DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800847 847 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 para-sóis, aparelhos não elétricos de aquecimento e os degeladores que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo, os cintos de segurança que se destinem a ser fixados com caráter permanente no interior do veículo para proteção de pessoas, os tapetes com exceção dos de matéria têxtil ou de borracha vulcanizada não endurecida, etc. Classificam-se aqui e não na posição 87.07 os conjuntos de elementos de carroçarias (incluindo os de chassis-carroçarias) que ainda não apresentem as características de carroçarias incompletas, por exemplo, as carroçarias nuas, sem portas, sem para-lamas (guarda-lamas), sem capô nem tampa traseira. C) As embreagens (de cone, de discos, hidráulicas, automáticas) com exclusão das embreagens eletromagnéticas da posição 85.05, os cárteres, tampas, pratos e alavancas de embreagem, as guarnições montadas. D) As caixas de marchas (velocidades) de qualquer tipo (mecânicas, sobremultiplicadas, pré-seletivas, eletromecânicas, automáticas, etc.); os conversores de torque (torção); os cárteres e tampas de caixas de marchas (velocidades), as árvores (veios) (com exceção das que constituam partes ou peças intrínsecas de motores), pinhões, baladeres, etc. E) Os eixos motores com diferencial; eixos não motores (dianteiros e traseiros); seus cárteres e caixas; pinhões planetários e satélites; cubos (mancais), mangas de eixo, suportes de mangas de eixo. F) Outras peças e elementos de transmissão: eixos (árvores), semieixos, engrenagens, mancais (chumaceiras), desmultiplicadores, juntas de articulação, etc., com exclusão das peças internas de motores, tais como as bielas, hastes de comando de válvulas (posição 84.09), virabrequins (cambotas), volantes e árvores (veios) de cames (posição 84.83). G) As peças de direção: tubos de comando, bainhas da coluna de direção, bielas e alavancas de direção, barras de acoplamento; as caixas, cárteres e cremalheiras; os mecanismos de servodireção, etc. H) Os freios (travões) (de mandíbulas, de segmento, de discos, etc.) e suas partes (pratos, tambores, cilindros, guarnições montadas, reservatórios para freios (travões) hidráulicos, etc.); os servofreios (servotravões) e suas partes. IJ) Os amortecedores de suspensão (de fricção, hidráulicos, etc.) e os outros órgãos de suspensão (exceto as molas), barras de torção. K) As rodas (de chapa estampada, de aço moldado, de raios, etc.) mesmo equipadas com pneus maciços ou ocos ou pneumáticos; lagartas (esteiras) e os jogos de rodas para máquinas de lagartas (esteiras), aros (jantes), discos, raios, e calotas (tampões) para rodas. L) Os comandos: volantes e barras (colunas) e caixas, de direção, eixos de volantes; alavancas de mudança de marchas (velocidades) e de freio (travão) manual; pedais do acelerador, de freio (travão), de embreagem; varetas de comando (de freios (travões), de embreagem, etc.). M) Os radiadores, silenciosos, tubos de escape, reservatórios (tanques) de combustível, etc. N) Os cabos de embreagens, os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos semelhantes, constituídos por uma bainha externa flexível e um cabo interno móvel. Apresentam- se cortados nas dimensões próprias e providos de seus terminais. O) Almofadas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbag) de qualquer tipo (por exemplo, almofadas frontais do lado do motorista, almofadas do lado do passageiro, almofadas para ser instaladas nos painéis das portas para proteger os passageiros contra choques laterais, almofadas para ser instaladas no teto do veículo para reforçar a proteção da cabeça) e as suas partes. O sistema de insuflação compreende o detonador e a carga propulsiva contidos num cartucho que desencadeia a expansão do gás na almofada. Excluem-se da presente posição os sensores remotos e os dispositivos eletrônicos de comando, porque não são considerados como partes do sistema de insuflação. Excluem-se desta posição os cilindros hidráulicos ou pneumáticos da posição 84.12.
87.09 - Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. 8709.1 - Veículos: 8709.11 -- Elétricos 8709.19 -- Outros 8709.90 - Partes
A presente posição compreende um conjunto de veículos automóveis do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos e aeroportos, para transporte a curtas distâncias, de cargas diversas (mercadorias ou contêineres (contentores)) ou para tração de pequenos reboques, nas estações ferroviárias. Estes veículos são de tipos e dimensões variados. Podem ser acionados quer por um motor elétrico alimentado por acumuladores, quer um motor de pistão de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, quer de qualquer outro tipo. As características essenciais comuns aos veículos da presente posição, que permitem distingui-los dos veículos das posições 87.01, 87.03 ou 87.04, podem resumir-se da seguinte maneira: 1) Em razão da sua estrutura e das suas características especiais, não podem ser utilizados para transporte de pessoas, nem para o transporte de mercadorias em estrada ou noutras vias públicas. 2) A velocidade máxima do veículo carregado não é, geralmente, superior a 30-35 km/h. 3) Seu raio de viragem é aproximadamente igual ao comprimento do próprio carro. Os veículos da presente posição não possuem normalmente uma cabina de condução fechada, o lugar reservado ao motorista reduz-se, às vezes, a uma plataforma onde este se mantém em pé para dirigir o veículo. Um dispositivo de proteção, tal como armadura ou rede metálica, coloca-se às vezes, por cima do lugar do motorista. Classificam-se também nesta posição os veículos deste tipo cuja condução é assegurada por um condutor a pé. Os veículos automóveis são providos, por exemplo, de uma plataforma ou de uma caixa em que se colocam as mercadorias. Pertencem também a este grupo os carros-tanques, mesmo equipados com bombas, que se utilizam principalmente nas estações ferroviárias. Os carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias são essencialmente construídos para puxar ou empurrar outros veículos, especialmente os pequenos reboques. Estes veículos não transportam eles próprios as mercadorias. São máquinas geralmente mais leves e menos potentes que os tratores da posição 87.01. Os veículos destes tipos podem também ser utilizados em portos, armazéns, etc. PARTES Classificam-se também aqui as partes dos veículos da presente posição, desde que, estas partes satisfaçam as duas seguintes condições: 1º) Serem reconhecíveis como destinadas exclusiva ou principalmente aos veículos deste tipo. 2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII (ver as Considerações Gerais e as Notas Explicativas correspondentes). Entre estas partes podem citar-se: 1) Os chassis. 2) As carroçarias, plataformas, caixas de taipais, caçambas (caixas) basculantes. 3) As rodas, mesmo equipadas com seus protetores ou pneumáticos. 4) As embreagens. 5) As caixas de marchas (velocidades), os diferenciais. 6) Os eixos. 7) Os guidões (guiadores) e volantes de direção. 8) Os dispositivos de frenagem (travagem) e suas partes.