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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 844

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800844 844 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8704.60 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 8704.90 - Outros

A presente posição compreende especialmente: Os caminhões e caminhonetes (camionetas) comuns (de plataforma, com toldos, fechados, etc.), os veículos para entrega de qualquer tipo, os veículos para mudanças, os caminhões para descarga automática (de caçamba (caixa) basculante, etc.), os caminhões-tanque (caminhões-cisterna) mesmo equipados com bombas, os caminhões-frigoríficos e os caminhões-isotérmicos, os caminhões com pranchas sobrepostas para o transporte de garrafões de ácido, botijões de gás butano, etc., os caminhões de plataforma rebaixada e rampas de acesso para o transporte de material pesado (carros de combate, máquinas de elevação ou de terraplenagem, transformadores elétricos, etc.), os caminhões especialmente concebidos para transporte de concreto (betão) excluídos os caminhões-betoneiras da posição 87.05, etc., os caminhões para lixo, mesmo que possuam dispositivos para carregamento, compactação, umidificação, etc. Esta posição compreende também os veículos leves de três rodas, tais como: – os que utilizam motores e rodas de motocicletas, etc., que, pela sua estrutura mecânica, apresentam as características de veículos automóveis propriamente ditos: presença de uma direção do tipo utilizado em automóveis ou, simultaneamente, de uma marcha a ré (marcha-atrás) e de um diferencial; – os montados num chassi em forma de T em que as duas rodas traseiras são movidas por motores elétricos separados, alimentados por baterias. Estes veículos são geralmente controlados por uma única alavanca central, que permite, por um lado, o arranque e aceleração ou desaceleração, parar e marcha a ré (marcha-atrás) e, por outro lado, virar para a direita ou para a esquerda pela aplicação de um torque diferencial das rodas motrizes ou pela viragem da roda dianteira. Os veículos com três rodas que apresentam as características descritas acima, concebidos para o transporte de pessoas, são classificados na posição 87.03. A classificação de certos veículos automóveis na presente posição é determinada por certas características que indicam que são concebidos para o transporte de mercadorias e não para o de pessoas (posição 87.03). Estas características são especialmente úteis para determinar a classificação dos veículos automóveis em que o peso bruto é geralmente inferior a 5 toneladas, que apresentem, quer uma parte traseira separada fechada, quer uma plataforma traseira aberta, utilizada geralmente para o transporte de mercadorias; estes veículos podem ser munidos, na parte traseira, de assentos do tipo banco, sem cintos de segurança nem pontos de amarração, nem acomodações para os passageiros, que são rebatíveis para as laterais afim de permitir a utilização completa da plataforma para o transporte de mercadorias. Esta categoria de veículos automóveis compreende, especialmente, os denominados geralmente por veículos polivalentes (por exemplo, veículos do tipo furgão, veículos do tipo picape e certos veículos utilitários esportivos). Os elementos que seguem reportam-se às características de concepção que os veículos desta espécie geralmente possuem e que se incluem na presente posição: a) Presença de assentos do tipo banco sem dispositivos de segurança (por exemplo, cintos de segurança ou pontos de ancoragem e acessórios destinados a instalá-los) nem acomodações para os passageiros na parte traseira, atrás da parte reservada ao motorista e aos passageiros. Estes assentos podem, geralmente, ser rebatidos a fim de permitir a utilização completa, para o transporte de mercadorias, do espaço interior traseiro (veículos do tipo furgão) ou da plataforma separada (veículos do tipo picape); b) Presença de uma cabine separada para o motorista e os passageiros, bem como de uma plataforma aberta separada munida de laterais fixas e de uma tampa traseira rebatível (veículos do tipo picape); c) Ausência de janela nos dois painéis laterais traseiros; presença de uma ou mais portas deslizantes, normais ou basculantes, sem janelas, nos painéis laterais ou na traseira, a fim de permitir a carga e a descarga das mercadorias (veículos do tipo furgão); d) Presença de painel ou barreira permanente entre o habitáculo e a parte traseira; e) Ausência de elementos de conforto, de elementos de acabamento interior e de acessórios na plataforma de carga semelhantes aos que se encontram nos habitáculos dos automóveis de passageiros (por exemplo, tapetes, ventilação, iluminação interior, cinzeiros). Classificam-se também nesta posição: 1) Os dumpers, que são veículos de construção robusta, com caçamba (caixa) basculante ou com fundo móvel, concebidos para o transporte de entulho ou de materiais diversos. Estes veículos, de chassi rígido ou articulado, geralmente equipados com rodas tipo fora de estrada (todo o terreno), podem circular em solos moles. Este grupo compreende tanto os veículos pesados como os leves; estes últimos apresentam, às vezes, a particularidade de possuir um assento giratório, dois assentos opostos ou dois volantes de direção, que permitem a condução de frente para a caçamba (caixa), para melhor regular a descarga. 2) Os caminhões vai-vem, que se utilizam nas galerias de minas para efetuar o transporte de carvões e minérios entre os mecanismos de corte e as correias transportadoras. São veículos pesados de chassi rebaixado, montados sobre pneumáticos, acionados por motores elétricos ou de pistão de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, e que asseguram automaticamente seu descarregamento pela translação do seu fundo móvel. 3) Os veículos automóveis com dispositivos de autocarregamento que se efetua por meio de guinchos, empilhadores, etc., mas que são especialmente concebidos para o transporte. 4) Os caminhões rodoferroviários (road-rail) especialmente concebidos para circularem tanto sobre trilhos (carris) como em estrada. Estes veículos, cujas rodas pneumáticas circulam sobre trilhos (carris), são equipados, nas partes dianteira e traseira, com um dispositivo do tipo diplory-guide que desempenha o papel de um bogie; um macaco hidráulico levanta este elemento a fim de permitir que o veículo retorne a estrada. Os chassis de veículos automóveis, equipados com um motor e cabina, também se classificam na presente posição.

Excluem-se também da presente posição: a) Os carros-pórticos que se utilizam em fábricas, armazéns, portos, aeroportos, etc., para movimentação de cargas compridas ou de contêineres (contentores*) (posição 84.26). b) Os carregadores-transportadores utilizados nas minas (posição 84.29). c) As motocicletas, motonetas (scooters) e outros ciclos, de motor, equipados ou carroçados, para o transporte de mercadorias, tais como as motocicletas de entrega, os triciclos, etc., que não apresentem as características de veículos com três rodas da presente posição (posição 87.11).

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Notas Explicativas de subposições. Subposição 8704.10 Os dumpers desta subposição distinguem-se geralmente dos outros veículos que se destinam ao transporte de mercadorias (em particular os caminhões de caçamba (caixa) basculante) pelo fato de apresentarem as seguintes características: – uma caçamba (caixa) de chapa de aço, muito forte, cuja parede dianteira se prolonga sobre a cabine do motorista para assegurar sua proteção e cujo fundo se eleva, inteiramente ou em parte, para trás; – em alguns casos, uma semicabina para o motorista; – ausência de suspensão dos eixos; – um dispositivo de travagem reforçado; – uma velocidade máxima e um raio de ação limitados; – pneus especiais para solos moles; – a relação entre o peso do veículo vazio (tara) e a carga útil não é superior a 1:1,6, devido à sua robustez; – uma caçamba (caixa) eventualmente aquecida pelos gases do escapamento, para evitar que os materiais adiram ou congelem. Convém, todavia, notar que certos dumpers são especialmente concebidos para serem utilizados em minas ou túneis, como por exemplo os que possuam uma caçamba (caixa) de fundo móvel. Apresentam algumas das características acima mencionadas, mas não possuem cabinas, e a caçamba (caixa) não se prolonga para servir de proteção.