DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800789 789 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2º) As outras partes não elétricas reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas ou aparelhos elétricos, etc., do presente Capítulo, seguem o regime dos artigos a que se destinam ou, se for o caso, classificam-se nas posições 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38. 3º) As partes não elétricas que não satisfaçam as condições acima mencionadas, classificam-se na posição 84.87.
85.01 - Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10 - Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.20 - Motores universais de potência superior a 37,5 W 8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.31 -- De potência não superior a 750 W 8501.32 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.33 -- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 8501.34 -- De potência superior a 375 kW 8501.40 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos 8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.51 -- De potência não superior a 750 W 8501.52 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW 8501.53 -- De potência superior a 75 kW 8501.6 - Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.61 -- De potência não superior a 75 kVA 8501.62 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 8501.63 -- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 8501.64 -- De potência superior a 750 kVA 8501.7 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: 8501.71 -- De potência não superior a 50 W 8501.72 -- De potência superior a 50 W 8501.80 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
I.- MOTORES ELÉTRICOS Os motores elétricos transformam energia elétrica em energia mecânica. Este grupo compreende os motores rotativos e os motores lineares. A) Os motores rotativos produzem energia mecânica sob a forma de um movimento rotativo. Existem numerosos tipos, cujas características variam conforme o modo pelo qual sejam acionados por corrente contínua ou corrente alternada, e também em função das exigências da utilização. Em alguns motores, a carcaça é adaptada ao meio em que devem funcionar, por exemplo, para protegê-los da poeira ou da umidade (motores denominados “blindados”) ou ainda para evitar os riscos de incêndio (carcaça antigrisu). Noutros, especialmente os motores sujeitos a vibrações significativas, a armação possui dispositivos elásticos de fixação (molas, etc.). Numerosos motores comportam também um sistema de arrefecimento que pode ser constituído por uma ou mais ventoinhas, por exemplo. Com exceção dos motores de arranque da posição 85.11, esta posição compreende os motores elétricos de quaisquer tipos ou dimensões, desde os pequenos motores de potência reduzida, para instrumentos diversos tais como relógios, mecanismos de relógios, máquinas de costura, brinquedos, etc., até os motores de grande potência, para trens de laminadores, por exemplo. Quando estes motores estão equipados com polias, engrenagens, variadores de velocidade (mesmo que se trate de blocos motorredutores), etc., ou ainda com uma árvore (veio) flexível para acionar uma ferramenta manual, estes elementos de transmissão de movimento seguem o regime dos motores. Permanecem classificados aqui os propulsores especiais amovíveis, do tipo fora de borda, para embarcações, compostos de um motor elétrico, de uma árvore (veio), de uma hélice e de um leme, formando um conjunto inseparável. Permanecem classificados também aqui os motores síncronos para mecanismo de relógio, exceto os de relógios de pulso, mesmo providos de um redutor; no entanto, estes motores classificam-se na posição 91.09 quando possuam também uma rodagem de relojoaria. B) Os motores lineares produzem energia mecânica sob forma de um movimento linear. Os motores lineares de indução compõem-se essencialmente de um ou mais indutores (primário), constituídos de circuitos magnéticos, geralmente formados de folhas (pilhas de chapas magnéticas), sobre as quais se dispõem bobinas, e de um induzido (secundário) formado, na maior parte das vezes, por uma placa ou perfil de cobre ou de alumínio. Estes motores geram uma força de propulsão quando o primário, alimentado por uma corrente alternada, é colocado em presença do secundário. As duas partes estão separadas por um “entreferro” e o movimento de translação (uma destas partes é fixa e a outra móvel) produz-se sem intermediário mecânico. As características dos motores lineares de indução variam em função dos usos para os quais foram concebidos; propulsão de aerotrens (hovertrains) (os indutores colocados nos veículos pairam sobre um trilho (carril) induzido, solidário com a via); movimentação de vagões e vagonetes de rodas transportadoras (o induzido, fixo no fundo dos veículos, desloca-se sobre uma série de indutores dispostos entre os trilhos (carris)); manobra de transportadores aéreos (os carros equipados com indutores circulam sob um perfil induzido); deslocação de veículos em áreas ou parques de estacionamento ou entrepostos (plataformas-induzidos são colocadas em movimento por indutores fixados no solo); comando de bombas de pistão, válvulas, por exemplo (esta função pode ser exercida por motores “polissolenoides” cujo eixo induzido executa um movimento de vaivém no interior de um indutor anular); posicionamento em máquinas-ferramentas; etc. Os motores lineares de corrente contínua, cujo funcionamento se baseia na interação de eletroímãs ou de ímãs permanentes e de eletroímãs, podem ser utilizados como motores alternativos ou oscilantes (para bombas alternativas para lançadeiras de teares de tecidos, por exemplo), como motores “passo a passo” (pequenos transportadores, por exemplo), etc. Pertencem também ao presente grupo: 1) Os servomotores apresentados isoladamente, constituídos essencialmente por um motor elétrico, provido de um redutor de velocidade e equipado com um dispositivo de transmissão de força (alavanca, polia, etc.), concebidos para comandar a posição variável de um órgão de regulação (válvulas, etc.) de uma caldeira, de um forno ou de outros aparelhos, e que podem comportar um volante de emergência de comando manual. 2) Os elementos de máquinas sincronizadas, que comportem um estator com três enrolamentos dispostos a 120° e um rotor de enrolamento único ligado a dois anéis de saída, que se destinam a ser utilizados aos pares (máquinas sincronizadas), um como elemento emissor, outro como elemento receptor, especialmente nas instalações de telemedida ou em sistemas de controle remoto. 3) Os acionadores elétricos para válvulas, compostos de um motor elétrico equipado com um redutor de velocidade e com uma haste de comando, bem como, se for o caso, com dispositivos acessórios (motor de arranque elétrico, transformador, volante de manobra manual, etc.), concebidos para manobrar o obturador destas válvulas. II.- GERADORES ELÉTRICOS