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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2024 · pág. 50

DOMCE 09/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

14.133/2021 ou enquanto o município tiver população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes. § 2° Nas hipóteses de afastamentos e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame pelo agente de contratação poderá ser substituído por outro servidor formalmente designado pelo Prefeito, que receberá a gratificação correspondente aos dias em que estiver no exercício da função. Art. 2° O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1° A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o principio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. § 2° O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 3º A equipe de apoio será nomeada pelo Prefeito municipal e será composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores preferencialmente integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, e/ou, na falta desses, por servidores contratados ou investidos em cargo em Comissão. § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3° A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Art. 4° O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação estão subordinadas diretamente a Secretaria de Administração e Finanças, ainda que sejam designados servidores de outras secretarias, ficando instituídas as seguintes gratificações:

FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO Agente de Contratação R$ 1.500,00 Membro da Comissão de Contratação R$ 1.000,00 Membro da Equipe de Apoio R$ 1.000,00

§1º O direito a gratificação que dispõe esta lei, perdurará enquanto o servidor estiver no exercício efetivo da função, não sendo devido a percepção no período de férias, licenças e outros afastamentos; § 2° A gratificação instituída nesta lei será acrescida ao vencimento auferido pelo servidor designado para a função, como verba de caráter transitório; § 3º Em se tratando de cargo em comissão nomeado para o exercício da função de agente de contratação a remuneração será o correspondente a gratificação; Art. 5º Fica criado um (01) cargo de Agente de Planejamento, com jornada de 40 horas semanais a ser provido, preferencialmente, por servidor do quadro efetivo do Município de Madalena, como função gratificada, ou na sua falta por cargo comissionado com formação técnico-acadêmica compatível com as atribuições do cargo, para desempenhar as funções de planejamento dispostas na lei 14.133/21 em alinhamento estratégico com a administração central e auxiliar na elaboração dos instrumentos de planejamento: a) Plano de Contratação Anual – PCA b) Levantamento de Necessidades, instrumentalizada por meio do Documento de Formalização de Demandas (DFD) c) Elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando couber; d) Catálogo de Padronização de Itens e) Realização da estimativa de despesas; f) Elaboração do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); g) Elaboração do Anteprojeto e do Projeto Executivo para obras e serviços de engenharia; Parágrafo único. O valor da remuneração do cargo de agente de planejamento será de R$ 2.500,00, caso seja ocupado por servidor efetivo perceberá gratificação no percentual de 66% (sessenta e seis) desse valor. Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, através de decreto, a atualizar o valor das gratificações até o limite do maior índice inflacionário oficial do ano anterior. Art. 7° O Agente de Contrafação e a Comissão de Contratação contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal n°. 14.133/2021. Art. 8° Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico especializado da comissão de contratação e agente de contratação. Art. 9° As regulamentações inerentes a cargo ou função criados por esta lei serão realizadas por meio de decreto. Art. 10 Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas Leis n° 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a função de presidente da comissão de licitação e a equipe de apoio comporá os demais membros para fazer face ao art. 6°, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei n° 14.133/21. Art. 11 As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária do orçamento vigente; Art. 12 Está lei entra em vigor em sua data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de dezembro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 691/2023, QUE CRIA CARGOS, REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DE AGENTE DE PLANEJAMENTO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:50C8208E

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 692/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA – DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE MADALENA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Madalena autorizado a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, festivais, congressos, seminários e festividades que forem realizadas no território local, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores, cultura, história e tradições próprias da comunidade, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O patrocínio de que trata esta Lei, consistirá em doações em espécie ou in natura, disponibilização de materiais, mão