DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800783 783 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 são também utilizados para transmitir a força motriz quer por meio de correias ou de cabos (volantes-polias), quer por meio de uma biela (volantes de manivela ou bandejas-manivelas), quer ainda por meio de engrenagens (volantes dentados). G.- POLIAS, INCLUINDO AS POLIAS PARA CADERNAIS As polias são órgãos utilizados para a transmissão de movimentos rotativos por meio de correias ou de cabos que elas impulsionam (polias motrizes) ou que as impulsionam (polias receptoras) por fricção. As polias comuns apresentam a forma de rodas cujo aro (jante), conforme o caso, é liso (plano ou abaulado) ou de gola. Há também alguns tipos especiais, tais como as polias- tambores, que têm a forma de troncos de cones ou de cilindros mais compridos que largos, e as polias-cones, também denominadas polias escalonadas ou polias múltiplas, constituídas por um conjunto de polias comuns, de diâmetros diferentes, dispostas por ordem crescente ou decrescente. Estão aqui incluídas não só as polias que asseguram diretamente a transmissão, mas também as constituídas por simples guias ou pontos de apoio rotativo para correias e cabos, tais como as polias de tensão ou os tensores para correias, as polias para cadernais, compostas de duas ou mais polias soltas, montadas numa mesma armação, etc. Todavia, os conjuntos de polias que constituam cadernais ou talhas, classificam-se na posição 84.25. H.- EMBREAGENS As embreagens são dispositivos que se intercalam entre a árvore (veio) motora e a árvore (veio) acionada a fim de os tornarem solidários um ao outro ou, pelo contrário, para os isolarem. Citam-se especialmente: As embreagens de fricção (constituídas por discos, cones ou anéis giratórios, que se colocam em contato uns com os outros ou que se liberam, conforme a necessidade), as embreagens de garras (cujas peças complementares apresentam, uma, saliências ou garras, e a outra, entalhes ou reentrâncias concordantes, que lhes permitem acoplar-se entre si), as embreagens centrífugas automáticas, de rebarbas rotativas, que se engatam e desengatam devido à velocidade de rotação, as embreagens pneumáticas, as embreagens hidráulicas, etc. As embreagens eletromagnéticas classificam-se na posição 85.05. IJ.- DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUINDO AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO Entre os dispositivos de acoplamento distinguem-se as mangas de acoplamento fixas (de aro ou virola de discos, etc.), os acoplamentos elásticos (de tacos, de frisos, de anéis, de fitas, de esferas de borracha, de molas, etc.) e os acoplamentos hidráulicos. Quanto às juntas de articulação, são essencialmente constituídas por órgãos permanentes de ligação de árvores (veios), dos tipos Cardan, Oldham ou semelhantes (de cruzeta, de dados, de núcleos esféricos, etc.). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), também se incluem aqui as partes dos artigos da presente posição.
Excluem-se desta posição: a) Os produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou por martelagem, da posição 72.07. b) Os elementos de transmissão da natureza dos acima descritos (caixa de transmissão, árvores (veios) de transmissão, embreagens, diferenciais, etc.), com exceção dos órgãos que façam parte intrínseca de motores, quando são reconhecíveis como destinados exclusiva ou principalmente aos veículos terrestres ou aéreos (Seção XVII). Por esta razão, um virabrequim (cambota) ou uma árvore de cames permanecem classificados aqui, mesmo se especialmente concebidos para um motor de automóvel; todavia, as árvores (veios) de transmissão, as caixas de transmissão e os diferenciais para veículos automóveis, classificam-se na posição 87.08. Os elementos de transmissão da natureza dos descritos na presente posição permanecem aqui classificados mesmo que sejam especialmente concebidos para navios. c) As peças para aparelhos de relojoaria (posição 91.14).
84.84 - Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. 8484.10 - Juntas metaloplásticas 8484.20 - Juntas de vedação mecânicas 8484.90 - Outros
A.- JUNTAS METALOPLÁSTICAS As juntas metaloplásticas são constituídas: 1º) Quer por um núcleo (alma) de amianto (ou mesmo de feltro, cartão ou qualquer matéria não metálica), encerrado entre duas folhas metálicas. 2º) Quer por amianto (ou qualquer outra matéria não metálica) cortado em forma própria e com rebordo metálico nas orlas externas, bem como, em alguns casos, nas bordas dos orifícios nele praticados. 3º) Quer ainda por uma pilha de folhas de um mesmo metal ou de metais diferentes. As juntas são utilizadas principalmente para ajustamento de certas peças de motores (culatras), de bombas, etc., ou para ajustar alguns condutos. Não se consideram juntas metaloplásticas as juntas de amianto simplesmente reforçadas com fios ou tela, metálicos (posição 68.12); estas juntas só podem classificar-se na presente posição quando satisfaçam as condições indicadas no grupo B), abaixo. B.- JOGOS OU SORTIDOS DE JUNTAS Este grupo compreende, desde que constituídos por juntas de composições diferentes, os jogos ou sortidos de juntas de quaisquer tipos (discos, anilhas, etc.), e de quaisquer matérias (cortiça aglomerada, couro, borracha, tecido, cartão, amianto, etc.), apresentadas em bolsas, envelopes, caixas ou embalagens semelhantes. Para se incluírem aqui, os jogos ou sortidos devem conter, pelo menos, duas juntas de matérias diferentes. Assim, uma bolsa, um envelope, uma caixa, etc., que contenham, por exemplo, cinco juntas de cartão não se classifica nesta posição, mas sim na posição 48.23; pelo contrário, se este jogo contiver também uma junta de borracha, ele se classifica na presente posição. C.- JUNTAS DE VEDAÇÃO MECÂNICAS As juntas de vedação, mecânicas (por exemplo, juntas de anéis deslizantes e juntas de anéis-mola) constituem conjuntos mecânicos que asseguram uma junção estanque entre duas superfícies planas e rotativas, impedindo assim as fugas de líquidos de alta pressão das máquinas ou aparelhos nos quais são montadas, apesar das pressões e desgaste que possam sofrer, quer da parte dos órgãos de movimentação, quer pelas vibrações, etc. Estas juntas têm uma estrutura geralmente bastante complexa. Comportam: 1º) Partes fixas que, quando a junta é colocada, tornam-se partes integrantes da máquina ou do aparelho; e 2º) Partes suscetíveis de se moverem: elementos rotativos, elementos de molas, etc. É precisamente em razão da presença dessas partes móveis que elas são denominadas de “juntas de vedação, mecânicas”.