DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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90.06 - Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. 9006.30 - Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 9006.40 - Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas 9006.5 - Outras câmeras fotográficas: 9006.53 -- Para filmes em rolos de 35 mm de largura 9006.59 -- Outras 9006.6 - Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia: 9006.61 -- Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados “flashes eletrônicos”) 9006.69 -- Outros 9006.9 - Partes e acessórios: 9006.91 -- De câmeras fotográficas 9006.99 -- Outros
I.- CÂMERAS FOTOGRÁFICAS O presente grupo compreende as câmeras fotográficas de qualquer tipo utilizadas tanto por profissionais como por amadores, apresentadas mesmo com as suas partes ópticas (objetivas, visores, etc.). As câmeras fotográficas classificadas aqui são aquelas nas quais um filme, uma chapa ou um papel revestido de emulsão química fotossensível (halogeneto de prata, por exemplo) é exposto pela luz que atravessa o sistema óptico da câmera ou pela imagem captada por esse sistema óptico, o que provoca uma transformação química da emulsão. Um tratamento suplementar é necessário para revelar a imagem e a tornar visível. As câmeras fotográficas são de tipos muito variados, mas o modelo clássico é composto essencialmente de uma câmara escura, uma objetiva, um obturador, um diafragma, um suporte para a chapa ou para a bobina e de um visor. As variantes nestes diversos elementos essenciais caracterizam os diferentes tipos de câmeras, tais como: A) As câmeras fotográficas, do tipo Box, de estrutura muito simples. B) As câmeras de foles, para estúdios fotográficos ou do tipo turista. C) As câmeras, geralmente rígidas, do tipo Reflex. Na maioria destas câmeras, a imagem recebida pela objetiva é refletida para o visor por meio de um prisma especial. Outros câmeras deste tipo são providas de uma segunda objetiva, e a imagem reflete-se, a partir desta objetiva, sobre uma tela (ecrã) colocada na parte superior da câmera. D) As câmeras designadas de bolso que utilizam geralmente películas em rolos. Todavia, algumas destas câmeras utilizam discos. Estas câmeras fotográficas podem também ser equipadas com um sistema automático de regulação do foco, um motor para avançar e rebobinar o filme, uma luz relâmpago (flash) integrada e uma tela (ecrã) de cristal líquido (LCD); todos estes elementos podem ser comandados por um microprocessador. Entre as câmeras deste grupo podem citar-se: 1) As fotoestereoscópicas, câmeras providas de duas lentes idênticas e de um obturador que permite a tomada simultânea de duas imagens estereoscópicas. 2) As câmeras para fotografias panorâmicas, que se utilizam para fotografar panoramas ou grandes grupos de pessoas. A câmera gira em velocidade uniforme em torno de um eixo vertical, fazendo-se a impressão da chapa ou da película por meio de uma fenda que se desloca na mesma velocidade. 3) As câmeras fotográficas gravadores. Estes aparelhos não possuem geralmente obturador, deslocando-se a película de forma contínua atrás da lente. Estes aparelhos são destinados, na maioria das vezes, a ser combinados com outros aparelhos (osciladores catódicos, por exemplo) tendo em vista o registro de fenômenos transitórios e ultrarrápidos. 4) As câmeras fotográficas, de revelação e cópia instantâneas, portáteis ou fixas (de cabina, etc.), que permitem obter num espaço de tempo muito curto uma fotografia acabada. As câmeras fotográficas deste grupo, de cabina, funcionando por meio de moedas, fichas ou cartões magnéticos, classificam-se aqui e não na posição 84.76. 5) As câmeras fotográficas com lente de ângulo de visão muito larga que, pelo uso adicional de lentes especiais, permitem obter uma vista circular do horizonte. As câmeras denominadas “panorâmicas” são equipadas com uma objetiva que gira durante a exposição em sincronização com o obturador. 6) As câmeras “descartáveis”, também denominadas “de uso único”, que são pré-carregadas com um filme que geralmente não é substituído após o uso. 7) As câmeras fotográficas denominadas “câmeras de fole”. Estas câmeras fotográficas compõem-se de um fole flexível ligado aos painéis frontal e traseiro, que se movem sobre uma base rígida. O painel frontal contém a objetiva, que está montada numa placa, e o painel traseiro contém o porta-filme. O fole conecta a placa da objetiva ao porta-filme, permitindo assim que esses dois elementos efetuem movimentos independentes entre si. 8) As câmeras com caixa estanque, para fotografias submarinas. 9) As câmeras de disparo automático, como os que possuem um teledisparador eletromagnético comandado por um mecanismo de relógio, que permite tirar uma série de negativos (clichês) a intervalos regulares. Neste grupo, podem também citar-se as câmeras para fotografar secretamente, com os quais se pode fotografar um interlocutor sem o seu conhecimento, e que são providos de uma célula fotoelétrica colocada no circuito de um teledisparador, apresentando-se alguns com forma de relógio de pulso. 10) As câmeras para fotografia aérea, concebidas para registrar imagens sucessivas a intervalos determinados de maneira a cobrir uma certa extensão de território por meio de fotografias que se justapõem. A maioria destas câmeras possui várias objetivas, tanto para tomada de vistas verticais como oblíquas. Pertencem, por exemplo, a este grupo as câmeras para fotogrametria. 11) As câmeras para fotogrametria terrestre, compostas por duas câmeras fotográficas, ligadas uma à outra e fixas sobre um tripé, que fotografam simultaneamente. Estas câmeras são utilizadas especialmente na pesquisa arqueológica, manutenção de monumentos ou em acidentes de tráfego. 12) As câmeras para laboratórios de medicina legal ou de investigações judiciais, que permitem tomar simultaneamente e comparar dois negativos (clichês) (impressões digitais, selos falsos, assinaturas falsas, etc.), uma que serve de padrão, e a outra sendo o objeto com o qual se compara. 13) As câmeras de uso médico, que, por exemplo, são introduzidas no estômago para efetuar o exame e, consequentemente, chegar a um diagnóstico. As câmeras de vídeo utilizadas para os mesmos fins dessas câmeras estão excluídas (posição 85.25). 14) As câmeras fotográficas para microfotografia. 15) As câmeras fotográficas utilizadas para cópia de documentos (cartas, recibos, cheques, letras ou promissórias, requisições, etc.), que compreendem as que registram em microfilmes, microfichas ou outros microformatos, ou em papel sensível. 16) As câmeras fototraçadoras a laser destinadas a criar sobre filme ou película fotossensível, geralmente a partir de imagens digitais, a imagem latente de um circuito impresso (que é em seguida utilizada na fabricação de circuitos impressos) por meio de um raio laser. Compreendem um teclado, uma tela (tubo catódico), um processador de imagens por varredura e um reprodutor de imagens.