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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 809

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800809 809 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estes aparelhos se destinam unicamente a reproduzir diretamente imagens e som num receptor de televisão. Os suportes utilizados nestes aparelhos são gravados previamente, por processo mecânico, magnético ou óptico, por meio de um material especial de gravação. Podem citar-se: 1) Os aparelhos de discos em que as informações de imagem e som são gravadas em discos, por diversos métodos, e lidos por um sistema de leitura óptica, por raio laser, por um captor capacitivo, por um sensor ou por uma célula magnética. Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI, os aparelhos suscetíveis de reproduzir ao mesmo tempo gravações de vídeo e de áudio classificam-se nesta posição. 2) Os aparelhos que decodificam e convertem em sinais videofônicos as informações relativas às imagens gravadas sobre um filme fotossensível (o som é gravado magneticamente no mesmo filme). PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes e acessórios dos aparelhos da presente posição são classificados na posição 85.22.

Excluem-se desta posição: a) Os suportes de gravação da posição 85.23. b) As câmeras de vídeo (posição 85.25). c) Os aparelhos receptores de televisão (mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagem), os monitores de vídeo e os projetores de vídeo (posição 85.28).

85.22 - Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21. 8522.10 - Fonocaptores 8522.90 - Outros

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção XVI), a presente posição compreende as partes e acessórios destinados exclusiva ou principalmente aos aparelhos classificados nas posições 85.19 ou 85.21. Entre estas partes e acessórios, podem citar-se: 1) Os leitores fonográficos, também denominados de “fonocaptores”, para discos ou filmes sonoros gravados mecanicamente. O leitor de som transforma as vibrações mecânicas em impulsos elétricos; as vibrações mecânicas são produzidas por uma peça cuja ponta sujeita-se a seguir o sulco do suporte. 2) Os sistemas de leitura óptica por raio laser. 3) Os leitores de som magnéticos (cabeças magnéticas) que se utilizam indiferentemente para a gravação ou reprodução de som, e para apagar suportes gravados. 4) Adaptadores em forma de cassete que permitem reproduzir o som de um leitor óptico de discos, portátil, por meio de um leitor de fitas magnéticas. 5) Os leitores de som fotoelétricos. 6) As bobinadoras de fitas ou tiras, aparelhos destinados a bobinar um desses suportes no sentido desejado. Consistem, em geral, essencialmente em dois eixos porta-bobinas, dos quais ao menos um é provido de um dispositivo que permite sua rotação. 7) Os braços, platinas para toca-discos (gira-discos*) ou eletrofones. 8) As safiras e diamantes, trabalhados, mesmo montados, para agulhas de leitura. 9) Os gravadores, órgãos da máquina de gravação, que transformam as vibrações a gravar em vibrações mecânicas, fazendo variar a forma do sulco. 10) Os móveis especialmente concebidos e preparados para receber aparelhos de gravação ou de reprodução de som. 11) As cassetes de limpeza para cabeças magnéticas dos aparelhos de gravação ou reprodução de som ou videofônicos, mesmo apresentados com uma solução de limpeza numa embalagem para venda a retalho. 12) As outras partes e acessórios próprios para aparelhos magnéticos de gravação ou de reprodução de som, tais como os aparelhos para apagar suportes diversos, cabeças magnéticas para apagar, barras para apagar, agulhas magnéticas, réguas indicadoras para o ditado. 13) As outras partes e acessórios próprios para aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, tais como tambores nos quais estão dispostas as cabeças de gravação do sinal de imagem, os dispositivos pneumáticos que asseguram a aderência da fita magnética às cabeças de gravação ou de leitura, e os dispositivos de enrolamento da fita magnética. Excluem-se desta posição: a) As bobinas e suportes semelhantes, incluindo as cassetes sem fita (tira) magnética para gravadores de suportes magnéticos e para aparelhos de videocassete (classificação segundo a matéria constitutiva: Capítulo 39, Seção XV, etc.). b) Os motores elétricos para aparelhos de gravação ou reprodução de som, desprovidos de partes e acessórios dos referidos aparelhos (posição 85.01). c) Os suportes de gravação das posição 85.23. d) Os aparelhos, denominados leitores de som, que se utilizam juntamente com leitores de imagens em mesas de sincronização (posição 90.10).

85.23 - Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37. 8523.2 - Suportes magnéticos: 8523.21 -- Cartões com tarja (banda) magnética 8523.29 -- Outros 8523.4 - Suportes ópticos: 8523.41 -- Não gravados 8523.49 -- Outros 8523.5 - Suportes de semicondutor: 8523.51 -- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores 8523.52 -- “Cartões inteligentes” 8523.59 -- Outros 8523.80 - Outros