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Diário Oficial da União · 08/01/2024 · pág. 959

DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800959 959 Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.872, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão da determinação de suspensão da comercialização de planos ou produtos da SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem inciso III do art. 24 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da ação judicial nº 1120735-59.2023.4.01.3400 movida pela SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 2.869, de 19 de dezembro de 2023, publicada em 20 de dezembro de 2023 no Diário Oficial da União, que determinou a suspensão da comercialização de planos ou produtos da SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.873, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão da concessão de portabilidade especial de carências aos beneficiários da SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem inciso III do art. 24 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da ação judicial nº 1120735-59.2023.4.01.3400 movida pela SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 2.870, de 19 de dezembro de 2023, publicada em 20 de dezembro de 2023 no Diário Oficial da União, que concedeu portabilidade especial de carências aos beneficiários da SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 12424 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.588802/2016-03 / 665770163 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 1073108/23-6 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 25351.588802/2016-03 / 665770163 4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0003889/24-0 FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA 25351.472593/2023-58 / 665770184 4069 - Registro de fórmulas infantis / 0763707/23-6


JANAINA CARNEIRO 89541812015 / 25.399.416/0001-55 PAPINHA DE BANANA, INHAME E MASSA DE CACAU 25351.749578/2023-11 / 674570075 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1233467/23-9


JAV INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 08.369.748/0001-78 CEREAL ARROZ E AVEIA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.628093/2012-56 / 671400003 456 - Alteração de Rotulagem / 1172759/23-5 CEREAL ARROZ E AVEIA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL 25351.628093/2012-56 / 671400003 4091 - Revalidação de registro de cereais para alimentação infantil / 0586943/23-4


PF DA NINA NUTRICAO INFANTIL LTDA / 43.703.066/0001-50 SOPINHA DE ABÓBORA COZIDA 25351.373047/2023-35 / 676270001 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0601194/23-3 RESOLUÇÃO-RE Nº 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 12524 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


TIARAJU FARMA, ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA / 23.739.581/0001-83 SUPLEMENTO ALIMENTAR A BASE DE Lactobacillus rhamnosus GG (ATCC53103) e VITAMINA D EM PÓ 25351.586932/2022-00 / 673150023 451 - Alteração do Nome / Designação do Produto / 0954311/23-0 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 37, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA NEVES ROCHA ALVES ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ PRINCIPIO(S) ATIVO(S) NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO PRINCIPIO(S) ATIVO(S)


COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A. 61082426000207 FENITOÍNA HIDANTAL 25351.497236/2022-11 07/2026 10942 RDC 73/2016 - NOVO - INCLUSÃO DE NOVO FABRICANTE DO IFA 2167421/20-3 10951 RDC 73/2016 - NOVO - EXCLUSÃO DE UM TESTE OU MÉTODO OBSOLETO 2167352/20-7 10951 RDC 73/2016 - NOVO - EXCLUSÃO DE UM TESTE OU MÉTODO OBSOLETO 2167354/20-3 10951 RDC 73/2016 - NOVO - EXCLUSÃO DE UM TESTE OU MÉTODO OBSOLETO 2167358/20-6 10954 RDC 73/2016 - NOVO - AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE ESPECIFICAÇÃO 2167360/20-8 10957 RDC 73/2016 - NOVO - MUDANÇA MAIOR DE MÉTODO ANALÍTICO 2167347/20-1 10957 RDC 73/2016 - NOVO - MUDANÇA MAIOR DE MÉTODO ANALÍTICO 2167349/20-7 1.7817.0938.001-8 24 Meses 100 MG COM CT BL AL PLAS LAR X 25 1.7817.0938.002-6 24 Meses 100 MG COM CT BL AL PLAS LAR X 30 1.7817.0938.003-4 24 Meses 100 MG COM CT BL AL PLAS LAR X 90 1.7817.0938.004-2 24 Meses 100 MG COM CT BL AL PLAS LAR X 100 E T O R I COX I B E ECIBE 25351.751635/2020-71 01/2034 10490 SIMILAR - REGISTRO DE PRODUTO - CLONE 4609651/20-5 (155 GENERICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO - 4028372/20-1 - 25351.456728/2020-95) 1.7817.0963.001-4 36 Meses 60 MG COM REV CT BL AL AL X 1 1.7817.0963.002-2 36 Meses 60 MG COM REV CT BL AL AL X 2 1.7817.0963.003-0 36 Meses 60 MG COM REV CT BL AL AL X 3 1.7817.0963.004-9 36 Meses 60 MG COM REV CT BL AL AL X 5 1.7817.0963.005-7 36 Meses 60 MG COM REV CT BL AL AL X 7 1.7817.0963.006-5 36 Meses 60 MG COM REV CT BL AL AL X 14 1.7817.0963.007-3 36 Meses 90 MG COM REV CT BL AL AL X 1 1.7817.0963.008-1 36 Meses 90 MG COM REV CT BL AL AL X 2 1.7817.0963.009-1 36 Meses 90 MG COM REV CT BL AL AL X 3 1.7817.0963.010-3 36 Meses 90 MG COM REV CT BL AL AL X 5 1.7817.0963.011-1 36 Meses 90 MG COM REV CT BL AL AL X 7 1.7817.0963.012-1 36 Meses 90 MG COM REV CT BL AL AL X 14


UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 60665981000118 N A P R OX E N O NAXOTEC 25351.707997/2008-39 07/2027 10940 RDC 73/2016 - SIMILAR - SUBSTITUIÇÃO DE FABRICANTE DO IFA 1650957/22-9 10994 RDC 73/2016 - SIMILAR - MUDANÇA MAIOR DE EXCIPIENTE PARA FORMAS FARMACÊUTICAS SÓLIDAS 1651673/22-7 11060 RDC 73/2016 - SIMILAR - INCLUSÃO MAIOR DE TAMANHO DE LOTE DO MEDICAMENTO 1651575/22-7 11868 RDC 73/2016 - SIMILAR - MUDANÇAS INTERMEDIÁRIAS DE MÉTODOS ANALÍTICOS 0044952/23-1 11871 RDC 73/2016 - SIMILAR - MUDANÇAS MAIORES DE MÉTODOS ANALÍTICOS 1651667/22-2 11871 RDC 73/2016 - SIMILAR - MUDANÇAS MAIORES DE MÉTODOS ANALÍTICOS 1651670/22-2 1.0497.1364.002-0 36 Meses 500 MG COM CT BL AL PLAS PVC TRANS X 24 1.0497.1364.006-3 36 Meses 500 MG COM CT BL AL PLAS PVC TRANS X 10 1.0497.1364.007-1 36 Meses 500 MG COM CT BL AL PLAS PVC TRANS X 20 1.0497.1364.008-1 36 Meses 500 MG COM CT BL AL PLAS PVC TRANS X 100


VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 30222814000131 CLORIDRATO DE CIPROEPTADINA + CLORIDRATO DE TIAMINA + fosfato sódico de riboflavina + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA + NICOTINAMIDA + ÁCIDO ASCÓRBICO