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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 879

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800879 879 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A maior parte destes três tipos de aparelhos são constituídos essencialmente por um jogo de empunhaduras para treino, de bielas, de contrapesos reguláveis, de dispositivos de fixação dos membros, sendo todo o conjunto fixado sobre uma base; são movidos à mão. 4) Os aparelhos para flexão e extensão simultânea dos joelhos ou dos quadris. 5) Os aparelhos para circundução do tórax. 6) Os aparelhos para reensinar a andar, montados sobre diversas rodas e providos de armação com muletas de apoio e punhos. 7) Os aparelhos para melhorar a circulação, reforçar o músculo cardíaco ou reeducar os membros inferiores, consistindo num aparelho de pedalar montado sobre um quadro que permite pedalar em posição sentada ou deitada. 8) Os aparelhos denominados universais, que funcionam com motor, suscetíveis, pelo uso de diversos acessórios intercambiáveis, de servirem a numerosas aplicações mecanoterápicas em doenças articulares ou musculares da cabeça, ombro, cotovelo, punho, dedos, quadris, joelho, etc. II.- APARELHOS DE MASSAGEM Os aparelhos de massagem (do abdômen, pés, pernas, costas, braços, mãos, rosto, etc.) operam geralmente por fricção, vibração, etc. Estes aparelhos podem ser acionados manualmente ou por motor ou ainda ser dos tipos eletromecânicos em que o motor se encontra incorporado ao dispositivo de trabalho (aparelhos para massagens vibratórias, por exemplo). Estes últimos aparelhos, especialmente, podem conter elementos intercambiáveis (de borracha, na maioria das vezes) para aplicações muito variadas (escovas, esponjas, discos lisos ou com pontas, etc.). Este grupo compreende também os simples rolos de borracha e os dispositivos semelhantes, bem como os aparelhos de hidromassagem para massagem de todo corpo ou apenas de certas regiões por jatos de água ou por uma mistura de água e ar sob pressão. Como exemplo destes aparelhos, podem citar-se as banheiras borbulhantes apresentadas completas com bombas, turbinas ou sopradores, dutos, caixa de comando e acessórios; os aparelhos para massagens dos seios que utilizam a ação da água, distribuída por pequenas tubuladuras circulando no interior de um recipiente apropriado, que se adapta à forma do seio, sob pressão da água transportada por conduto flexível. São também considerados aparelhos de massagem, na acepção da presente posição, os colchões destinados a evitar ou tratar escaras, pela variação constante dos pontos de apoio do corpo do paciente e produzindo, além disso, um efeito de massagem superficial nos tecidos expostos à necrose. III.- APARELHOS DE PSICOTÉCNICA Os aparelhos de psicotécnica são utilizados por técnicos ou não para determinar, por meio de testes ou provas, tempos de reação, de inteligência prática, de coordenação motora, do coeficiente de avaliação das três dimensões ou outras modalidades do comportamento físico ou psicológico, de indivíduos (aviadores, motoristas de transportes públicos, condutores de guindastes, montadores, etc.) que exercem algumas profissões exigindo aptidões especiais, ou ainda de crianças e jovens, com vista a sua orientação escolar ou profissional. Os aparelhos desta espécie, de concepções muito variadas (aparelhos para testes de aptidão mecânica ou destreza manual; cadeiras giratórias, com velocidade regulável e parada súbita; bancos de testes para pilotos de avião; etc.) não devem confundir-se com os aparelhos dos tipos que se utilizam normalmente em medicina para diagnóstico da vista, do ouvido, do coração, etc., que se classificam na posição 90.18. Do mesmo modo, classificam-se como jogos ou brinquedos (Capítulo 95) os artigos que consistem em jogos de construção ou de montagem podendo ser utilizados indiferentemente para divertimento ou psicotécnica. IV.- APARELHOS DE OZONOTERAPIA Estes aparelhos permitem a utilização, especialmente na forma de inalações, de propriedades terapêuticas de ozônio (variedade molecular do oxigênio, de fórmula O3), no tratamento de afecções das vias respiratórias. V.- APARELHOS DE OXIGENOTERAPIA, APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA Trata-se de aparelhos para respiração artificial, utilizados, conforme o caso, para tratamento de afogados, eletrocutados, vítimas de intoxicação aguda (por óxido de carbono, especialmente), recém-nascidos deficientes, pacientes com síncopes pós-operatórias, com poliomielite, com crises agudas de asma, deficiência da capacidade torácica, etc. Entre estes aparelhos, podem citar-se: A) Os aparelhos destinados a substituir os processos manuais de respiração artificial: aparelhos mecânicos que atuam por compressão torácica ou por balanceamento do paciente fixado sobre uma prancha oscilante, aparelhos de insuflação de ar, etc. B) Os aparelhos de oxigenoterapia propriamente ditos que atuam, quer por inalação do oxigênio ou de uma mistura de oxigênio e anidrido carbônico, com auxílio de máscaras, quer distribuindo oxigênio num recinto respiratório constituído por uma espécie de tenda de plástico transparente adaptada ao leito do paciente e que tem por função manter uma respiração artificial. C) Os aparelhos denominados “pulmões de aço” e semelhantes. Estes aparelhos são constituídos essencialmente por: 1) Uma câmara de metal, madeira ou fibra de vidro, para acomodar o corpo do paciente (exceto a cabeça), ou uma câmara menor, de plástico transparente, que envolve apenas o tórax. 2) Um dispositivo mecânico independente, constituído por um bloco-motor com um dispositivo de resseção de ar e um insuflador de emergência, que pode funcionar mecanicamente ou à mão. 3) Um grande tubo estanque que liga o insuflador à câmara do pulmão de aço. Alguns aparelhos de oxigenoterapia acima descritos (as tendas de oxigênio, em particular) podem também prestar-se para administração de aerossol, recebendo o paciente, simultaneamente, oxigênio e uma medicação eficaz sob a forma de microdispersões (ver o grupo VI, abaixo). Excluem-se da presente posição as câmaras hiperbáricas (ou câmaras de descompressão) (posição 90.18). VI.- APARELHOS DE AEROSSOLTERAPIA Estes aparelhos permitem a aplicação de agentes terapêuticos no tratamento de afecções pulmonares, cutâneas, otorrinolaringológicas, ginecológicas, etc., e consistindo na dispersão (nebulização), sob forma de névoa, de micelas infinitesimais de soluções medicamentosas diversas (hormônios, vitaminas, antibióticos, preparados broncodilatadores, óleos essenciais, etc.). Estes aparelhos podem consistir tanto em aparelhos individuais (nebulizadores) que se adaptam diretamente a tubos de oxigênio ou de ar comprimido, ou se fixam nas tendas de oxigênio descritas no grupo V, acima, como em geradores de aerossol para consultórios médicos ou para hospitais, constituídos por um móvel que contém, essencialmente, um grupo motocompressor, aparelhos de controle, o gerador propriamente dito e diversos dispositivos de utilização (máscaras, cânulas nasais, bucais, ginecológicas, etc.). Incluem-se igualmente aqui os pulverizadores manuais do tipo “aerossol” que servem para projetar nos dentes ou nas gengivas, sob ação de um gás comprimido contido num cartucho incorporado ao aparelho, uma substância que, pela sua ação medicamentosa, garante a higiene da boca e permite o tratamento de algumas afecções bucais tal como a periodontite. PARTES E ACESSÓRIOS Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais, acima), classificam-se aqui as partes e acessórios. Este é especialmente o caso da tenda e seus órgãos de fixação para aparelhos de oxigenoterapia.

90.20 - Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível. I.- APARELHOS RESPIRATÓRIOS Os aparelhos respiratórios são utilizados, especialmente, por aviadores, mergulhadores, alpinistas ou bombeiros. Podem ser autônomos, sendo o circuito respiratório alimentado por uma garrafa portátil de oxigênio ou de ar comprimido; noutros casos, podem ser alimentados por um tubo ligado a uma fonte externa de ar comprimido: compressores, reservatórios, etc., ou mesmo simplesmente à atmosfera, no caso de alguns aparelhos concebidos para utilização a curtas distâncias.