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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 836

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800836 836 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Este Capítulo não compreende: a) Os modelos reduzidos de veículos para vias férreas concebidos para demonstração (posição 90.23). b) As peças de artilharia pesada que se desloquem sobre vias férreas (posição 93.01). c) Os artigos com características de brinquedos (posição 95.03). d) O equipamento que não constitua propriamente material ferroviário, especialmente concebido para parques de diversões, parques aquáticos ou atrações de parques e feiras (posição 95.08).

86.01 - Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. 8601.10 - De fonte externa de eletricidade 8601.20 - De acumuladores elétricos

A presente posição abrange as locomotivas e locotratores elétricos de qualquer tipo, nos quais a energia de tração é, quer fornecida por uma potente bateria de acumuladores incorporada aos próprios veículos, quer captada por aparelhos ou instrumentos motores em linhas coletoras ou de tomadas de correntes constituídas por um trilho (carril) disposto ao longo da via férrea, quer ainda por uma linha aérea, colocada acima da via.

86.02 - Outras locomotivas e locotratores; tênderes. 8602.10 - Locomotivas diesel-elétricas 8602.90 - Outros

A.- LOCOMOTIVAS Este grupo abrange as locomotivas, os locotratores, exceto os que são alimentados por uma fonte exterior de eletricidade ou por acumuladores elétricos (posição 86.01), qualquer que seja a fonte de energia que os movimente (vapor, motor diesel, turbina a gás, motor de explosão, motor pneumático, etc.). Entre as locomotivas, citam-se: 1) As locomotivas diesel. a) As locomotivas diesel-elétricas, nas quais o motor diesel movimenta um gerador que produz eletricidade, a qual, por sua vez, alimenta os motores de tração que acionam as rodas. b) As locomotivas diesel-hidráulicas, nas quais a energia do motor diesel é transmitida às rodas por um dispositivo hidráulico. c) As locomotivas diesel-mecânicas, nas quais a energia do motor diesel movimenta as rodas graças a uma embreagem ou binário hidráulico e a uma caixa de velocidade. 2) As locomotivas a vapor, de qualquer tipo, incluindo as locomotivas de turbina que acionam com motores elétricos as locomotivas-tênderes e as locomotivas sem fornalha, isto é, providas não de caldeira, mas de um reservatório de vapor alimentado por uma instalação industrial.

Também se incluem neste grupo os locotratores, que são máquinas de potência moderada sem bogies (truques) nem rodas portadoras e que geralmente só possuem dois eixos motores. Utilizam-se, principalmente, em estações para manobra dos vagões e em certos estabelecimentos industriais ligados à rede ferroviária. B.- TÊNDERES Os tênderes são veículos atrelados às locomotivas a vapor, que transportam a água e o combustível necessários ao funcionamento da caldeira. São constituídos, essencialmente, por um chassi instalado em dois ou mais eixos, o qual suporta um reservatório fechado de chapa de ferro que se destina a conter água e um depósito para combustível.

Excluem-se desta posição os tratores automotores construídos para circularem simultaneamente em trilhos (carris) e em rodovias (posição 87.01).

86.03 - Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. 8603.10 - De fonte externa de eletricidade 8603.90 - Outras

As litorinas (automotoras) e litorinas (automotoras) autônomas distinguem-se das locomotivas por apresentarem a dupla característica de veículos portadores e motores, isto é, que, independentemente do seu sistema motor, são equipadas para receber passageiros ou, eventualmente, mercadorias. Estes veículos são concebidos para poder circular isoladamente ou acoplados a outras máquinas do mesmo tipo, ou ainda acoplados a um ou mais reboques (vagões). É característica destes veículos possuir, quer dois postos de condução (um em cada extremidade), quer um único, mais elevado (quiosque) e situado, conforme o caso, na parte central ou numa das extremidades do veículo. Entre os diferentes tipos de litorinas (automotoras), citam-se: A) As litorinas (automotoras) elétricas nas quais a corrente de alimentação, que provém de uma fonte externa fixa, é captada quer por um coletor pantográfico, no caso das linhas de transmissão aéreas, quer por “linguetas” coletoras instaladas nos bogies (truques), no caso do sistema de terceiro trilho (carril) condutor, por exemplo. Os bondes (carros elétricos) utilizam, por vezes, dois trilhos (carris) condutores dispostos ao longo de uma calha, e a tomada de corrente efetua-se por meio de um dispositivo especial denominado “charrua”. B) As litorinas (automotoras) autônomas, são veículos que se deslocam pelos seus próprios meios e são equipados com motor diesel ou motor de explosão, etc. Certas litorinas (automotoras) autônomas são providas de rodas com banda de rodagem ou de pneumáticos e outras podem incorporar um dispositivo de cremalheira. C) As autorails e bondes (carros elétricos) que funcionem com uma bateria de acumuladores. Também se classificam aqui os veículos ferroviários acionados por um “eletrogiro”. Este sistema, baseado na acumulação de energia cinética num volante que gira a grande velocidade, que, por meio de um gerador elétrico é restituída, sob forma de corrente elétrica, a um motor de tração, oferece possibilidades de emprego bastante limitadas. Todavia, pode-se utilizar o eletrogiro para equipar litorinas (automotoras) autônomas leves ou bondes (carros elétricos*).