DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800891 891 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1
Também não pertencem à presente posição as máquinas e aparelhos, elétricos ou não, da natureza dos compreendidos na Seção XVI, mesmo que, pela sua pequena capacidade, suas dimensões reduzidas e a sua estrutura geral, se destinem manifestamente a equipar laboratórios (especialmente à preparação ou tratamento de amostras). Este é o caso, especialmente, dos fornos, autoclaves, estufas, dessecadores, trituradores e misturadores, centrifugadores, alambiques, prensas, filtros e filtros-prensas, agitadores. O mesmo acontece, a fortiori, com aparelhos de aquecimento (aquecedores ou fogareiros, bicos de Bunsen, banhos-maria, etc.), ferramentas, mobiliário de laboratório (mesas de microscopia, bancadas, etc.), escovas e semelhantes, que seguem o seu próprio regime (Seção XV, Capítulos 94 ou 96).
90.28 - Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. 9028.10 - Contadores de gases 9028.20 - Contadores de líquidos 9028.30 - Contadores de eletricidade 9028.90 - Partes e acessórios
Os aparelhos da presente posição compreendem, em geral, um dispositivo que se movimenta a uma velocidade proporcional ao fluxo do fluido. Os contadores são frequentemente montados em derivação (by-pass) ou associados a transformadores de medida, de tal modo que apenas uma parte do fluxo os atravessa; todavia, são calibrados de maneira a indicar a quantidade total do fluxo que passa no conduto ou no circuito principal. Os contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade permanecem classificados aqui mesmo que comportem um dispositivo registrador de mecanismo de aparelhos de relojoaria ou se são providos de um simples dispositivo mecânico ou elétrico de acionamento de aparelhos de sinalização, dispositivos de comando, máquinas, etc. I.- CONTADORES DE GASES OU DE LÍQUIDOS Este grupo compreende os aparelhos destinados a medir, geralmente em litros ou em metros cúbicos, a quantidade de fluido que atravessa um determinado conduto, enquanto que os medidores de fluxo, que indicam a vazão (caudal) (quantidade, em peso ou em volume, por unidade de tempo), classificam-se na posição 90.26. Estão compreendidos na presente posição tanto os contadores de consumo (contadores de assinantes) quanto os contadores de produção (de fábrica) ou de distribuição, incluindo os contadores de controle e de aferição. Além dos contadores simples, existem os que se destinam a usos especiais, como os contadores de máxima, de pagamento antecipado, de cálculo de preços, etc. Os contadores deste grupo compreendem essencialmente um órgão de medição (turbina, pistão, membrana, etc.), um mecanismo de distribuição do fluido (geralmente válvulas de distribuição), um dispositivo de transmissão (rosca sem fim, virabrequim (cambota), engrenagens, ou outros), um mecanismo contador e um mostrador de ponteiros, de roletes ou de ponteiros e roletes combinados. A) Contadores de gases. 1) Contadores hidráulicos. O órgão de medição é, habitualmente, um cilindro (tambor) ou volante constituído por uma roda dividida em compartimentos, fixada numa câmara cilíndrica e mergulhada num líquido (água, óleo, etc.) até acima do seu eixo. O cilindro (tambor) é colocado em movimento pelo gás que, entrando no contador, enche os compartimentos submersos e os faz subir acima do nível da água. A rotação do tambor é transmitida ao mecanismo contador. Em outro tipo, o órgão de medição é constituído por uma campânula com diversos compartimentos que se enchem e se esvaziam sucessivamente de gás, de modo que a campânula, solidária a um eixo inclinado, anima-se de um movimento rotativo que aciona o mecanismo contador. 2) Contadores secos. Existem diferentes modelos destes contadores. O órgão de medição pode consistir num sistema de pistões, de membranas ou de hélices, acionados pela pressão do gás e cujos movimentos são registrados pelo mecanismo contador. No tipo mais comum, um recipiente divide-se em dois por uma divisória e cada compartimento contém um diafragma central; os quatro compartimentos assim constituídos são enchidos de gás e esvaziados, alternadamente, imprimindo aos diafragmas um movimento de vaivém que é transmitido ao mecanismo contador. B) Contadores de líquidos (água fria ou quente, óleos minerais, álcool, cerveja, vinho, leite, etc.), exceto as bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 84.13. Os principais tipos são os seguintes: 1) Contadores de turbina. Estes aparelhos são denominados também contadores de velocidade, pois indicam o volume do líquido em função da sua velocidade. O órgão de medição é uma roda com aletas ou uma hélice que gira a uma velocidade proporcional ao fluxo do líquido. O movimento de rotação da turbina aciona o mecanismo contador. 2) Contadores de compartimentos extensíveis. Estes aparelhos assemelham-se, em princípio, aos contadores secos de gases acima descritos. Um cilindro de ferro fundido é dividido em dois por um diafragma flexível, que aumenta e diminui de volume conforme um ou outro dos compartimentos se esvazie ou se encha. Este movimento alternativo é transmitido ao mecanismo contador. 3) Contadores de pistão alternativo. Estes contadores podem comportar, no interior de um cilindro, um ou mais pistões, animados de um movimento alternativo de vaivém. Como nas máquinas a vapor, válvulas de distribuição conduzem o líquido, sucessivamente, a cada uma das faces do pistão e abrem ou fecham os orifícios de entrada ou de saída. O movimento dos pistões é transmitido ao mecanismo contador. 4) Contadores de pistão-disco. Nestes aparelhos, a peça que serve de pistão é um disco que gira numa cavidade esférica, que este divide em dois compartimentos iguais. Estes compartimentos, que alternadamente se enchem e se esvaziam de líquido, imprimem ao pistão um movimento oscilatório que é transmitido ao mecanismo contador. 5) Contadores de pistão rotativo. Nestes tipos de contadores, o órgão medidor é constituído por um pistão cilíndrico fendido segundo uma geratriz e que se movimenta num recipiente circular com divisória radial que se insere na fenda do pistão. Pelo enchimento e esvaziamento dos compartimentos assim constituídos, o cilindro adquire um movimento oscilatório que é transmitido ao mecanismo contador. Em outros tipos, o recipiente é desprovido de divisórias e um pistão elíptico é animado de um movimento circular completo. Às vezes, o contador é constituído por um disco de cones que gira num recipiente esférico dividido internamente. Os contadores descritos nos itens 2 a 5 acima, são denominados “volumétricos”. II.- CONTADORES DE ELETRICIDADE Estes contadores servem para medir a quantidade de eletricidade consumida, expressa normalmente em amperes-horas, em quiloamperes-horas, etc. (contadores de quantidade) ou a energia consumida, isto é, expressa em watts-horas, hectowatts-horas, quilowatts-horas, quilo-volt-amperes-horas, etc. (contadores de energia, denominados às vezes “de potência”). Quando a tensão é constante, os contadores de quantidade podem ser calibrados em watts-horas ou um de seus múltiplos. Distinguem-se os contadores de corrente contínua e os de corrente alternada. Os aparelhos não destinados a totalizar a quantidade de eletricidade ou de energia consumida, mas que meçam outras grandezas elétricas (voltímetros, amperímetros, wattímetros, etc.) incluem-se na posição 90.30.