DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Excluem-se ainda desta posição: a) Os aparelhos da posição 85.17. b) Os aparelhos receptores de radiodifusão destinados a ser incorporados em estações de retransmissão (repetidoras), apresentados isoladamente (posição 85.27). c) Os receptores de televisão por satélite e os sistemas de recepção de televisão por satélite (posição 85.28). d) Os veículos especiais (carros de reportagem, por exemplo) equipados com transmissores (emissores) de radiodifusão ou de televisão, montados permanentemente (posição 87.05, geralmente). e) Os satélites de telecomunicações (posição 88.02).
85.26 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. 8526.10 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) 8526.9 - Outros: 8526.91 -- Aparelhos de radionavegação 8526.92 -- Aparelhos de radiotelecomando
Entre os aparelhos da presente posição, podem citar-se: 1) Os aparelhos de radionavegação (radiogoniometria) propriamente ditos, que compreendem, por um lado, os aparelhos de transmissão (emissão), tais como os radiofaróis (ou faróis hertzianos) e as boias de radiobalizagem, cujas antenas aéreas podem ser de campo fixo ou de campo giratório, e, por outro lado, os aparelhos de recepção, incluindo as radiobússolas, geralmente equipadas com antenas múltiplas ou com uma antena de quadro orientável. Incluem-se igualmente aqui os aparelhos receptores de posicionamento global por satélite (GPS). 2) Os radares e outros aparelhos de radionavegação marítima, fluvial ou aérea (quer para instalação em navios, aviões, etc., quer no solo), incluindo os radares de portos e aparelhos de identificação colocados em boias, balizas, etc. 3) Os aparelhos de aproximação, aterrissagem (aterragem) ou de controle de tráfego dos aeroportos; trata-se de aparelhos muito complexos, entre os quais alguns, com funções múltiplas, combinam simultaneamente as técnicas de rádio, de televisão ou de radar, e determinam, por exemplo, as posições e altitudes dos aviões que evoluem na zona do aeroporto e transmitem a cada um deles, além dos sinais, ordens e outras instruções de aterrissagem (aterragem), um plano do tráfego que se desenrola, nesse momento preciso, nas diversas altitudes. 4) Os aparelhos de radiossondagem, denominados altímetros radioelétricos. 5) Os radares meteorológicos, que servem para assinalar as nuvens de tempestade ou para seguir os balões-sondas através das nuvens. 6) Os aparelhos para bombardeamento sem visibilidade (por instrumentos). 7) Os radares para espoletas de obuses, denominados de proximidade. Todavia, as espoletas completas providas de detonador classificam-se na posição 93.06. 8) Os radares de detecção para defesa antiaérea. 9) Os radares de telemetria, para orientação do tiro das baterias de artilharia naval ou antiaérea, que permitem determinar as coordenadas do objetivo. 10) Os transmissores (emissores)-receptores de rádio cujo funcionamento é acionado por impulsos emitidos por um aparelho de radar; estes aparelhos são utilizados em aviões para permitir aos operadores de radar identificá-los, e em balões-sondas para determinação de sua posição e transmissão de informações meteorológicas. 11) Os aparelhos transmissores (emissores) e receptores para controle à distância (remoto) de embarcações ou aeronaves sem piloto, de foguetes, projéteis, brinquedos, modelos reduzidos de barcos ou aviões, etc. 12) Os aparelhos radioelétricos para fazer detonar minas ou para controle remoto de máquinas. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes dos aparelhos da presente posição se classificam na posição 85.29.
Os veículos especiais equipados com aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) ou com outros aparelhos acima mencionados, montados de maneira permanente, excluem-se da presente posição (posição 87.05, geralmente).
85.27 - Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio. 8527.1 - Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia: 8527.12 -- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso 8527.13 -- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527.19 -- Outros