DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800821 821 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 * * *
Excluem-se da presente posição: a) Os aparelhos de comutação telefônicos (posição 85.17). b) Os conjuntos simples tais como os constituídos por dois comutadores e um conector (posições 85.35 ou 85.36). c) Os dispositivos sem fio de comando à distância por raios infravermelhos (controles remotos) dos receptores de televisão, gravadores de vídeo e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43). d) Os interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono (posição 91.07).
85.38 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. 8538.10 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 8538.90 - Outras
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção), a presente posição compreende as partes dos artigos classificados nas três posições precedentes. Classificam-se, por exemplo, nesta posição, desde que sejam claramente reconhecíveis como tais, os quadros de comando ou de distribuição (geralmente de plástico ou de metal) desprovidos de seus respectivos instrumentos ou aparelhos.
85.39 - Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). 8539.10 - Artigos denominados “faróis e projetores, em unidades seladas” 8539.2 - Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: 8539.21 -- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) 8539.22 -- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V 8539.29 -- Outros 8539.3 - Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: 8539.31 -- Fluorescentes, de cátodo quente 8539.32 -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.39 -- Outros 8539.4 - Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: 8539.41 -- Lâmpadas de arco 8539.49 -- Outros 8539.5 - Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED): 8539.51 -- Módulos de diodos emissores de luz (LED) 8539.52 -- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 8539.90 - Partes
As lâmpadas e tubos a que se refere esta posição consistem em invólucros de vidro ou de quartzo, de formas diversas, que contenham os dispositivos necessários para transformação da energia elétrica em luz visível ou em raios ultravioleta ou infravermelhos. A presente posição compreende o conjunto de lâmpadas e tubos desta espécie, sem se considerarem as aplicações particulares a que se destinem, incluindo as lâmpadas e os tubos de descargas para produção de flashes (luz relâmpago) para fotografia. Classificam-se nesta posição as lâmpadas e tubos de filamento incandescente, as lâmpadas e tubos de descarga nos gases ou vapores, as lâmpadas de arco, os módulos de diodos emissores de luz (LED) e as lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED). A.- ARTIGOS DENOMINADOS “FARÓIS E PROJETORES, EM UNIDADES SELADAS” Estes artigos são às vezes concebidos para serem encaixados diretamente na carroçaria de alguns veículos automóveis; as faces interiores do seu invólucro, vazio ou cheio de gás, que contenham o filamento de iluminação, são diretamente constituídas por uma lente e um refletor reunidos em monobloco. B.- OUTRAS LÂMPADAS E TUBOS DE INCANDESCÊNCIA, EXCETO DE RAIOS ULTRAVIOLETA OU INFRAVERMELHOS (ver parte D) Nestas lâmpadas e tubos, a luz é produzida por um condutor apropriado, denominado filamento (metal ou carbono), que a passagem de corrente leva à incandescência. Conforme o caso, no invólucro que contém este filamento é criado o vácuo (lâmpadas a vácuo), ou é colocado, sob fraca pressão, um gás inerte (lâmpadas de atmosfera gasosa); este invólucro é, na maioria das vezes, de vidro branco, mas pode ser também de vidro colorido e possui na sua base (casquilho) contatos para produzir corrente e dispositivo de fixação da lâmpada (casquilho de rosca ou casquilho de baioneta). Existem numerosos tipos de lâmpadas de incandescência, tais como as lâmpadas esféricas simples ou com estrangulamento, lâmpadas em forma de pera, cebola ou chama, lâmpadas tubulares, retas ou curvas, e lâmpadas para efeitos especiais (lâmpadas pequenas para iluminações especiais, decorações, árvores de Natal, etc.). Pertencem também a este grupo as lâmpadas halógenas. C.- LÂMPADAS E TUBOS DE DESCARGA, EXCETO DE RAIOS ULTRAVIOLETA (ver parte D) Estas lâmpadas consistem num invólucro de vidro, geralmente tubular, ou de um invólucro de quartzo, na maioria das vezes envolvido por um invólucro de vidro, providos de eletrodos e que contenham, sob fraca pressão, quer um gás com a propriedade de tornar-se luminescente sob a ação de uma descarga elétrica, quer um corpo suscetível de produzir um vapor com propriedade análoga, quer ainda, simultaneamente, um gás e uma substância capaz de emitir vapores. Alguns tubos possuem válvulas para eliminar os compostos que resultam do contato dos gases com os eletrodos, ou um sistema de arrefecimento, por circulação de água ou por duplo invólucro isolador, por exemplo. Às vezes, também, a parede interna do invólucro é revestida de uma delgada película de substâncias especiais que transformam os raios ultravioleta num fluxo luminoso visível, aumentando assim a luz útil do conjunto (lâmpadas e tubos fluorescentes). Conforme a tensão de alimentação sob a qual funcionem, as lâmpadas e tubos de descarga em gases ou vapor denominam-se de alta ou de baixa tensão. Entre os principais tipos de lâmpadas ou tubos desta espécie, podem citar-se: 1) Os tubos de descarga em gases propriamente ditos, que utilizam, conforme o caso, os gases denominados nobres, tais como o neônio (néon), hélio, argônio (árgon), etc., ou os gases comuns, como o nitrogênio (azoto) ou gás carbônico, incluindo as lâmpadas de descarga de luz intermitente utilizadas em fotografia, para exames estroboscópicos, etc.