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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 811

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800811 811 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) Os módulos de visualização de tela (ecrã) plana sem controladores (drivers) nem circuitos de controle, que são geralmente denominados de “células”. No caso das células LCD, os cristais líquidos são dispostos entre duas folhas ou placas de vidro ou plástico, tais como os substratos TFT e os substratos de filtros de cor. No caso das células OLED, as matérias orgânicas são depositadas em substratos TFT. Essas células não incluem partes elétricas, tais como controladores (drivers) ou circuitos de controle, mesmo equipadas com conexões elétricas ou fixadas com placas polarizadoras. 2) Os módulos de visualização de tela (ecrã) plana com controladores (drivers) ou circuitos de controle: os controladores (drivers) ou unidades de controle são adicionados às células do item 1). Esses módulos podem conter controladores (drivers) que recebem sinais de vídeo ou outros dados (por exemplo, texto, imagens, sinais de sistemas ou de máquinas automáticas para processamento de dados ou outros dados gráficos) e alternar pixels individuais de dispositivos de visualização (geralmente constituídos por um circuito integrado controlador (driver) e uma placa de circuito impresso que conecta os sinais de vídeo ao circuito integrado do controlador (driver)) ou circuitos de controle da fonte de alimentação para os módulos de visualização ou o controle de sincronização. Podem ser combinados com uma unidade de retroiluminação (para telas (ecrãs) LCD) ou molduras (chassis). 3) Os módulos de visualização de tela (ecrã) plana que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis): as telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis) são incorporadas em módulos de visualização de tela (ecrã) plana ou integradas na célula. Permitem a entrada e a saída (visualização) de informações tais como imagens. Os artigos desta posição são concebidos para serem incorporados em diversos aparelhos (por exemplo, refrigeradores, máquinas automáticas para processamento de dados, telefones celulares (telemóveis) e aparelhos para a transmissão ou recepção de imagens ou outros dados, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, monitores e aparelhos receptores de televisão e veículos automóveis para transporte de pessoas). No entanto, os módulos de visualização de ecrã (tela) plano que não estão incorporados em outros aparelhos e que são apresentados separadamente, são classificados nesta posição e não na posição em que são classificados os produtos acabados que incorporem os módulos de visualização de tela (ecrã) plana. Os módulos de visualização de tela (ecrã) plana que já estão incorporados em outros aparelhos devem ser classificados na posição apropriada para o aparelho como um todo. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção XVI), as partes dos aparelhos da presente posição são classificadas na posição 85.29.

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Excluem-se da presente posição: a) Os módulos de visualização de tela (ecrã) plana equipados com componentes para conversão de vídeo (geralmente artigos das posições 85.17, 85.28 ou 85.29). b) Os aparelhos de sinalização visual (painéis indicadores) que incorporem módulos de visualização de tela (ecrã) plana (posição 85.31). c) Os aparelhos de medida ou controle que incorporem módulos de visualização de tela (ecrã) plana (geralmente Capítulo 90). d) Os instrumentos musicais que incorporem módulos de visualização de tela (ecrã) plana (Capítulo 92). e) Todos os aparelhos do Capítulo 95 que incorporem módulos de visualização de tela (ecrã*) plana (por exemplo, consoles de jogos de vídeo, brinquedos, jogos, artigos e equipamentos para exercício físico ou para esporte, etc.).

85.25 - Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo. 8525.50 - Aparelhos transmissores (emissores) 8525.60 - Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor 8525.8 - Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo: 8525.81 -- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 8525.82 -- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 8525.83 -- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 8525.89 -- Outras

A.- APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO QUE INCORPOREM UM APARELHO RECEPTOR OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM No que diz respeito à radiodifusão, o presente grupo compreende unicamente os aparelhos para transmissão (emissão) sem fio; pelo contrário, os aparelhos de televisão são classificados nesta posição, quer a transmissão (emissão) se realize por fios, quer por ondas hertzianas. Fazem parte deste grupo, por exemplo: 1) Os transmissores (emissores) das estações de partida para radiodifusão ou televisão. 2) As estações retransmissoras (repetidoras) utilizadas para captar os programas e retransmiti-los, permitindo aumentar o alcance das estações de transmissão (emissão), incluindo as estações retransmissoras (repetidoras) de altitude para televisão que se instalam em aviões (estratovisão). 3) Os transmissores (emissores)-repetidores (retransmissores) de reportagem, através de refletor parabólico e antena, para a transmissão ao centro emissor dos sinais que representam as tomadas de vistas em estúdio ou em qualquer outro lugar. 4) Os transmissores (emissores) de televisão de uso industrial, frequentemente com transmissão por fio; estes aparelhos são utilizados, por exemplo, para leitura à distância de mostradores de instrumentos de controle ou para observação de recintos ou locais perigosos. B.- CÂMERAS DE TELEVISÃO, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS E CÂMERAS DE VÍDEO O presente grupo abrange as câmeras que capturam imagens e as convertem num sinal eletrônico que é: 1) Transmitido como imagens de vídeo para um local exterior à câmera para que sejam visionadas ou gravadas à distância (câmeras de televisão); ou 2) Gravado na câmera como imagens fixas ou imagens animadas (por exemplo, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo). Muitas das câmeras desta posição podem apresentar uma aparência física semelhante à dos aparelhos fotográficos da posição 90.06 ou das câmeras cinematográficas da posição 90.07. As câmeras classificadas na posição 85.25 e as classificadas no Capítulo 90 geralmente incorporam objetivas que permitem focar a imagem num suporte fotossensível, bem como certos dispositivos de regulação para modular a luz que entra no aparelho. Contudo, os aparelhos fotográficos e cinematográficos do Capítulo 90 revelam as imagens em filmes fotográficos do Capítulo 37, enquanto que os aparelhos classificados nesta posição gravam as imagens na forma de dados analógicos ou digitais. As câmeras desta posição capturam as imagens centrando-as sobre um dispositivo fotossensível, por exemplo, um captor semicondutor tipo CMOS (complementary metal oxide semiconductor) ou do tipo CCD (charge-coupled device). O dispositivo fotossensível envia uma representação elétrica das imagens, que é em seguida convertida numa gravação analógica ou digital dessas imagens. As câmeras de televisão podem conter um dispositivo incorporado para comando à distância da objetiva e do diafragma, bem como para o comando à distância do deslocamento horizontal e vertical da câmera (por exemplo, as câmeras de televisão para estúdios de televisão ou câmeras para reportagens, as utilizadas para fins industriais ou científicos, para a televisão em circuito fechado (vigilância) ou para o controle do tráfego). Estas câmeras não comportam dispositivos que permitam a gravação de imagens. Algumas destas câmeras podem igualmente ser utilizadas com as máquinas automáticas para processamento de dados (as webcams, por exemplo).