DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800897 897 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 11) Os clinômetros (de agulhas, de retícula, réguas clinométricas, clino-transferidores), que permitem controlar o nível em relação à posição horizontal ou medir as inclinações da superfície. Os instrumentos também denominados clinômetros que servem para medir a cota dos terrenos são classificados na posição 90.15. 12) Os fios de prumo. 13) Os esferômetros, para medir a curvatura das superfícies esféricas (lentes, espelhos, lentes de óculos, etc.), constituídos, essencialmente, por uma base com três pontas, que formam os vértices de um triângulo equilátero, uma régua graduada e um parafuso micrométrico com apalpador; alguns tipos de esferômetros comportam um mostrador para leitura direta. 14) Os padrões, calibres de controle. 15) As montagens dimensionais (equipamentos de medidas multidimensionais), centrais de medidas, incluindo as máquinas de medir coordenadas (MMC), que se utilizam para efetuar quer manual, quer mecanicamente, verificações dimensionais de diversos componentes ou partes de máquinas. 16) Os aparelhos de centrar lentes de óculos, utilizados pelos ópticos, constituídos por uma armação que sustenta um porta-lentes, um alvo giratório, um dispositivo de visada e um dispositivo marcador. 17) Os bancos micrométricos, baseados no princípio dos micrômetros e que comportam um cabeçote fixo com indicador de contato, e um cabeçote móvel com parafuso micrométrico. 18) Os aparelhos para detecção ou medida de vibrações, de alongamentos, oscilações, trepidações ou acelerações (para, conforme os casos, máquinas, pontes, barragens, etc.). 19) Os aparelhos para controle de matérias têxteis, tais como as dobadouras para determinação do número (título) dos fios, que permitem obter um comprimento determinado de fio ou de mecha, mesmo com regulador de tensão, contador e campainha; os torciômetros e torciógrafos para determinar a torção dos fios, os tensiômetros para medir a tensão sofrida pelos fios em máquinas têxteis (urdidura, bobinagem, fiação, etc.) e os aparelhos para controlar a regularidade dos fios por enrolamento num tambor ou numa placa, na maioria das vezes com dispositivo para regular o afastamento entre os fios. 20) Os rugosímetros e aparelhos semelhantes, para controle das condições das superfícies. Nos aparelhos mecânicos ou pneumáticos, o controle efetua-se por meio de uma ponta de contato ou de jato de ar comprimido. Os aparelhos elétricos são baseados sobre o princípio segundo o qual a rugosidade de uma superfície é traduzida numa tensão elétrica por um captor provido de uma safira ou de um diamante que percorre as asperezas desta superfície. Os movimentos do captor no plano vertical geram uma tensão elétrica por meio de um cristal piezelétrico ou, indiretamente, atuando sobre um condensador ou um indutor, cujo valor da tensão varia em função dos movimentos. A tensão elétrica assim obtida é, em seguida, amplificada e medida. Comparando- se as indicações obtidas com as que são fornecidas pelos padrões de rugosidade (placas metálicas de formato reduzido), obtém-se o valor da rugosidade da superfície examinada. 21) As máquinas de controlar engrenagens, que utilizam, por exemplo, um dispositivo amplificador de alavanca para controle da forma dos perfis, do diâmetro da linha de encaixe, do espaçamento dos dentes, das superfícies de contato, etc. (de engrenagens retas e cônicas), do passo, etc. (em engrenagens helicoidais e de parafuso sem fim). 22) Os instrumentos para medir a contração de cozimento de amostras especiais de argila, etc., que se retiram de um forno de cerâmica durante o cozimento, para determinar o andamento do cozimento. Estes instrumentos assemelham-se frequentemente a calibres, mas são graduados em unidades convencionais arbitrárias. 23) Os aparelhos para medir superfícies irregulares (por exemplo, couros e peles) pelo método fotoelétrico (diferença de corrente emitida por uma célula, na medida em que uma placa de vidro uniformemente iluminada, esteja mais ou menos coberta pela superfície opaca a medir). 24) Os aparelhos de medir o diâmetro de fios, pelo processo fotoelétrico descrito no número 23, acima. 25) Os aparelhos para medição contínua da espessura de folhas ou tiras, nos laminadores. 26) Os aparelhos de eco para avaliar, por ultrassom, a espessura ou a profundidade de objetos ou materiais dos quais apenas um lado é acessível. 27) Os aparelhos para detecção de falhas, fissuras ou outros defeitos em materiais (barras, tubos, perfis, peças usinadas (maquinadas*), tais como parafusos, agulhas), pela observação através de um tubo catódico, a figura resultante das diferenças de características magnéticas, ou por medição direta, sobre um mostrador graduado, das diferenças de permeabilidade magnética, ou ainda pelo emprego de ultrassom. Pertencem especialmente a este grupo os aparelhos de ultrassom para exame (auscultação) de soldaduras, baseados geralmente no princípio segundo o qual qualquer descontinuidade no meio de propagação dos ultrassons (no caso especial, a soldadura) traduz-se por uma reflexão do feixe, reflexão que permite a medida quer em função da energia transmitida ou refletida, quer em função do tempo de percurso (eco) da onda refletida; pode haver registro ou observação de uma figura catódica. 28) Os instrumentos e aparelhos especiais para controle das peças de relógios durante a montagem e a regulação de relógios acabados. Entre estes aparelhos podem mencionar-se: 1º) Os espirâmetros para controle do conjunto balanceiro-mola espiral. 2º) Os amplitudômetros para controle da amplitude das oscilações do balanceiro por meio de uma célula fotoelétrica que recebe um feixe luminoso cortado pelo balanceiro. 3º) Os oscilômetros ou registradores de desvios, para o controle geral do mecanismo do relógio cujo tique-taque captado por um microfone produz uma tensão que, depois de amplificada, é aplicada a dois eletrodos, um dos quais é um disco móvel provido de pontas destinadas a perfurar uma tira de papel. 4º) Os amplitudoscópios para o controle final do relógio, baseando-se no mesmo princípio que os aparelhos precedentes (tique-taque do relógio captado por um microfone), mas que podem comportar um oscilógrafo catódico. 29) Os aparelhos para medir contrações, esforços, deformações, etc., sofridos pelos materiais aos quais se aplicam tensões ou pressões variadas. Estes aparelhos baseiam-se especialmente nos seguintes princípios: 1º) Da variação de resistência de um fio esticado entre a membrana sensível do aferidor e o suporte (aferidor ou manômetro de fio). As resistências denominadas “medidores de tensão” classificam-se na posição 85.33. 2º) Ou da variação da capacidade elétrica, pelas flutuações de uma membrana plana (ou pastilha) cujas faces constituam as armaduras de um condensador que indica os desvios da pressão aplicada aos materiais, desvios que podem ser lidos num oscilógrafo. 3º) Ou ainda da variação das tensões elétricas geradas por cristais piezelétricos de quartzo ou de matérias análogas. Pertencem também a este grupo os dinamômetros, que permitem medir os esforços de compressão ou de tração em prensas hidráulicas, laminadores, máquinas de ensaios, etc., e, sendo o caso, pesar (aviões, especialmente). São constituídos normalmente por um corpo metálico deformável (cilindro, anel, etc.) sobre o qual atuam a pressão ou a tração e por um aparelho de medida, graduado em unidade de peso, que registra a deformação. Os dinamômetros para ensaios de materiais (têxteis, papel, etc.) são incluídos na posição 90.24. 30) As células dinamelétricas (células de carga elétrica) que convertem as variações de força (incluindo as de peso) que lhes são aplicadas em variações proporcionais de tensão elétrica. Estas variações de tensão elétrica são geralmente detectadas por instrumentos de medida, controle, pesagem, etc., que as traduzem na grandeza desejada. 31) Os cronógrafos e os cronoscópios eletrônicos, que permitem medir a duração de um contato, e constituídos por um voltímetro de muito pouca potência e de um condensador que, durante a duração do contato, se carrega através de uma alta resistência. B) Classificam-se também na presente posição os aparelhos e instrumentos ópticos de medida ou controle, tais como: 1) Os comparadores denominados “ópticos”, de ocular ou de escala graduada, que permitem controlar as dimensões de uma peça durante a sua fabricação em relação a uma peça-padrão e nos quais o movimento do apalpador é amplificado por meio de um dispositivo óptico (princípio do espelho giratório). 2) Os bancos comparadores de alongamento, de comprimentos, de superfícies, etc., com armação, carro deslizante e dois microscópios micrométricos montados. 3) Os bancos de medição, para peças de grandes dimensões, calibres de roscas, fresas para talhar engrenagens, árvores (eixos) de tornos tirantes, cruzetas, etc., com armação, microscópio de observação, dois microscópios micrométricos de medida e um dispositivo de projeção. 4) Os interferômetros, para controle da planeza de superfícies, baseando-se no fenômeno das interferências luminosas e compreendendo um plano óptico padrão e lentes com retícula micrométrica que permitem medir as faixas de interferência. Os planos ópticos padrões incluem-se na posição 90.01 e os interferômetros de laboratórios, na posição 90.27. 5) Os verificadores ópticos do estado das superfícies, para verificar os estados da superfície por meio de um prisma e de uma lente. 6) Os aparelhos com apalpador diferencial de impulsos rápidos e lentes de observação, para registro fotográfico e medição de perfis ou do estado de superfícies. 7) Os óculos de alinhamento, utilizados para controlar a retidão de bancos ou de corrediças de máquinas, medir construções metálicas, etc., que funcionam por colimação ou autocolimação e compreendem um óculo e um colimador ou um espelho.