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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 829

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800829 829 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 18) Os gravadores de voo digitais. São aparelhos à prova de fogo e de choque que gravam de modo contínuo os diversos parâmetros de funcionamento das aeronaves durante o voo. Excluem-se da presente posição: a) Os cigarros eletrônicos descartáveis (e-cigarros descartáveis) e os dispositivos de vaporização elétricos pessoais descartáveis semelhantes, que incorporam o produto destinado à inalação sem combustão (por exemplo, e-líquido, géis) num invólucro e que são descartados após o produto acabar ou a bateria estar esgotada (não foram concebidos para serem reabastecidos ou recarregados) (posição 24.04). b) Os cartuchos ou reservatórios que contenham líquidos ou soluções, mesmo apresentados com outros componentes (por exemplo, elementos de aquecimento ou atomizadores), destinados a serem utilizados em cigarros eletrônicos ou em dispositivos de vaporização elétricos pessoais semelhantes (posição 24.04). c) Os aparelhos de implantação iônica para a dopagem de matérias semicondutoras ou de matérias utilizadas nos dispositivos de visualização de tela (ecrã) plana (posição 84.86). d) Os aparelhos para o depósito físico em fase vapor utilizados para fabricação de wafers ou de dispositivos de semicondutores, de circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã) plana (posição 84.86). e) Os “cartões inteligentes” (incluindo os cartões e etiquetas de proximidade), tal como definidos na Nota 6 b) do presente Capítulo (posição 85.23). f) Os cachimbos completos não elétricos para fumantes (fumadores) de qualquer tipo e de todas as espécies, de uma ou mais partes (cachimbos retos (direitos*), cachimbos curvos, cachimbos indígenas, chibuques, narguilés (cachimbos de água), etc.) (posição 96.14). PARTES Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção XVI), classificam-se também aqui as partes de máquinas e aparelhos da presente posição.

85.44 - Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. 8544.1 - Fios para bobinar: 8544.11 -- De cobre 8544.19 -- Outros 8544.20 - Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544.30 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos 8544.4 - Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V: 8544.42 -- Munidos de peças de conexão 8544.49 -- Outros 8544.60 - Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V 8544.70 - Cabos de fibras ópticas

Esta posição compreende, desde que se encontrem isolados para usos elétricos, os fios, cabos e outros condutores (por exemplo, entrançados, tiras, barras) de quaisquer tipos, utilizados como condutores elétricos, que se destinem ao equipamento de máquinas ou instalações ou à montagem de redes interiores ou exteriores (subterrâneas, submarinas, aéreas, etc.). Trata-se de toda uma gama de artigos, desde o mais simples fio isolado, às vezes muito fino, até os cabos complexos de grande diâmetro. Os condutores não metálicos estão igualmente incluídos nesta posição. Estes artigos possuem os seguintes elementos: A) Um núcleo (alma) condutor envolvido numa ou mais bainhas isolantes. Conforme o caso, o núcleo (alma) é maciço ou constituído de fios reunidos e compõe-se de um só ou de vários metais. B) A bainha isolante, cuja função é impedir as perdas de corrente e às vezes, acessoriamente, proteger o elemento condutor contra as degradações eventuais, pode constituir-se de diversas matérias, tais como borracha, papel, plástico, amianto, mica, micanita, fios de vidro, fios têxteis (às vezes revestidos de cera ou impregnados), verniz, esmalte, breu. O isolamento pode também ser efetuado por oxidação anódica ou por processo semelhante, recobrindo-se o condutor com uma camada de óxidos ou de sais isolantes. C) A ou as bainhas isolantes são, às vezes, elas próprias protegidas por uma bainha metálica (chumbo, latão, alumínio, aço, etc.); em alguns cabos, essa bainha serve também de condutor (cabos coaxiais) ou para canalização de gás ou de óleo utilizados como isolantes suplementares. D) Enfim, alguns cabos, especialmente os cabos submarinos ou subterrâneos, possuem, para sua proteção, uma armadura ou couraça feita geralmente de tiras de aço enroladas em espiral. Conforme o caso, os fios e cabos podem possuir: 1º) Um único condutor maciço laqueado ou constituído por fios reunidos (fios e cabos simples). 2º) Dois ou mais condutores isolados individualmente e retorcidos conjuntamente (cabos e fios entrançados). 3º) Dois ou mais condutores isolados individualmente e encerrados numa bainha comum (fios ou cabos múltiplos). Além destes tipos, podem ainda distinguir-se: 1) Os fios envernizados (laqueados) ou esmaltados, geralmente muito finos, que são utilizados principalmente para bobinas. 2) Os fios oxidados anodicamente ou semelhantes. 3) Os fios e cabos de telecomunicações (compreendidos os cabos submarinos e os fios e cabos para transmissão de dados). São geralmente constituídos por um par, um quarteto ou uma alma, sendo o conjunto geralmente recoberto por uma bainha. Um par ou um quarteto compõe-se de dois ou quatro fios isolados individualmente (cada fio é constituído por um só condutor de cobre isolado por meio de plástico colorido de espessura não superior a 0,5 mm) retorcidos conjuntamente. Uma alma compõe-se de um só par ou quarteto ou ainda de vários pares ou quartetos reunidos. 4) Os cabos aéreos, desde que se encontrem isolados. 5) Os cabos para ligações permanentes a grande distância, frequentemente de pressão de gás ou de circulação de óleo. 6) Os cabos subterrâneos blindados, de couraça para proteção contra a corrosão. 7) Os cabos para poços de minas, de armadura longitudinal para resistir aos efeitos da tração. Os entrançados são frequentemente isolados por meio de um verniz ou encerrados numa bainha isolante. Quanto às tiras isoladas, são utilizadas principalmente em grandes instalações ou em aparelhagem de comando. O fato de os fios e outros condutores isolados acima mencionados se encontrarem cortados nas dimensões próprias para certos usos, que se apresentem em jogos (é o caso, por exemplo, dos fios que formam o circuito de distribuição às velas de ignição dos veículos automóveis), ou ainda que se encontrem munidos de peças de conexão (tomadas de corrente, terminais, etc.) numa ou em ambas as extremidades, não modifica a sua classificação. Incluem-se também aqui os cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo que possuam condutores elétricos ou se encontrem munidos de peças de conexão. Geralmente, as bainhas são de cores diferentes a fim de permitir a identificação das fibras nas extremidades do cabo. Os cabos de fibras ópticas são utilizados principalmente em telecomunicações devido à sua capacidade de transmissão de dados ser superior a dos condutores elétricos.