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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 878

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800878 878 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4) Os aparelhos de diatermia (de ondas curtas, de ultrassom, de ondas extracurtas), que, pelo emprego de corrente de alta frequência e por meio de eletrodos de formas muito variadas (placas, arcos, tubos, etc.) são utilizados em certas doenças cujo tratamento exige calor (reumatismo, nevralgias, afecções dentárias, etc.). 5) Os aparelhos de eletrochoque, para o tratamento de doenças mentais ou nervosas. 6) Os desfibriladores cardíacos utilizados para desfibrilar o coração por aplicação de uma corrente elétrica. 7) Os aparelhos de eletrocirurgia, que utilizam a corrente de alta frequência para realizar, por meio de instrumentos apropriados (agulhas, estiletes, etc.), que constituem um dos eletrodos, quer - do mesmo modo que um bisturi (daí o nome bisturi elétrico ou eletrônico) - o seccionamento dos tecidos (eletrocorte), quer procedendo à diatermocoagulação do sangue dos vasos da região operada (eletrocoagulação), evitando assim as hemorragias e o emprego de pinças hemostáticas. Alguns destes aparelhos apresentam-se combinados e podem alternativamente funcionar, graças a pedais de comando, como aparelhos de eletrocorte ou como aparelhos de eletrocoagulação. 8) Os aparelhos de actinoterapia que utilizam a emissão de radiações situadas na gama do espectro solar visível e principalmente nas regiões vizinhas (infravermelho, ultravioleta), para tratamento de algumas doenças, mas também no diagnóstico (iluminação particular para identificar doenças da pele). Estes aparelhos utilizam, na maioria das vezes, lâmpadas, mas podem também consistir, no caso dos infravermelhos, em resistências ou painéis, de aquecimento, com refletores. 9) As incubadoras artificiais para bebês, constituídas essencialmente por um habitáculo de plástico transparente, dispositivos elétricos de aquecimento, de segurança, de aviso, bem como por aparelhos de filtração e regulação para oxigênio e ar; são, na maioria das vezes, montadas numa mesa rolante e comportam geralmente uma balança para crianças, incorporada. Os estojos para utilização dos aparelhos acima descritos que contenham eletrodos ou outros dispositivos, são classificados também no presente grupo. Excluem-se igualmente desta posição os aparelhos de escuta pré-natal de utilização não médica da posição 85.18 (ver a Nota Explicativa dessa posição). PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais, acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos instrumentos ou aparelhos da presente posição.

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Notas Explicativas de subposições. Subposição 9018.12 Classificam-se nesta subposição os aparelhos de eletrodiagnóstico por varredura ultrassônica (scanners ultrassônicos). Funcionam enviando, através de um transdutor, ondas sonoras de alta frequência para o interior do corpo humano. O transdutor é colocado em contato com o corpo; ele emite, com certo intervalo de tempo, curtos impulsos de ultrassom e “escuta” o seu eco. O eco produz-se quando as ondas sonoras são refletidas pelos órgãos do corpo e suas características são interpretadas para recolher informações sobre a localização, tamanho, forma e a textura dos tecidos. Esta interpretação faz-se geralmente por uma máquina automática para processamento de dados, apresentando-se o resultado na forma de uma imagem de vídeo dos tecidos. Este método é utilizado para examinar os fetos nas mulheres grávidas. Também é, em especial, apropriado para examinar os seios, coração, fígado e a vesícula biliar. Subposição 9018.13 Os aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética (MRI) utiliza o princípio pelo qual os núcleos dos átomos de hidrogênio alinham-se quando são submetidos a um campo magnético intenso. Dirigindo-se então uma radiofrequência sobre esses átomos, o alinhamento dos núcleos muda. Quando as ondas de rádio não são mais emitidas, os núcleos alinham-se transmitindo um pequeno sinal elétrico. Sendo o corpo humano composto essencialmente de átomos de hidrogênio, os impulsos enviados podem produzir uma imagem de praticamente qualquer parte do corpo. Representando o hidrogênio o teor de água, é possível utilizar os impulsos enviados para estabelecer distinções entre os tecidos. Obtém-se assim uma visualização da medula óssea e dos tecidos. Os aparelhos de eletrodiagnóstico por ressonância magnética nuclear desta subposição consistem num enorme eletroímã, um gerador de radiofrequência e uma máquina automática para processamento de dados para a avaliação. Devem estar instalados numa peça completamente isolada das radiofrequências exteriores. Para obter o campo magnético intenso necessário, os eletroímãs são super resfriados por meio de hélio líquido. O hidrogênio foi escolhido como base de visualização por ressonância magnética em razão da sua abundância no corpo humano e das suas pronunciadas características magnéticas. É igualmente possível utilizar outros elementos, tais como, por exemplo, o sódio ou o fósforo. Subposição 9018.14 Os aparelhos de eletrodiagnóstico desta subposição são utilizados para obter-se uma imagem da distribuição dos raios gama nos organismos vivos. Esta imagem é obtida por meio de aparelhos adaptados, tais como o cintilógrafo por varredura (scanner cintilográfico) e, sobretudo, a câmera de cintilações. Trata-se de scanners nucleares que obrigam o paciente a absorver, oralmente ou por injeção, um composto radioativo (“contraste”) que é rapidamente absorvido pelo organismo a ser estudado. O corpo é então examinado por meio de um contador de raios gama que registra a quantidade de radiação emitida pelo “contraste”, quando ele penetra no órgão em causa (o cérebro, por exemplo), para determinar onde o radioisótopo é absorvido. A análise por uma máquina automática para processamento de dados das radiações detectadas produz uma imagem de vídeo. Esta imagem é um mosaico de zonas claras e de zonas escuras ou de cores contrastadas que indicam onde o radioisótopo foi absorvido dentro do órgão. Obtêm-se assim informações sobre a estrutura e a função do órgão. Um exemplo de aparelho de cintilografia é o scanner de tomografia por emissão de pósitrons. Ele utiliza ao mesmo tempo os princípios da medicina nuclear e as técnicas de visualização utilizadas no scanner de tomografia por varredura, comandado por uma máquina automática para processamento de dados (tomografia computadorizada) (ver as Notas Explicativas de subposições da subposição 9022.12).

90.19 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória. 9019.10 - Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 9019.20 - Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

I.- APARELHOS DE MECANOTERAPIA Estes aparelhos são utilizados especialmente para o tratamento de doenças das articulações ou dos músculos, dos quais permitem reproduzir mecanicamente os diversos movimentos. Como esse tratamento é efetuado geralmente sob direção ou controle de um técnico, resulta que os aparelhos desta espécie não devem ser confundidos com os aparelhos habituais para cultura física propriamente dita ou ginástica denominada “médica”, que são utilizados em casa ou em salas especializadas, entre os quais podem citar-se: os extensores de cordões ou de cabos elásticos, os contratores de mola, de qualquer tipo, os aparelhos denominados “de remar” que permitem reproduzir, num recinto fechado, os movimentos do remador, algumas bicicletas fixas, de uma só roda, para treino ou desenvolvimento dos músculos das pernas (estes últimos aparelhos classificam-se na posição 95.06). Por outro lado, a própria concepção da mecanoterapia implica que sejam excluídos desta posição os artigos puramente estáticos tais como degraus, escadas, bancos ou traves de equilíbrio de tipos especiais, que se utilizam, às vezes, para reeducação dos membros. Estes artigos seguem o seu próprio regime. Mas a noção de aparelhos com características mecânicas deve ser interpretada como extensiva a dispositivos relativamente simples que comportem, por exemplo, molas, rodas, polias ou órgãos semelhantes. Entre os aparelhos aqui compreendidos, podem citar-se: 1) Os aparelhos para circundução (rotação) do punho. 2) Os aparelhos para reeducação dos dedos. 3) Os aparelhos para circundução do pé.