DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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88.02 - Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões), exceto veículos aéreos (aeronaves) não tripulados da posição 88.06; veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais. 8802.1 - Helicópteros: 8802.11 -- De peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.12 -- De peso superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.20 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios (sem carga) 8802.30 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.40 - Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios (sem carga) 8802.60 - Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
A presente posição compreende: 1) Os veículos aéreos mais pesados que o ar que funcionem com uma máquina propulsora. Este grupo compreende os aviões (terrestres ou anfíbios) e os hidroaviões, bem como os autogiros (equipados com um ou mais rotores que giram livremente em torno de eixos verticais) e os helicópteros (em que o ou os rotores são acionados por motores). Estes aparelhos podem ser utilizados para fins militares, ou para transporte de pessoas ou de mercadorias, para treinamento, fotografia aérea, trabalhos agrícolas, salvamento, combate a incêndio, para usos meteorológicos ou outros usos científicos, por exemplo. Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos terrestres estão compreendidos nesta posição. 2) Os veículos espaciais, que são engenhos suscetíveis de se deslocarem no espaço situado além da atmosfera terrestre (por exemplo, satélites para telecomunicações, meteorologia). 3) Os veículos de lançamento para veículos espaciais cuja função consiste em colocar uma determinada carga útil sobre uma trajetória quer numa órbita terrestre (veículos de lançamento de satélites), quer sob a influência de outro campo gravitacional que não o terrestre (veículos de lançamento espacial). Estes engenhos comunicam à sua carga uma velocidade final da propulsão superior a 7.000 m/s. 4) Os veículos de lançamento de carga útil suborbital que seguem uma trajetória parabólica e transportam geralmente para além da atmosfera terrestre instrumentos científicos ou técnicos destinados ou não a serem recuperados. Quando essas cargas úteis são destinadas a serem lançadas, a velocidade comunicada por tais veículos em fim de propulsão não excede a 7.000 m/s. As cargas úteis frequentemente voltam à terra em paraquedas para que possam ser recuperadas. Excluem-se, todavia, da presente posição os foguetes de combate, os mísseis guiados, tais como os “mísseis balísticos”, e os engenhos de guerra voadores semelhantes que não comunicam à carga útil uma velocidade final de propulsão superior a 7.000 m/s (posição 93.06). Estes veículos de lançamento propulsionam em direção a um alvo, seguindo uma trajetória parabólica, uma carga útil, tal como explosivos, munições, agentes químicos. Excluem-se, igualmente, da presente posição: a) As maquetes e modelos reduzidos, mesmo construídos exatamente em escala, utilizados, por exemplo, para decoração (por exemplo, posições 44.20 ou 83.06) ou exclusivamente para fins de demonstração (posição 90.23). b) Os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados especificados na Nota 1 do presente Capítulo (posição 88.06). c) Os brinquedos ou modelos reduzidos para recreação (posição 95.03). d) Os modelos especialmente concebidos para os equipamentos para parques de diversões e as atrações de parques e feiras (posição 95.08).
88.04 - Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e os parapentes) e os paraquedas giratórios; suas partes e acessórios. Esta posição compreende os paraquedas utilizados para a descida de pessoas, de equipamento ou de material militar, de instrumentos meteorológicos, de foguetes de iluminação, etc., bem como para frenagem (travagem) de aviões a jato. Conforme o uso a que se destinem, esses paraquedas possuem dimensões diversas e podem ser fabricados de seda ou de fibras têxteis sintéticas, de linho, de algodão, de papel, etc. O tipo convencional de paraquedas utilizado por paraquedistas compreende normalmente, na sua parte superior, um paraquedas extrator (também denominado “piloto”), de dimensões reduzidas, cuja abertura é acionada por uma tração sobre o punho de comando. O paraquedas extrator provoca o desdobramento do velame do paraquedas principal ao qual se fixa um certo número de linhas. Estas são reunidas na extremidade inferior e são ligadas a dois ou mais tirantes que se prendem ao arnês, que é vestido pelo paraquedista, e que consiste num conjunto de correias guarnecidas de fivelas e mosquetões. O paraquedas extrator, o velame e as linhas encontram-se cuidadosamente acondicionados num saco que se abre quando acionado o punho de comando. A presente posição compreende igualmente os parapentes concebidos para lançar-se de uma vertente montanhosa, do cume de uma falésia, etc., constituídos por uma vela dobrável, linhas de cordas que servem para dirigi-los nas correntes aéreas e um arnês para o piloto. Todavia, o seu comportamento aerodinâmico é diferente do dos paraquedas, visto que, em determinadas condições, se as correntes de ar permitem, eles podem ter trajetórias ascensionais. Classificam-se também nesta posição os paraquedas giratórios, ou seja, aparelhos com aletas giratórias que se utilizam em meteorologia para o retorno de instrumentos de radiossondagem, previamente lançados por meio de foguetes. Classificam-se também na presente posição as partes e acessórios de paraquedas tais como os sacos, arneses e os caixilhos que contenham molas mecânicas destinadas a fazer funcionar o paraquedas extrator, bem como as partes e acessórios de paraquedas giratórios.
88.05 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes. 8805.10 - Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem (aterragem) de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 8805.2 - Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes: 8805.21 -- Simuladores de combate aéreo e suas partes 8805.29 -- Outros
Esta posição compreende três grupos de aparelhos bem distintos: A) Os aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos (catapultas). Estes aparelhos, utilizados geralmente a bordo de embarcações, comportam uma rampa metálica que orienta o curso do avião, na partida. O impulso e a aceleração necessários na decolagem são fornecidos pela ação de ar comprimido, de vapor, por explosão de um cartucho, etc., sobre um carro ou sobre um pistão ao qual se fixa o aparelho a lançar. Não se classificam na presente posição: a) Os guinchos mecânicos utilizados para lançamento de planadores (posição 84.25). b) As rampas e torres de lançamento de foguetes, cuja função é simplesmente orientar os foguetes durante a decolagem e não de impulsioná-los, já que se elevam por autopropulsão (posição 84.79).