DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800831 831 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os isoladores são fabricados de matérias isolantes geralmente muito duras e hidrófugas: matérias cerâmicas (porcelana, esteatita, etc.), vidro, basalto vazado, borracha endurecida, plástico, composições ou misturas de diversas matérias isolantes, etc. Além da parte isoladora propriamente dita, podem possuir dispositivos de fixação (suportes metálicos, braçadeiras, cordões de fixação, cabos, cavilhas, capas, hastes, pinças de suspensão ou de ancoragem, etc.), sem que a sua classificação se modifique. Todavia, os isoladores equipados com pontas de proteção ou com anéis de guarda de metal ou outros dispositivos, que atuem como para-raios, classificam-se na posição 85.35. Os isoladores são de tipos muito diversos, e são utilizados não só nas linhas exteriores (linhas de telecomunicação, de distribuição de força ou luz, de tração para vias férreas, ônibus (autocarros) elétricos, bondes (carros elétricos*), etc.), mas também nas instalações interiores ou para condução ou para fornecimento de corrente para alguns aparelhos e máquinas. Pode-se todavia, agrupá-los da seguinte maneira: A) Os isoladores suspensos, entre os quais distinguem-se: 1) Os isoladores de cadeia utilizados principalmente nas linhas exteriores e compostos de um certo número de elementos isolantes; a linha condutora é fixada a uma das extremidades da cadeia, que é suspensa, pela outra extremidade, a um suporte apropriado (cabo, coluna, etc.). Pertencem a esta categoria os isoladores tipo chapeleta e haste, os isoladores de chapeleta dupla ou tipo “motor”, os isoladores de elos, os isoladores de cilindros, etc. 2) Os isoladores suspensos, em forma de esferas, sinetas, polias, etc. para as linhas aéreas de vias férreas, de ônibus (autocarros) elétricos, de guindastes, etc., ou ainda para antenas. B) Os isoladores rígidos. Conforme o caso, estes isoladores são providos ou não de suportes (ganchos ou hastes metálicos, etc.) e destinam-se a serem fixados em colunas, postes, paredes, tetos, etc., por meio de pregos ou parafusos. Os isoladores de suporte possuem frequentemente vários elementos, enquanto que os outros são geralmente simples e apresentam-se sob a forma de tacos, polias, etc. C) Os isoladores de passagem. Os isoladores deste tipo são utilizados para passagem de condutores através de paredes ou tabiques, e apresentam-se como cones, mangas, tubos, etc. Excluem-se ainda da presente posição os tubos isoladores e suas peças de ligação da posição 85.47.
85.47 - Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. 8547.10 - Peças isolantes de cerâmica 8547.20 - Peças isolantes de plástico 8547.90 - Outros
A.- PEÇAS ISOLANTES INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS ISOLANTES, OU COM SIMPLES PEÇAS METÁLICAS DE MONTAGEM (SUPORTES ROSCADOS, POR EXEMPLO) INCORPORADAS NA MASSA, PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, EXCETO OS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.46 Com exceção dos isoladores propriamente ditos da posição 85.46, o presente grupo compreende o conjunto das peças para máquinas, aparelhos ou instalações elétricas que satisfaçam a dupla condição: 1º) De serem inteiramente de matérias isolantes, ou de matérias isolantes (plástico, por exemplo) possuindo simples peças metálicas de fixação (suportes roscados, etc.) incorporadas na massa. 2º) De serem concebidas para uma função de isolamento elétrico, mesmo que sirvam simultaneamente para outros fins, tal como a proteção. Obtêm-se, geralmente, as peças deste tipo por vazamento ou moldagem; contudo, às vezes, obtêm-se estes artigos por meio de outros processos, serração ou corte, especialmente. Conforme o caso, estas peças possuem orifícios, roscas, ranhuras, etc. Quanto à matéria constitutiva, varia de um artigo para outro: vidro, matérias cerâmicas, esteatita, borracha endurecida, plástico, papel ou cartão impregnados de resina, fibrocimento, mica, etc. Estas peças apresentam-se sob formas muito diversas. Classificam-se neste grupo artigos tais como as tampas, bases e outras partes isolantes de interruptores, de comutadores, etc., os suportes de fusíveis, de resistências ou de bobinas, os blocos interiores de bases de lâmpadas, as réguas para fixação e os “dominós”, que se apresentem desprovidos das suas peças de conexão e de outras peças metálicas, os núcleos isolantes para enrolamentos diversos, os corpos de velas de ignição ou de aquecimento, etc. Excluem-se desta posição as peças que, embora inteiramente de matérias isolantes ou possuindo simples peças metálicas de fixação incorporadas na massa, não são especialmente concebidas para fins de isolamento elétrico, tais como os recipientes, tampas e separadores de acumuladores (posição 85.07). B.- TUBOS ISOLADORES E SUAS PEÇAS DE LIGAÇÃO, DE METAIS COMUNS, ISOLADOS INTERIORMENTE O presente grupo trata dos tubos isoladores de metais comuns isolados interiormente, bem como, sob as mesmas condições, das suas peças de ligação. Estes tubos são utilizados em instalações elétricas, especialmente nas instalações domésticas, para isolar e proteger os condutores elétricos. Às vezes, são utilizados também para fins semelhantes tubos metálicos não isolados interiormente, mas estes se classificam na Seção XV. Os tubos a que se refere o presente grupo consistem, quer numa tira de metal enrolada em espiral em torno de um tubo de matéria isolante, quer num tubo metálico rígido, na maioria das vezes de ferro ou de aço, revestido ou forrado interiormente de matéria isolante, podendo ser de papel ou cartão, borracha endurecida, plástico, etc., ou ainda num verniz especial. Todavia, os tubos metálicos recobertos interiormente de uma camada de verniz que se destina simplesmente a protegê-los contra a corrosão, são classificados na Seção XV. As peças de ligação consistem em mangas, caixas, cotovelos, tês, cruzes, etc. Sua estrutura é a mesma que a dos tubos e, como estes, só se incluem neste grupo desde que sejam de metais comuns e sejam isoladas interiormente. As ligações, tais como tês, cruzes, etc., que possuem peças de conexão elétricas, seguem o regime destas últimas peças (posições 85.35 ou 85.36). Os tubos e outras canalizações de matérias isolantes (borracha, plástico, têxteis entrançados, fios de fibras de vidro, etc.) sem bainha metálica, seguem o regime da matéria constitutiva, salvo se se tratar de isoladores na acepção da posição 85.46.
85.48 - Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo. Esta posição engloba todas as partes elétricas de máquinas e aparelhos, exceto: a) As que sejam reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina ou aparelho determinado. b) As partes incluídas mais especialmente nas posições precedentes do presente Capítulo ou excluídas pela Nota 1 da Seção. Estão, portanto, incluídas aqui, desde que sejam reconhecíveis como partes de máquinas e aparelhos, sem o serem de uma máquina ou aparelho determinado, artigos comportando conexões elétricas, partes isoladas, bobinamentos, contatos ou outras partes elétricas.
85.49 - Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. 8549.1 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis: 8549.11 -- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis