Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 910

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800910 910 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Por “instrumentos musicais de percussão”, consideram-se os que são percutidos por um objeto da mesma natureza, quer com uma baqueta ou dispositivo análogo, quer ainda simplesmente com a mão. Estes instrumentos são denominados habitualmente instrumentos de bateria. Os principais destes instrumentos são: A) Os instrumentos de membrana, tais como: 1) Os tamborins. 2) Os tambores e caixas (taróis, bombos, etc.) que são caixas cilíndricas de madeira ou de metal recobertas providas de pele apergaminhada nas duas extremidades e percutidas por uma ou duas baquetas de madeira ou por uma maceta (maço) de madeira recoberta de couro. 3) Os tímbales (tímpanos), bacias hemisféricas de cobre, que geralmente assentam no chão, de dimensões variáveis, cuja abertura é recoberta por uma pele curtida e afinada, sobre a qual o executante bate com maceta (maço) ou com baquetas. 4) Os pandeiros (pandeiretas*) ou tambor de guizos, constituídos por um pequeno arco, recoberto de pele e ao qual se adaptam guizos ou lâminas de cobre que se fazem soar agitando o instrumento ou percutindo-o quer com a mão aberta, quer com a ponta ou os nós dos dedos, quer ainda com o punho fechado ou os cotovelos. 5) Os tantãs. B) Os outros instrumentos de percussão, tais como: 1) Os pratos ou címbales, espécie de pratos circulares que se fazem vibrar, em geral, batendo ou friccionando um no outro ou ainda percutindo um deles com maceta (maço). 2) Os gongos (gongos chineses, etc.), constituídos por um prato metálico, sobre o qual se percute em geral com uma baqueta forte provida de um tampão de pele ou de feltro. 3) Os ferrinhos (triângulo), varetas de aço dobrados em forma de triângulo equilátero e que se fazem vibrar por meio de uma haste de ferro. 4) Os chapéus chineses, com guizos e campainhas, que ressoam quando se agita a haste do instrumento que os suporta. 5) As castanholas, instrumentos formados por duas pequenas peças de madeira, de osso ou de marfim, côncavas em forma de concha, que se prendem nos dedos ou a um cabo ou punhos e que se fazem soar pelo choque de uma contra a outra. 6) Os xilofones, constituídos por lâminas ou tabuinhas de madeira, de comprimentos desiguais, colocadas sobre dois pontos de apoio e que se percutem por meio de baquetas. 7) Os metalofones, espécie de xilofones nos quais as lâminas de madeira são substituídas por lâminas de metal: aço ou duralumínio (os xilofones e os metalofones possuem frequentemente, sob o suporte das lâminas, tubos metálicos de ressonância). Este grupo também inclui os aparelhos semelhantes de lâminas de vidro. 8) As celestas e semelhantes, utilizados como instrumentos de bateria para substituir os carrilhões de forma clássica e que têm o aspecto exterior de um pequeno piano com pedais e abafadores, tendo, como órgão sonoro, lâminas espessas de aço especial postas em vibração pelo choque de martelos mecânicos acionados por teclas de um teclado. 9) Os sinos e jogos de sinos, bem como os carrilhões de tubos (série de tubos suspensos numa armação e sobre a qual se percute com a mão ou com um martelo). 10) As maracas e semelhantes, instrumentos de forma esférica (cilíndrica) ou de tubos, ocos, que produzem sons quando sacudidos. 11) As claves, constituídos por um par de varetas de madeira dura. 12) Os flexatones, instrumentos formados por uma chapa metálica, um cabo e duas esferas de madeira colocadas uma de cada lado da chapa que elas fazem vibrar quando se agita o instrumento, regulando-se o tom da nota pela curvatura maior ou menor da placa, efetuada com o polegar. Alguns dos instrumentos acima mencionados apresentam-se às vezes combinados de modo a permitirem ao mesmo executante tocar vários deles simultaneamente; é por isso que, nas orquestras de jazz, o bombo, percutido nesse caso por uma maceta (maço) acionada por um pedal, é equipado, por exemplo, com pratos, címbales gongo, caixa de ressonância de madeira servindo de base a sinetas ou formando um xilofone. Os carrilhões para edifícios públicos, suscetíveis de executar trechos musicais, incluem-se também nesta posição. Os instrumentos musicais de percussão, eletrônicos, classificam-se na posição 92.07. Excluem-se, além disso, desta posição: a) Os sinos, sinetas, campainhas, guizos, gongos de mesa ou de sala e carrilhões de portas, que não constituam instrumentos musicais na acepção da presente posição (posições 83.06 ou 85.31). b) Os carrilhões e outras peças de dispositivos sonoros para aparelhos de relojoaria (posição 91.14).

92.07 - Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). 9207.10 - Instrumentos de teclado, exceto acordeões 9207.90 - Outros

Incluem-se nesta posição os instrumentos musicais nos quais o som seja produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (mesmo eletrônicos) e que, por consequência, embora os dispositivos vibrantes de que se encontram providos possam emitir sons de fraca amplitude, não podem ser tocados nas condições normais de audição sem a parte elétrica ou eletrônica. Distinguem-se nisso de alguns outros instrumentos (por exemplo, pianos, acordeões, guitarras) que, embora suscetíveis de se associarem a um dispositivo elétrico de tomada de som e de amplificação, não deixam de constituir instrumentos independentes que podem utilizar-se sem esse dispositivo nas mesmas condições que os instrumentos semelhantes de tipo clássico. De qualquer maneira, os pianos automáticos da posição 92.01, mesmo acionados eletricamente, são excluídos daqui. Os instrumentos que pertencem a este grupo são, em geral, baseados no emprego de: A) Geradores de sons eletromagnéticos. Em um dos sistemas baseados neste princípio, o gerador de sons tem um eixo motor ligado flexivelmente a um motor síncrono que o mantém a uma velocidade constante. Ao longo do eixo motor estão dispostas, aos pares, engrenagens de diâmetros diferentes. Cada engrenagem movimenta rodas dentadas denominadas “rodas de som” ou “rodas fônicas”. Quando o instrumento está ligado à corrente elétrica e o motor síncrono em movimento, as rodas fônicas giram a velocidades diferentes correspondentes aos diversos diâmetros das engrenagens. Imediatamente próximo do contorno de cada roda fônica, há um ímã permanente, sobre uma das extremidades do qual está enrolada uma bobina. Quando as rodas giram, os dentes, regularmente dispostos na periferia das mesmas, passam no polo correspondente a cada ímã e fazem-lhe variar o campo, o que origina fracas variações de corrente na bobina. Estas correntes de frequências conhecidas são amplificadas eletricamente e transmitidas a alto-falantes (altifalantes). São particularmente baseados neste princípio os instrumentos do tipo órgão. Em um outro sistema, uma palheta livre (do tipo das do harmônio) desloca-se em frente de um dos polos de um ímã permanente; as vibrações da palheta produzem variações do campo magnético que determinam a criação, na bobina, de uma corrente que se amplifica eletricamente e se transmite a um alto-falante (altifalante). B) Geradores de sons eletrostáticos, dos quais se distinguem diversos tipos: 1) Os geradores de cordas percutidas, baseados no princípio segundo o qual as vibrações de uma corda percutida por um martelo e atravessada por uma corrente elétrica produzem variações de capacidade entre elas e os elementos metálicos (pregos de cabeça redonda) fixados nas proximidades; estas variações de capacidade correspondem exatamente às vibrações da corda, de maneira que, amplificadas, reproduzem fielmente estas vibrações. 2) Os geradores de palhetas livres vibráteis, nos quais as cordas são substituídas por palhetas por onde passa uma corrente. 3) Os geradores de condensadores variáveis, que giram a velocidade constante pela ação de um motor. C) Geradores de sons, de tubos (ou válvulas) eletrônicos osciladores, compreendendo os tubos osciladores de descarga gasosa. D) Geradores de sons, de célula fotoelétrica, nos quais um raio de luz passando por um disco perfurado se projeta sobre uma célula. Calculando-se cuidadosamente o número de perfurações do disco-tela (disco-écran*), produz-se um número correspondente de variações de corrente que, amplificadas, produzem o som desejado.