se neste grupo: 1) As formas e caixilhos de moldagem em mesa, de pedras para calcetar, tijolos ou placas (lajes), de vidro, bem como os moldes de compressão para telhas de vidro. 2) Os moldes de garrafas, para trabalho manual ou em máquina, incluindo os moldes de pedal (moldes de esboços ou de objetos acabados, moldes de anéis, etc.). 3) Os moldes de copos, vasos, etc. de vidro, de isoladores, etc., inertes ou de compressão. 4) As formas para tornos de vidreiro. 5) Os moldes para esboço de vidro de óptica, de óculos, etc., de aço ou de ferro fundido. F.- MOLDES PARA MATÉRIAS MINERAIS Incluem-se neste grupo: 1) Os moldes para pastas cerâmicas, especialmente os moldes de tijolos, telhas, tubos ou outros artigos diversos de cerâmica, bem como os moldes para dentes artificiais. 2) Os moldes para formas de concreto (betão), cimento ou fibrocimento, utilizados para a moldagem de tubos, cubas, ladrilhos, placas (lajes), canos de chaminés, balaústres, ornamentos arquitetônicos, paredes, tetos, etc., ou de elementos de construção pré-fabricados de concreto (betão) armado ou protendido (pré-esforçado) (armações de janelas, elementos de abóbadas, vigas, travessas ou dormentes para vias férreas, etc.). 3) Os moldes para moldagem de abrasivos, sob a forma de mós, etc. 4) Os moldes para artigos de gesso, de estuque ou de estafe (estatuetas, brinquedos, motivos decorativos, etc.). G.- MOLDES PARA BORRACHA OU PLÁSTICO Incluem-se neste grupo: 1) Os moldes para a vulcanização de pneumáticos, constituídos por duas conchas metálicas articuladas, aquecidas pelo vapor ou eletricamente, entre as quais é colocado uma espécie de saco anular inflado de ar ou de água quente, que tem por função comprimir fortemente o pneumático contra os relevos do molde. 2) Os moldes de borracha, para moldagem ou vulcanização de artigos diversos. 3) Os moldes para fabricação de artigos de plástico, aquecidos, mesmo eletricamente, ou não, para moldagem por gravidade (moldes inertes), por injeção ou por compressão (moldes ativos). Classificam-se também neste grupo as pré-formas para pastilhas, que se destinam a aglomerar a frio os pós de moldar, na forma de pastilhas ou plaquetas de volume e forma especialmente estudados para realizar uma divisão e dosagem adequadas da matéria no molde definitivo. Excluem-se, por outro lado, desta posição: a) As formas para fabricação, por imersão, de alguns artigos de borracha ou de plástico, tais como luvas (regime da matéria constitutiva). b) Os moldes de grafita ou de outro carbono (posição 68.15). c) Os cadinhos e moldes de qualquer espécie, de cerâmica, mesmo refratários (posições 69.03 ou 69.09, conforme o caso). d) Os moldes de vidro (posição 70.20). e) As lingoteiras (posição 84.54). f) Os moldes utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (posição 84.86). g) As matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos da posição 85.23. h) Ressalvadas as exclusões acima mencionadas, os moldes utilizados em prensas ou outras máquinas, para moldagem de matérias diferentes das mencionadas no texto da presente posição (classificam-se como partes de máquinas às quais estes moldes se destinam).
84.81 - Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. 8481.10 - Válvulas redutoras de pressão 8481.20 - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas 8481.30 - Válvulas de retenção