DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800790 790 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 São máquinas que têm por função produzir energia elétrica a partir de várias fontes de energia (mecânica, solar, etc.) e que se classificam neste grupo desde que se trate de aparelhos não citados nem compreendidos mais especificamente noutras posições da Nomenclatura. Denominam-se dínamos os geradores de corrente contínua, e alternadores os geradores de corrente alternada. Tanto uns como os outros consistem essencialmente num órgão móvel, o rotor, o qual é montado numa árvore (veio) que, acionado por uma força mecânica externa, gira no interior de uma parte fixa, o estator, que por sua vez está encaixado numa armação denominada “carcaça”. Nos geradores de corrente contínua, a corrente produzida é captada por um coletor de lâminas (comutador) montado no veio do rotor, e depois transmitida ao circuito a alimentar por intermédio de escovas que friccionam as lâminas do coletor. A maior parte dos geradores de corrente alternada são desprovidos de escovas e a corrente produzida é transmitida diretamente ao circuito a alimentar. Noutros geradores de corrente alternada, a corrente é captada por anéis coletores montados na árvore (veio) do rotor e transmitida pelas escovas que os friccionam. Conforme o caso, o rotor constitui o induzido ou o indutor, tendo o estator, evidentemente, função inversa. O indutor possui um número variável de eletroímãs (polos indutores) ou, mais raramente, no caso de alguns geradores de corrente contínua, ímãs permanentes. Quanto ao induzido, consiste num núcleo, geralmente formado por um folheado (pilha de chapas), em que se dispõem os enrolamentos condutores. Os geradores elétricos são acionados de diversas maneiras. Existem os de manivelas ou de pedais. Mas, na maioria dos casos, são acionados por uma máquina motriz: turbina hidráulica, turbina a vapor, roda eólica, máquina a vapor, motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, etc. (O conjunto gerador-máquina motriz chama-se então, conforme o caso, turbodínamo, turboalternador, grupo eletrogêneo, etc.). Todavia, a presente posição só compreende os geradores apresentados sem máquina motriz. Classificam-se também, na presente posição, os geradores fotovoltaicos, constituídos por painéis de células fotovoltaicas associados a outros dispositivos tais como acumuladores de abastecimento, controles eletrônicos (regulador de tensão, ondulador, etc.), bem como os painéis ou os módulos equipados com dispositivos mesmo muito simples (diodos para corrente, por exemplo), que permitem fornecer uma energia diretamente utilizável por um motor ou um eletrolisador, por exemplo. A produção de energia elétrica efetua-se, neste caso, graças às fotopilhas solares (ou células solares) que transformam diretamente a energia solar em energia elétrica (conversão fotovoltaica). A presente posição compreende os geradores de qualquer tipo e para todos os usos, quer se trate de grandes dínamos ou de alternadores para centrais elétricas, de diversos geradores, de dimensões variáveis, utilizados em embarcações, em fazendas isoladas, em locomotivas diesel-elétricas, na indústria (por exemplo, para a eletrólise ou soldadura), ou ainda de pequenos geradores auxiliares (excitadores) utilizados para excitar as bobinas de indução de outras máquinas geradoras. Excluem-se, todavia, desta posição: a) Os rolos motores ou tambores motores, tambores de rolos de motor elétrico incorporado, para transportadores de correias ou de rolos (posição 84.31). b) Os motores-vibradores e os vibradores eletromagnéticos da posição 84.79 (ver a Nota Explicativa dessa posição). c) Os geradores elétricos combinados com uma máquina motriz (posição 85.02). d) Os geradores de alta tensão (posição 85.04). e) As pilhas e baterias de pilhas, elétricas (posição 85.06). f) Os geradores (dínamos e alternadores) utilizados com os motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (posição 85.11) e os aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização do tipo utilizado em ciclos ou automóveis (posição 85.12). g) As células solares, mesmo montadas em módulos ou em painéis desprovidos de dispositivos ainda que muito simples e que permitam fornecer uma energia diretamente utilizável por um motor, um eletrolisador, por exemplo (posição 85.41). h) Os aparelhos que, embora às vezes denominados geradores, tem por função não a produção de energia elétrica, mas simplesmente adaptá-la às necessidades da utilização, tais como os geradores de sinais (posição 85.43). ij) Os geradores do Capítulo 90 tais como os geradores de raios X (posição 90.22) e os geradores unicamente concebidos para demonstração e não suscetíveis de outros usos (posição 90.23). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes das máquinas da presente posição classificam-se na posição 85.03.
85.02 - Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. 8502.1 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel): 8502.11 -- De potência não superior a 75 kVA 8502.12 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 8502.13 -- De potência superior a 375 kVA 8502.20 - Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão) 8502.3 - Outros grupos eletrogêneos: 8502.31 -- De energia eólica 8502.39 -- Outros 8502.40 - Conversores rotativos elétricos
I.- GRUPOS ELETROGÊNEOS A expressão “grupos eletrogêneos” aplica-se à combinação de um gerador elétrico com uma máquina motriz, que não seja um motor elétrico (turbina hidráulica, turbina a vapor, roda eólica, máquina a vapor, motor de ignição por centelha (faísca), motor diesel, etc.). Quando a máquina motriz e o gerador formam um só corpo ou quando, separados, mas apresentados ao mesmo tempo, as duas máquinas são concebidas para formar um só corpo ou ser montadas numa base comum (ver as Considerações Gerais desta Seção), o conjunto classifica-se na presente posição. Os grupos eletrogêneos para soldadura só se classificam aqui se apresentados isoladamente, desprovidos das suas cabeças ou pinças de soldadura; caso contrário, classificam-se na posição 85.15. II.- CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS As máquinas deste tipo consistem essencialmente em associação de um gerador elétrico e de uma máquina motriz de motor elétrico, que podem ser montados de modo solidário numa base, armação ou suporte comum (grupos conversores), ou simplesmente ligados por meio de dispositivos apropriados; estas máquinas são utilizadas para transformar a natureza da corrente (conversão de corrente alternada em corrente contínua ou vice-versa) ou para modificar algumas características da corrente, tais como potência, frequência ou fase da corrente alternada (por exemplo, levar a frequência de 50 a 200 ciclos ou transformar uma corrente monofásica em trifásica). Algumas destas máquinas denominam-se, às vezes, transformadores rotativos. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção) as partes das máquinas da presente posição classificam-se na posição 85.03.
85.03 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02. Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), a presente posição compreende as partes das máquinas que se classificam nas duas posições precedentes. Entre essas partes, podem citar-se: