DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800807 807 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 São compreendidos nesta posição os aparelhos de escuta pré-natal, geralmente compostos por um microfone, um fone de ouvido (auscultador*), um alto-falante (altifalante), um cone de escuta, um interruptor de ligar/desligar, um dispositivo de regulação de som e um compartimento destinado a receber pilhas. Permitem ouvir os sons do feto, bem como os batimentos do coração da mãe. Estes aparelhos não contêm um dispositivo de gravação de som. Destinam-se a uma utilização não médica. Contudo, os aparelhos de eletrodiagnóstico concebidos para serem utilizados por profissionais de medicina, de cirurgia e de veterinária incluem-se na posição 90.18. D.- AMPLIFICADORES ELÉTRICOS DE AUDIOFREQUÊNCIA Os amplificadores desta espécie utilizam-se para amplificação de sinais elétricos emitidos nas frequências perceptíveis pelo ouvido humano. O funcionamento da maior parte destes aparelhos baseia-se em “transistores” ou em circuitos integrados, mas alguns utilizam ainda válvulas termoiônicas. A corrente de alta tensão é geralmente fornecida por um bloco de alimentação incorporado, alimentado pela rede pública, ou, no caso particular dos amplificadores portáteis, por uma bateria de acumuladores ou ainda por pilhas elétricas. Nos amplificadores elétricos de audiofrequência, os sinais de entrada podem ser provenientes de um microfone, de um leitor por raios laser de discos ópticos, de um fonocaptor, de um leitor de fita magnética, de um aparelho de rádio, de um leitor de trilhas (bandas) sonoras cinematográficas, ou de qualquer outra fonte de sinais elétricos de audiofrequência. Em geral, o amplificador alimenta um alto-falante (altifalante), mas nem sempre é assim. Os pré-amplificadores conectam-se a um outro amplificador ou incorporam-se a ele. Os amplificadores de audiofrequência podem ser equipados de um dispositivo regulador de volume para controlar a amplificação e possuem frequentemente dispositivos reguladores (grave, agudo, etc.) que permitem fazer variar a resposta de frequência do amplificador. Os amplificadores de audiofrequência utilizados como receptores em telefonia ou como amplificadores de medida, classificam-se também aqui. Os amplificadores de média ou de alta frequência classificam-se como aparelhos elétricos com função própria, na posição 85.43. Os aparelhos mixadores e os equalizadores de áudio classificam-se também na posição 85.43. E.- APARELHOS ELÉTRICOS DE AMPLIFICAÇÃO DE SOM A presente posição compreende também os aparelhos de amplificação de som que se compõem de microfones, amplificadores de audiofrequência e de alto-falantes (altifalantes). Os aparelhos deste tipo encontram numerosas aplicações nas salas de espetáculos e outros locais de reuniões públicas, em veículos publicitários e viaturas policiais, em alguns instrumentos musicais, etc. Sistemas deste tipo são utilizados também em certos caminhões para permitir ao condutor escutar os ruídos exteriores (ruídos parasitas da máquina ou sinalização sonora proveniente da retaguarda) que, de outra maneira, seriam absorvidos pelo ruído do motor. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção) classificam-se também aqui as partes dos aparelhos da presente posição.
Excluem-se também da presente posição: a) Os capacetes de proteção para aviadores com fones de ouvido (auscultadores*) incorporados, mesmo com microfones (posição 65.06). b) Os aparelhos telefônicos (posição 85.17). c) Os transdutores à base de semicondutores (por exemplo, sensores de sistemas microeletromecânicos (MEMS) utilizados em microfones de silício) (posição 85.41); os circuitos integrados eletrônicos, incluindo circuitos integrados de multicomponentes (MCOs) (por exemplo, microfones de silício constituídos por um sensor MEMS e um chip de circuito integrado de aplicação específica (ASIC)) (posição 85.42). d) Os aparelhos para facilitar a audição dos surdos (posição 90.21).
85.19 - Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som (+). 8519.20 - Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento 8519.30 - Pratos de toca-discos (gira-discos*) 8519.8 - Outros aparelhos: 8519.81 -- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor 8519.89 -- Outros
A presente posição abrange os aparelhos de gravação ou de reprodução do som e a sua combinação. Geralmente, o som é gravado em ou reproduzido a partir de um dispositivo de memória interno ou de um suporte (fita magnética, suporte óptico, suporte de semicondutor ou outro suporte da posição 85.23). Os aparelhos de gravação do som modificam um suporte de gravação para que os aparelhos de reprodução do som possam, posteriormente, reproduzir a onda sonora original (fala, música, etc.). O fenômeno de gravação compreende a gravação baseada na recepção de uma onda sonora ou por outros métodos, como baixar (descarregar) arquivos de som por uma máquina automática para processamento de dados, de um sítio da Internet ou de discos compactos para uma memória interna (uma memória flash, por exemplo) de um aparelho audiodigital (um leitor MP3, por exemplo). Os dispositivos que gravam o som na forma de um código digital não são, geralmente, capazes de reproduzir o som, a menos que incorporem um meio para converter o código digital em sinal analógico. I.- APARELHOS QUE FUNCIONEM POR INTRODUÇÃO DE MOEDAS, NOTAS, CARTÕES DE BANCO, FICHAS OU POR OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO Estes aparelhos funcionam pela introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou outros meios de pagamento e permitem a seleção e a reprodução de uma gravação áudio numa sequência escolhida ou aleatória. São geralmente designados como “juke boxes”. II.- PRATOS DE TOCA-DISCOS (GIRA-DISCOS) Estes aparelhos compreendem um dispositivo de movimentação do disco, mesmo com cabeça de leitura, mas não incorporam um dispositivo acústico, nem amplificador elétrico. Podem ser equipados com um dispositivo que permita efetuar automaticamente a leitura de vários discos sucessivos. III.- SECRETÁRIAS ELETRÔNICAS (ATENDEDORES TELEFÔNICOS) Estes aparelhos destinam-se a funcionar com um aparelho telefônico com o qual não formam um corpo único. Transmitem uma mensagem previamente gravada e podem ser capazes de gravar mensagens deixadas pelos chamadores. IV.- OUTROS APARELHOS QUE UTILIZEM UM SUPORTE MAGNÉTICO, ÓPTICO OU DE SEMICONDUTOR Os aparelhos deste grupo podem ser portáteis. Podem também ser munidos de dispositivos acústicos (alto-falantes (altifalantes), fones de ouvido (auscultadores e auriculares*)) e de um amplificador elétrico, ou concebidos para serem ligados a estes. A) Aparelhos que utilizem um suporte magnético Este grupo compreende os aparelhos que utilizem fitas ou outros suportes magnéticos. O som é gravado por modificação das características magnéticas dos suportes. O som é reproduzido fazendo-se passar o suporte gravado à frente de uma cabeça magnética de reprodução. Entre estes aparelhos, podem citar-se os leitores de cassete, os gravadores de fita e os gravadores de cassetes. B) Aparelhos que utilizem um suporte óptico