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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2024 · pág. 90

DOMCE 09/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:AA2D1578

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE AVISO DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, COMUNICA QUE O JULGAMENTO DA(S) PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.01.001. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS (GED), IMPORTAÇÃO DO ACERVO PRÉ-EXISTENTE, TREINAMENTO PARA AQUISIÇÃO SISTEMÁTICA DE CONHECIMENTOS, CONCEITO, REGRAS OU HABILITADAS NECESSÁRIAS Á OPERACIONALIZAÇÃO DO SOFTWARE, DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, COMPREENDIDO: PRESTAÇÃO DE CONTAS, DOCUMENTAÇÃO CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO, PROCESSOS LICITATÓRIOS, DECRETOS, LEIS, ATAS, PROJETOS, RESOLUÇÕES E DEMAIS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA CÂMARA, COM ALOCAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA SUPORTE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, TEVE COMO JULGAMENTO AS EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): 1. R.E DE OLIVEIRA BEZERRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS (ME), 2. AMBIENTAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ME), 3. F2 CONTABILIDADE E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LIMITADA (ME), 4. EXITO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (EPP), 5. VICENTE LEITE BESERRA (ME), 6. E. F. DE CARVALHO (ME), 7. FRANCISCO ROZILDO DOS SANTOS (ME), 8. B2G CAINFOTEC COMPRIME LTDA (EPP), e 9. X7E EMPREENDIMENTO LTDA (ME). PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: A V ASSESSORIA CONTABIL, SERVICOS E INFORMATICA LTDA (ME). O PRESIDENTE EM COMUM ACORDO COM OS MEMBROS PROCLAMOU VENCEDORA DO CERTAME POR APRESENTAR PREÇO GLOBAL A EMPRESA R.E DE OLIVEIRA BEZERRA SERVICOS ADMINISTRATIVOS (ME), CNPJ 40.231.190/0001- 72, AS DEMAIS INFORMAÇÕES SE ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DISPONIVEL NO SITE HTTP://MUNICIPIOS.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES/, FICA ABERTO O PRAZO RECUSAL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, PREVISTO NO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE À PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO ACIMA REFERIDO.

VÁRZEA ALEGRE/CE, 08 DE JANEIRO DE 2024.

REGIS AURÍCIO DA SILVA BEZERRA, Presidente Da CPL. Publicado por: Regis Aurício da Silva Bezerra Código Identificador:D67732F6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 007, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Designa servidores para Comissão de monitoramento e avaliação para celebração de parcerias e convênios, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014 e nos art. 3º, do Decreto Municipal nº 117/2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para Comissão de monitoramento e avaliação para celebração de parcerias e convênios firmadas pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico de Várzea Alegre – CE. PRESIDENTE: Tarciso Simião Leonardo(matrícula nº 3329); MEMBRO: Francisca Carine de Menezes(matrícula nº 6250); MEMBRO: José Marcondes Saldanha(matrícula nº 1204);

Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 117/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 08 de janeiro de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:F4146B48

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 352, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Regulamenta a Lei Municipal nº 823, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com as Associações Comunitárias de Pequenos Produtores Rurais e com a Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE - FAMUVA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 823, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênios com as Associações Comunitárias de Pequenos Produtores Rurais e com a Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE - FAMUVA; CONSIDERANDO a implantação do Programa Terra Trabalhada, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, por intermédio da Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE - FAMUVA; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta as normas para celebração de convênio a ser firmado pelo Poder Público Municipal com a Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE – FAMUVA, com o objetivo de custear as atividades do Programa ―Terra Trabalhada‖ no Município de Várzea Alegre – CE. Parágrafo único. O programa previsto no caput deste artigo tem como finalidade o preparo do solo, através de mecanização agrícola com arado de terra para agricultores cadastrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, a ser executado pela Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE – FAMUVA. Art. 2º Para a execução do convênio do Programa Terra Trabalhada, o Município repassará à Federação das Associações do Município de Várzea Alegre/CE – FAMUVA recursos financeiros, que correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, através da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 09. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO DOTAÇÃO 20.606.0473.2.016.0000 – Incentivo à Produção Rural NATUREZA 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais