DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800958 958 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Resolução de Controvérsias 21. A Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 13 de fevereiro de 1946 e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades para Agências Especializadas de 21 de novembro de 1947 deverão ser aplicadas por ocasião da Reunião; 22. Qualquer controvérsia relacionada à interpretação ou implementação deste Acordo, à exceção de controvérsia sujeita à Seção 30 da Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas ou de qualquer outro acordo aplicável, deverá, a menos que as Partes acordem de outra forma, ser solucionada por meio de negociações ou qualquer outro meio acordado para resolução. Disposições Finais 23. Esse Acordo pode ser modificado através de acordo escrito entre as Partes. Qualquer questão relevante para a qual não haja provisão neste Acordo deverá ser resolvida pelas Partes, mantendo-se as resoluções e decisões relevantes dos órgãos apropriadas das Nações Unidas. Cada Parte deverá considerar, de modo amplo e solidário, qualquer proposta apresentada pela outra Parte nos termos deste parágrafo. 24. O Anexo a que se refere este Acordo constitui parte deste Acordo. 25. Este Acordo entrará em vigor imediatamente após a última assinatura das Partes, e permanecerá em vigor durante a Reunião e até que todas as obrigações decorrentes do Acordo sejam cumpridas. EM TESTEMUNHO DE QUE, os signatários, devidamente autorizados pelas respectivas Partes firmaram este Acordo. FEITO em dois exemplares originais nos idiomas português e inglês, tendo ambos os textos igual validade. Pelo Governo da República Federativa do Brasil Adriana Telles Ribeiro Representante Permanente, interina, junto ao Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente 6 de outubro de 2023 Pelo Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente Inger Andersen Diretora-Executiva 6 de outubro de 2023 ANEXO Lista de Requisitos de Serviços para a Reunião Sala Plenária Datas/Hora: 7 de outubro de 2023, 1 dia (1 para reunião) Eq u i p a m e n t o 1 Projetor 1 PC com conexão de internet de alta velocidade conectado ao projetor 1 Grande tela de projeção para apresentações e projeção de sinal de vídeo 1 Grande tela de monitor para visualização de apresentações da mesa principal 4 microfones de conferência para a mesa principal 1 microfone para o púlpito 30 microfones de conferência para a audiência (aprox. 1 para cada 2 delegados ativos) 2 microfones sem fio Sistema de som Tomadas de energia suficientes Todas as mesas devem ser equipadas com pontos de tomada padronizados para carregar laptops e outros dispositivos, com espaço suficiente para prismas e documentos 60 prismas placa de identificação Blocos, lápis, jarras de água, copos e bandejas para os pódios da sala de reunião Hospitalidade Coffee break: manhã e tarde no dia 7 de outubro de 2023. Pessoal local de apoio Conforme necessário para o bom funcionamento da Reunião. Requisito geral do local Acesso à internet Wi-Fi. Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA DESPACHO GM/MS Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 25000.036975/2020-59 Interessado: MONTE TABOR CENTRO ITALO-BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA/BA , CNPJ: 13.926.639/0001-44 Assunto: Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0). Decisão: À vista do que consta dos autos, e, em cumprimento a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 29881/DF (2023/0435719-0), impetrado por MONTE TABOR - CENTRO ÍTALO-BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA/BA, contra suposto ato ilegal atribuído à MINISTRA DA SAÚDE, ao fundamento de violação aos artigos 150, VI, 'c', e 195, §7º, da Constituição da República e artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), DETERMINO a suspensão, sub judice, dos efeitos do Despacho nº 62, de 17 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023, que negou provimento ao recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do CEBAS, referente ao período de 13/03/2017 a 12/03/2020, concedido pela Portaria SAS/MS nº 508/2017, no Processo de Supervisão nº 25000.036975/2020-59. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro de Estado da Saúde Substituto R E T I F I C AÇ ÃO Na ementa da Portaria GM/MS nº 2.944, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 2, de 3 de janeiro de 2024, Seção 1, página 145, Onde se lê: " (UPA 24h, Nova, UPA Ipase) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e município de Várzea Grande.)", Leia-se: "Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, UPA Ipase) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e município de Várzea Grande". Todas as salas de conferência devem ter iluminação adequada para os participantes e equipe de trabalho. As mesas para o pessoal de trabalho, se não houver iluminação suficiente no teto, devem ter luminárias de mesa. Todas as salas de conferência devem ser equipadas com sistema adequado de aquecimento, ventilação e ar condicionado, iluminação e, conforme especificado, sistemas de som e projeção apropriados para o tamanho e capacidade da sala, permitindo vistas desobstruídas. A sala de reuniões deve estar pronta para reuniões até 6 de outubro de 2023 e disponível até meia-noite de 7 de outubro de 2023. A sala deve estar em conformidade com os regulamentos locais e de segurança da ONU para entrada e saída da sala, bem como para o movimento dos participantes através de um determinado número de corredores. Na área de assentos principal, cada fila deve ser colocada com pelo menos 50 cm de espaço entre cada fila. Corredores verticais adequados devem ser providenciados entre os blocos de mesas para permitir um acesso fácil e seguro para os participantes. Um ou dois corredores horizontais em toda a sala para permitir acesso fácil e seguro para os participantes e para atender aos requisitos de evacuação. Saias de mesa devem ser fornecidas para todas as mesas ou pelo menos para a primeira fila de mesas e para outras filas nos corredores para garantir que as pernas dos participantes não sejam visíveis pela frente. PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ADRIANA TELLES RIBEIRO Representante Permanente junto ao Programa das Nações Unidas Para o Meio Ambiente Interina PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE INGER ANDERSEN Diretora-Executiva SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SVSA nº 119, de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 16 de novembro de 2023, n.º 217, Seção 1, pág. 78: Onde se lê: Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional Metropolitano, em Vitória/ES, sob Gestão Estadual e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Vigilância em Saúde ao Estado do Espírito Santo. Leia-se: Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional Metropolitano, em Cariacica/ES, sob Gestão Estadual e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Vigilância em Saúde ao Estado do Espírito Santo. Onde se lê: Art. 1º - Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest Regional Metropolitano, situado em Vitória, Estado do Espírito Santo, descrito no anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos no art. 14 da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Leia-se: Art. 1º - Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest Regional Metropolitano, situado em Cariacica, Estado do Espírito Santo, descrito no anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos previstos no art. 14 da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. ANEXO . UF IBGE Município Gestão Descrição Código da habilitação Incentivo (Parcela única) R$ 1,00 Repasse Anual (R$ 1,00) Total (R$ 1,00) . ES 3205309 Vitória ES T A D U A L C E R ES T 8240 - CEREST R EG I O N A L 50.000,00 360.000,00 410.000,00 Leia-se: . UF IBGE Município Gestão Descrição Código da habilitação Incentivo (Parcela única) R$ 1,00 Repasse Anual (R$ 1,00) Total (R$ 1,00) . ES 3201308 Cariacica ES T A D U A L C E R ES T 8240 - CEREST R EG I O N A L 50.000,00 360.000,00 410.000,00