Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 846

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800846 846 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

o o o

Nota Explicativa de subposição. Subposição 8705.10 Ver a Nota Explicativa da posição 87.05, item 7.

87.06 - Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. A presente posição inclui o conjunto do mecanismo motor, dos elementos de transmissão ou de direção, dos eixos (mesmo com rodas), montados sobre o quadro do chassi ou sobre a estrutura não carroçada do conjunto monobloco (chassis-carroçaria (estrutura monocoque)) dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Trata-se, com efeito, de veículos automóveis ou de tratores rodoviários não equipados com sua caixa (carroçaria), nem com sua cabina. A presença do capô do motor, do para-brisas, do para-lamas (guarda-lamas), dos estribos, do painel de instrumentos, mesmo equipado com seus instrumentos, não modifica, no entanto, a classificação destes chassis nesta posição. Classificam-se também aqui, quer sejam ou não equipados com seus pneus, dispositivos de carburação, acumuladores e outros dispositivos elétricos. Contudo, se da junção destes elementos resultar um trator ou um veículo completo ou praticamente completo, estes conjuntos não se classificam na presente posição. Excluem-se também desta posição: a) Os chassis com motor, providos de cabina mesmo incompleta (sem assento, por exemplo) (posições 87.02 a 87.04) (ver a Nota 3 do presente Capítulo). b) Os chassis mesmo equipados com diversos órgãos mecânicos, mas sem motor (posição 87.08).

87.07 - Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. 8707.10 - Para os veículos da posição 87.03 8707.90 - Outras

Esta posição compreende as carroçarias, incluindo as cabinas, dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. As carroçarias ou caixas constituem a parte que se monta sobre o chassi. Nos veículos sem chassi, elas próprias sustentam o mecanismo motor e os eixos; é também o caso das carroçarias (caixas) autoportantes (autocontentoras) e dos conjuntos monoblocos (denominados ainda chassis-carroçarias) nos quais os elementos do quadro do chassi estão integrados na carroçaria. Existe uma grande variedade de carroçarias, especiais para cada tipo de veículo a que se destinem (veículos para transportes de pessoas, caminhões, veículos especiais, etc.). Fabricam-se especialmente de aço, ligas leves, madeiras, plástico. Podem apresentar-se completamente equipadas, por exemplo, com todas as guarnições e acessórios diversos tais como quadros de bordo, assentos e almofadas, tapetes, caixas, porta- bagagens, acessórios elétricos. Classificam-se também aqui as carroçarias incompletas, isto é, aquelas em que faltam alguns elementos (por exemplo, para-brisas, portas) ou cuja guarnição interior ou exterior e a pintura não se encontram completamente acabadas. As cabinas de condução separadas das carroçarias (caixas) (para caminhões, por exemplo), bem como as adaptáveis a tratores, também se classificam nesta posição.

87.08 - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. 8708.10 - Para-choques e suas partes 8708.2 - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): 8708.21 -- Cintos de segurança 8708.22 -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 8708.29 -- Outros 8708.30 - Freios (travões) e servofreios; suas partes 8708.40 - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes 8708.50 - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes 8708.70 - Rodas, suas partes e acessórios 8708.80 - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 8708.9 - Outras partes e acessórios: 8708.91 -- Radiadores e suas partes 8708.92 -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes 8708.93 -- Embreagens e suas partes 8708.94 -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes 8708.95 -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes 8708.99 -- Outros

A presente posição compreende o conjunto das partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, desde que, no entanto, estas partes e acessórios satisfaçam as duas seguintes condições: 1º) Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos desta espécie. 2º) Não serem excluídos pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais desta Seção). Entre estas partes e acessórios, podem citar-se: A) Os quadros de chassis de veículos automóveis montados (mesmo com rodas, mas sem motor) e seus elementos constitutivos: longarinas, cruzetas, travessas, presilhas para molas, suportes de carroçaria, de motor, de estribos, de bateria, de reservatórios (tanques) de combustível, etc. B) As partes e o equipamento de carroçarias, isto é, os elementos da caixa: fundos, laterais, painéis dianteiro e traseiro, caixas, etc.; as portas e seus elementos; o capô do motor, os vidros em caixilhos, os vidros equipados com resistências de aquecimento e dispositivos de conexão elétrica, os caixilhos para vidros, os estribos, para-lamas (guarda-lamas), etc., os quadros de bordo (painéis de instrumentos), grades de radiadores, suportes de placas (chapas) de matrícula, para-choques, suportes de para-choques, suportes de direção, porta-bagagens exteriores,