DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800796 796 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 l) Os aparelhos de depilar (posição 85.10). m) Os aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico (posição 85.16). n) Os vibradores para massagens (posição 90.19).
85.10 - Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado. 8510.10 - Aparelhos ou máquinas de barbear 8510.20 - Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar 8510.30 - Aparelhos de depilar 8510.90 - Partes
A presente posição compreende os aparelhos ou máquinas de barbear e as máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar movidos por um dispositivo elétrico incorporado (motor propriamente dito ou vibrador), quer se destinem exclusivamente ao uso humano, quer sejam, como algumas máquinas de tosquiar, especialmente concebidas para a tosquia de carneiros ou para tratamento de cavalos e outro gado. Nos aparelhos e máquinas elétricos de barbear, a parte operante é formada por lâminas ou navalhas animadas de um movimento rotativo ou de vaivém, dispostas num elemento fixo, pente ou placa crivada de orifícios. Quanto às máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar, elas possuem um pente de dentes cortantes que desliza em vaivém sobre um contrapente fixo. O cabelo, pelos, lã, etc. introduzem-se entre os dentes do pente e do contrapente ou então penetram através dos orifícios da placa e ficam em contato com a parte cortante das lâminas ou navalhas. O princípio é o mesmo para as máquinas elétricas de cortar cabelo ou de tosquiar, utilizadas pelos cabeleireiros, ou para as que são utilizadas por tratadores de cavalos ou para tosquia de carneiros, etc.; é principalmente pelas suas dimensões que estes aparelhos e máquinas se diferem uns dos outros. Classificam-se igualmente na presente posição os aparelhos eletromecânicos de depilar, que contenham um motor elétrico incorporado; podem funcionar com ajuda quer de um microrrolo, quer de uma mola espiralada metálica girando em torno de um eixo, quer de uma grelha, de uma cabeça de depilação e de rodas depilatórias, permitindo retirar os pelos e os arrancar até a raiz. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), classificam-se também aqui as partes dos aparelhos ou máquinas de barbear, das máquinas de cortar cabelo ou de tosquiar ou de aparelhos de depilar da presente posição. Entre estas partes, podem citar-se as cabeças, lâminas, navalhas, pentes e contrapentes.
Classificam-se na posição 82.14 as máquinas de cortar cabelo ou de tosquiar simplesmente acopladas, por meio de uma árvore (veio) flexível, a um motor elétrico separado, classificando-se este motor, por sua vez, na posição 85.01, juntamente com sua transmissão flexível, se for o caso.
85.11 - Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores. 8511.10 - Velas de ignição 8511.20 - Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos 8511.30 - Distribuidores; bobinas de ignição 8511.40 - Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores 8511.50 - Outros geradores 8511.80 - Outros aparelhos e dispositivos 8511.90 - Partes
Esta posição compreende todos os aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, de qualquer tipo (de pistões ou outros), quer se trate de motores para veículos automóveis, aviões, embarcações, etc., quer para instalações fixas, bem como os geradores e os conjuntores-disjuntores utilizados com esses motores. Citam-se especialmente os seguintes aparelhos e dispositivos: A) As velas de ignição. Estas velas consistem essencialmente num invólucro ou corpo que contém um eletrodo central isolado e uma ou mais pontas fixadas na frente deste eletrodo. O corpo é roscado, na base (casquilho), para permitir a fixação das velas sobre os cilindros do motor. A extremidade superior do eletrodo central possui um borne para ligar a vela ao circuito. Quando a corrente de alta tensão chega a este eletrodo, uma centelha (faísca) produz-se entre o eletrodo e a ou as pontas, inflamando assim a mistura no cilindro. B) Os magnetos (incluindo os dínamos-magnetos). Estes aparelhos utilizam-se em alguns casos para fornecer corrente de alta tensão às velas de ignição dos motores de ignição por centelha (faísca). Estes magnetos são especialmente utilizados nos motores de carros de corrida, tratores, aeronaves, embarcações ou motocicletas. Seus principais tipos são os seguintes: 1) Os magnetos de armadura rotativa, nos quais uma armadura que contenha um enrolamento primário de baixa tensão gira entre os polos de um ímã permanente. O enrolamento primário liga-se a um interruptor e a um condensador. A passagem e a interrupção brusca da corrente nesse enrolamento dão lugar, por indução, ao aparecimento de uma corrente de alta tensão no enrolamento secundário. O conjunto é geralmente montado numa estrutura envolvente, que possui, na sua parte superior, um dispositivo de distribuição destinado a alimentar alternadamente cada vela de ignição. 2) Os magnetos de armadura fixa, aparelhos muito semelhantes nos quais o enrolamento da armadura, o interruptor e o condensador são fixos mas, em certos tipos destes aparelhos, os ímãs giram, enquanto, noutros, eles também são fixos, havendo discos ou coroas de ferro doce que giram entre os ímãs e a armadura. 3) Os dínamos-magnetos, que resultam da reunião num só aparelho de um dínamo e de um magneto e utilizam-se geralmente em motocicletas. C) Os volantes magnéticos. Consistem num dispositivo magnético incorporado ao volante do motor e servem para produzir uma corrente de baixa tensão que assegura a ignição. D) Os distribuidores. Estes aparelhos têm a função de distribuir a corrente de ignição pelas velas, segundo uma determinada ordem; incluem também o dispositivo de corte de corrente que alimenta o circuito primário da bobina de ignição (o interruptor); o funcionamento do conjunto é sincronizado com os movimentos dos pistões nos cilindros por meio de uma árvore de cames acionada pelo motor. E) As bobinas de ignição. Consistem em bobinas de indução especiais, contidas em geral numa caixa de forma cilíndrica. Quando, por intermédio de um interruptor, liga-se à bateria o enrolamento primário destas bobinas, produz-se no enrolamento secundário uma corrente de alta tensão que, em seguida, um distribuidor envia às velas de ignição.