DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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96.17 - Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro). Classificam-se nesta posição: 1) As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos semelhantes, montados, tais como jarros, baldes, garrafas, etc., que se destinam a manter à temperatura constante, durante um certo tempo, líquidos, alimentos ou outros produtos. Estes artigos são geralmente constituídos por uma ampola de parede dupla, geralmente de vidro, no interior da qual se fez vácuo, e por um invólucro externo de proteção (de metal, plástico ou outras matérias), forrado ou não com papel, couro, imitação de couro, etc. O espaço entre a ampola e o invólucro pode ser preenchido com matérias isolantes (fibras de vidro, cortiça ou feltro). Esta posição compreende também as garrafas térmicas de parede dupla de aço inoxidável isoladas a vácuo sem invólucro externo de proteção, concebidas para conservar a temperatura. No caso das garrafas térmicas, a tampa pode ser muitas vezes utilizada como caneca. 2) Os invólucros, canecas e tampas de metal, ou de plástico, etc., que se adaptem aos invólucros. As ampolas de vidro, apresentadas isoladamente, incluem-se na posição 70.20.
96.18 - Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. Esta posição compreende: 1) Os manequins utilizados pelos alfaiates e costureiros. São representações aproximadas do corpo humano, utilizadas para facilitar o ajustamento dos artigos de vestuário durante a confecção. Geralmente, estes artigos limitam-se ao tronco. São fabricados, normalmente, por moldagem de papel machê, de gesso, de plástico, etc. Alguns, todavia, são feitos de matérias para entrançar, tais como junco, cana e bambu. As figuras moldadas são, habitualmente, de matérias têxteis e montadas sobre um pé que permite regular a sua altura. 2) Os outros manequins e artigos semelhantes. Trata-se de representações do corpo humano ou de partes deste (cabeça, tronco, pernas, braços, mãos), que se utilizam principalmente para a apresentação de vestuário, perucas, meias, luvas, etc. Estes artigos são fabricados com as matérias mencionadas no parágrafo acima. Os que representam o corpo humano por inteiro são normalmente providos de membros articulados que permitem poses diversas. Os pintores e escultores também usam estes manequins nos seus trabalhos artísticos. Estes artigos ainda são utilizados no ensino médico, para treinar os estudantes na aplicação de ataduras, talas e outros aparelhos. Não se incluem aqui as silhuetas ou placas-anúncios, às vezes utilizadas para a apresentação de certos artigos, mas, mais frequentemente, para indicar uma direção. Na maioria das vezes são de madeira, de cartão ou de metal, e seguem o regime da matéria constitutiva. 3) Os autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. Estes artigos, que são sempre animados, apresentam-se sob formas variadas: representações de seres humanos, de animais ou de aparelhos de diversos tipos, utilizados para apresentação e publicidade nas vitrines e mostruários. Estes artigos são fabricados de quaisquer matérias e funcionam, em geral, elétrica ou mecanicamente. Embora, por si só, possam suscitar interesse, destinam-se, principalmente, a chamar a atenção sobre novos métodos, sobre a apresentação de mercadorias ou artigos particulares expostos nas vitrines e mostruários. A sua forma pode variar em função da natureza dos artigos ou serviços dos quais se faz publicidade. Constituem não apenas um meio de apresentação atraente, mas podem também ilustrar, em certos casos, com a ajuda de movimentos apropriados, a qualidade, o modo de funcionamento, etc., dos artigos apresentados. Excluem-se desta posição: a) Os modelos de demonstração da posição 90.23. b) Os bonecos e brinquedos (Capítulo 95).
96.19 - Absorventes (Pensos) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. A presente posição abrange os absorventes (pensos) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, incluindo as compressas de aleitamento higiênicas absorventes, as fraldas para adultos com incontinência urinária e os forros de calcinhas femininas, de qualquer matéria. Em regra geral, os artigos da presente posição são descartáveis. Muito desses artigos são constituídos a) por uma camada interna (de falso tecido (tecido não tecido), por exemplo) concebida para evacuar os líquidos que estão em contato com a pele, evitando, desse modo, qualquer tipo de irritação, b) por um núcleo absorvente que recebe e estoca os líquidos até que o produto seja descartado e c) por uma camada externa (de plástico, por exemplo) que impede qualquer vazamento dos líquidos contidos no núcleo absorvente. A forma dos artigos desta posição é geralmente concebida para ser ajustada ao corpo humano. A presente posição compreende igualmente os artigos tradicionais semelhantes constituídos unicamente por matérias têxteis e que são geralmente reutilizáveis após lavagem. Esta posição não compreende os produtos tais como lençóis descartáveis utilizados em cirurgias e as almofadas absorventes para camas hospitalares, mesas de operação ou cadeiras de rodas, nem as compressas de aleitamento e outros artigos não absorventes (geralmente seguem o regime da matéria constitutiva).
96.20 - Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. A presente posição compreende os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. Têm por função servir de suporte para câmeras fotográficas, câmeras de vídeo, instrumentos de precisão, etc., para reduzir os movimentos aleatórios. Podem ser telescópicos e são geralmente portáteis, e podem estar equipados com um dispositivo ou uma cabeça de abertura rápida para montar ou desmontar facilmente o aparelho ou instrumento que suportam. Estes artigos podem ser feitos de qualquer material, por exemplo, madeira, alumínio, carbono ou uma combinação destes materiais. Um monopé é um suporte de uma perna só, às vezes denominado de “unipod”. Um bipé é um suporte de duas pernas destinados a proporcionar estabilidade ao longo de dois eixos de movimento. Um tripé é um suporte de três pernas que proporciona uma estabilidade significativa ao dispositivo que suporta. Na acepção da presente posição, a expressão “artigos semelhantes” designa os dispositivos que tenham quatro ou mais pernas e que tenham a mesma função que os monopés, bipés, tripés para reduzir os movimentos aleatórios. Os bastões de selfies, também denominados por “selfie sticks”, concebidos para ser segurados na mão em vez de colocarem no chão para tirar autorretratos (selfies), ao colocar um telefone inteligente (smartphone), uma câmera fotográfica, uma câmera fotográfica digital ou uma câmera de vídeo num suporte ajustável situado na extremidade do bastão, também se incluem nesta posição, estejam ou não equipados com controle remoto por fio ou sem fio para obter a imagem. Excluem-se da presente posição: a) Os suportes para microfones (posição 85.18). b) Os suportes para taróis ou saxofones, por exemplo, da posição 92.09. c) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes concebidos especialmente para utilização com os artigos do Capítulo 93.