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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 781

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800781 781 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se classificam aqui as partes dos artigos da presente posição.

Excluem-se também desta posição: a) As torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes, de borracha vulcanizada, não endurecida (posição 40.16), de cerâmica (posições 69.03 e 69.09) ou de vidro (posições 70.17 ou 70.20). b) Os sifões de escoamento de águas usadas, para pias, lavatórios, salas de banho, etc., bem como as caixas de descarga (autoclismos) mesmo com mecanismo, que seguem o regime da matéria constitutiva (por exemplo, posições 39.22, 69.10, 73.24). c) Os reguladores centrífugos para máquinas a vapor (posição 84.12). d) Os injetores de caldeiras e as bombas de injeção (posição 84.13). e) As pistolas aerográficas, os pulverizadores de ar comprimido, etc. (posição 84.24). f) As pistolas de lubrificação de ar comprimido (posição 84.67). g) Os maçaricos da posição 84.68. h) As torneiras doseadoras para a distribuição de sorvetes (gelados), bebidas alcoólicas, leite, etc. (posição 84.79).

84.82 - Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. 8482.10 - Rolamentos de esferas 8482.20 - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos 8482.30 - Rolamentos de roletes em forma de tonel 8482.40 - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas 8482.50 - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes 8482.80 - Outros, incluindo os rolamentos combinados 8482.9 - Partes: 8482.91 -- Esferas, roletes e agulhas 8482.99 -- Outras

Sendo concebidos para substituir os mancais (chumaceiras) lisos para redução de perdas de energia por atrito, os rolamentos colocam-se, geralmente, entre o mancal (chumaceira) e a árvore (veio) ou eixo, para absorver quer a carga radial (rolamentos de carga radial), quer o impulso (rolamentos de carga axial) e alguns tipos podem, simultaneamente, absorver as cargas radiais e axiais. Estes órgãos são constituídos, geralmente, por dois anéis concêntricos entre os quais rolam peças móveis que um dispositivo apropriado, denominado “gaiola”, mantém no lugar, com um afastamento constante. Distinguem-se, entre outros: A) Os rolamentos de esferas (de uma ou de duas filas de esferas). Classificam-se também neste grupo as corrediças de esferas, tais como: 1) As corrediças constituídas por um anel de aço no interior do qual se encontra engastado um anel de latão provido com seis golas longitudinais, com forma de elipses alongadas nas quais se deslocam pequenas esferas de aço. 2) As corrediças de percurso limitado, de aço, que comportam um cilindro canelado, uma “gaiola” de esferas e um estojo externo. 3) As corrediças de percurso não limitado, de aço, que comportam um segmento, um cárter que contenha as esferas e uma calha guiadora, provida de ranhura prismática. B) Os rolamentos de roletes de quaisquer formas (cilíndricos, cônicos, abaulados em forma de tonel, etc.), simples ou de dupla fiada. C) Os rolamentos de agulhas, que se diferenciam dos rolamentos de roletes comuns, nos quais os roletes são substituídos por cilindros de diâmetro constante não superior a 5 mm e cujo comprimento é igual ou superior a três vezes a dimensão do diâmetro, estes roletes podem também possuir extremidades arredondadas (ver a Nota de subposição 4 do Capítulo). Frequentemente, estes roletes não possuem “gaiola”. Devido à forte pressão a que são submetidas as superfícies em contato, os rolamentos são geralmente de aço muito duro (aço ao cromo, em particular); contudo, para certos usos específicos, são fabricados com bronze ou cobre, ou mesmo de plástico. PARTES Classificam-se na presente posição as partes de rolamentos tais como: 1) As esferas calibradas de aço, mesmo que não se destinem a rolamentos; de acordo com a Nota 7 do Capítulo, consideram-se como tais as esferas polidas cujo diâmetro máximo ou mínimo não difira de mais de 1 % do diâmetro nominal, desde que, todavia, esta diferença (tolerância) não seja superior a 0,05 mm; as esferas de aço que não sejam conformes com esta definição, classificam-se na posição 73.26. 2) As esferas para rolamentos, de cobre, bronze ou de plástico. 3) Os roletes de quaisquer formas e as agulhas para rolamentos. 4) Os anéis, “gaiolas”, anilhas, mangas de fixação e quaisquer outras peças reconhecíveis para rolamentos.

Excluem-se desta posição as partes de máquinas ou órgãos mecânicos que comportam rolamentos, mesmo que estes sejam inseparáveis. Estas peças e órgãos seguem o seu próprio regime; este é especialmente o caso: a) Dos mancais (chumaceiras), cadeiras, pendurais, consoles e caixas (posição 84.83). b) Dos cubos e rodas livres, para bicicletas (posição 87.14).

84.83 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. 8483.10 - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas 8483.20 - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados