DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800813 813 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8527.2 - Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis: 8527.21 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527.29 -- Outros 8527.9 - Outros: 8527.91 -- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som 8527.92 -- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio 8527.99 -- Outros
No que diz respeito à radiodifusão, a presente posição compreende unicamente os aparelhos receptores sem fio. Fazem parte deste grupo, especialmente: 1) Os receptores domésticos de rádio de qualquer tipo (receptores denominados de mesa, receptores-móveis, receptores de embutir em paredes, receptores portáteis de pilha ou de acumuladores, etc.), mesmo, conforme o caso, combinados, no mesmo receptáculo, com aparelho de gravação ou reprodução de som ou com relógio. 2) Os receptores de radiodifusão para automóveis ou outros veículos. 3) Os aparelhos receptores que se destinam a ser incorporados em estações repetidoras (retransmissoras) da posição 85.25, apresentados isoladamente. 4) Os rádio toca-fitas (radiocassetes) de bolso (ver a Nota de subposição 4 do presente Capítulo). 5) As instalações estereofônicas (sistemas de Alta Fidelidade (Hi-Fi)), que comportam um aparelho receptor de radiodifusão, apresentadas na forma de um sortido acondicionado para venda a retalho, constituídas por unidades modulares contidas cada uma no seu gabinete ou invólucro próprio, tais como a combinação de um leitor de discos compactos (CD), um gravador de fitas, um amplificador com equalizador, alto-falantes (altifalantes), etc. O aparelho receptor de radiodifusão confere ao sistema a sua característica essencial. PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), as partes dos aparelhos da presente posição são classificadas na posição 85.29.
Excluem-se da presente posição: a) Os artigos das posições 85.17 ou 85.25. b) Os veículos especiais (carros de reportagem, por exemplo) equipados com receptores de radiodifusão da presente posição, montados permanentemente (posição 87.05, geralmente).
85.28 - Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens. 8528.4 - Monitores com tubo de raios catódicos: 8528.42 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 8528.49 -- Outros 8528.5 - Outros monitores: 8528.52 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 8528.59 -- Outros 8528.6 - Projetores: 8528.62 -- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 8528.69 -- Outros 8528.7 - Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: 8528.71 -- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo 8528.72 -- Outros, a cores 8528.73 -- Outros, a preto e branco ou outros monocromos
Entre os aparelhos da presente posição, podem citar-se: 1) Os monitores e projetores que não incorporem um aparelho receptor de televisão. 2) Os aparelhos receptores de televisão, incorporem ou não um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, para a visualização de sinais (televisores). 3) Os aparelhos receptores de sinais de televisão, sem função de visualização (como os receptores de emissões de televisão retransmitidas por satélite). Os monitores, os projetores e os aparelhos receptores de televisão utilizam diferentes tecnologias, como as dos tubos de raios catódicos (CRT), cristais líquidos (LCD), dispositivos digitais de visualização por microespelhos (DMD), diodos emissores de luz orgânicos (OLED) ou o plasma, a fim de visualizar imagens. Os monitores e projetores podem ser capazes de receber uma variedade de sinais provenientes de diversas fontes. Contudo, se incorporarem um sintonizador de televisão, consideram-se aparelhos receptores de televisão. A.- MONITORES CAPAZES DE SEREM CONECTADOS DIRETAMENTE A UMA MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DA POSIÇÃO 84.71 E CONCEBIDOS PARA SEREM UTILIZADOS COM ESTA MÁQUINA Este grupo inclui os monitores que são capazes de aceitar um sinal da unidade central de processamento de uma máquina automática para processamento de dados e proporcionam uma apresentação gráfica dos dados processados. Estes monitores distinguem-se de outros tipos de monitores (ver a parte B), abaixo) e dos receptores de televisão. Os monitores deste grupo podem ser caracterizados pelas seguintes características: 1) Visualizam normalmente os sinais de adaptadores gráficos (monocromáticos ou a cores) que estão integrados na unidade central de uma máquina automática para processamento de dados; 2) Não incorporam um seletor de canais ou um receptor de televisão; 3) São equipados com conectores característicos de sistemas para processamento de dados (por exemplo, interface RS-232C, conectores DIN ou SUB-D, VGA, DVI, HDMI ou DP (Display Port));