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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2024 · pág. 49

DOMCE 09/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371

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de Formação Profissionalizante e de que estão regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE.

Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem que não preencher os requisitos contidos no caput continuará em seu respectivo cargo até que consiga cumprir.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, a presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementeada se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de dezembro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 689/2023, QUE AUTORIZA EXTINÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, APROVEITAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:E40BC746

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 690/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL INCUBADORA DE EMPREENDEDORES JOVENS NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a Incubadora de Empreendedores Jovens no município de Madalena, destinada a estimular e promover o desenvolvimento de empreendimentos e projetos com potencial positivo no âmbito social, econômico e ambiental.

Art. 2º A Política Incubadora de Empreendedores Jovens, entre 16 e 24 anos, poderá ser implementada por meio de:

I – Apoio e fomento do município e empresas privadas. II – Incentivos fiscais, incluindo redução ou isenção de impostos municipais, e linha de crédito específico. III – Capacitação e formação dos empreendedores, com realização de cursos, oficinas e mentorias. IV – Parceria com instituições de ensino.

Art. 3º Fica autorizado a realização de convênios e acordos de cooperação técnica e financeira entre o município de Madalena com entidades municipais, estaduais, além de dotações específicas para esse fim, e de outras fontes de financiamento.

Art. 4º O Poder Público poderá estabelecer mecanismo de reconhecimento e incentivos as empresas públicas ou privadas, autarquias que se destacarem pela contribuição à Política Incubadora de Empreendedor Jovem, incluindo a concessão de certificados, selos ou prêmios, a serem definidos em decreto.

Art. 5º Os empreendedores apoiados pelo programa Incubadora de Empreendedor Jovem, de 16 à 24 anos, deverão prestar contas, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos em regulamentação especifica, garantindo a transparência, a responsabilidade e a efetividade na aplicação dos recursos públicos e privados recebidos.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias 11.333.0404.2.056..

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de dezembro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 690/2023, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL INCUBADORA DE EMPREENDEDORES JOVENS NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:8AB3CF28

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 691/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Gabinete da Prefeita LEI Nº 691/2023 de 26 de dezembro de 2023

EMENTA – CRIA CARGOS, REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DE AGENTE DE PLANEJAMENTO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado (01) um cargo de provimento comissionado de Agente de Contratação com jornada de 40 horas semanais a ser provido por servidor com formação técnico-acadêmica compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada pela própria Administração Municipal.; § 1° O agente de contratação, preferencialmente, deverá ser exercido por servidor do quadro efetivo do Município de Madalena, como função gratificada, ou na sua falta por cargo comissionado na forma do caput e no prazo previsto do art. 176, inciso I da Lei Federal n°.