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Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 102

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010900102 102 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) da inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos dos § § 1º e 2º do art. 370 do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no § 2º do art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. . Nome CPF T EC AT Nº do Auto (RPF) Processo AI . RYAN YOSHIKI SCHMID 029.038.061-87 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 4 1 8 0 3 T EC AT 0 1 0817600.2023.00346 10814.722983/2023-12 . SETH WILLIAM LOWE 029.046.161-87 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 3 8 9 1 6 T EC AT 0 1 0817600.2023.00347 10814.722984/2023-67 LEO RODRIGO BOSSONARIO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, considerando o descumprimento do regime de admissão temporária dos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, fica Vossa Senhoria INTIMADO, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados do 16º dia da data da publicação deste Edital, a apresentar os bens para fins de apreensão e aplicação da pena de perdimento, tendo em vista a permanência definitiva dos bens no País não ter sido autorizada pelo órgão competente, conforme previsto no art. 54 da IN RFB n° 1600/15. Informo que, após apresentação dos bens, será formalizado outro procedimento administrativo referente ao auto de infração de aplicação da pena de perdimento, em que Vossa Senhoria será intimado a tomar ciência e apresentar impugnação, se julgar cabível, no prazo legal, nos termos do Decreto-Lei n° 1.455/76, assegurando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa. Decorrido o prazo estipulado, sem que tenha havido apresentação dos bens, os trâmites processuais terão prosseguimento de acordo com o § 3° do art. 23 do Decreto-Lei n° 1.455/76, inciso III do art. 71 e § 1º do art. 689 do Decreto n° 6.759/09 e Decreto n° 70.235/72. Para entrega dos bens é necessário agendar o comparecimento na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - ALF/GRU através do telefone (11) 2445- 2122. Para atendimento da condição de representante legal, é necessário apresentar documento que comprove a outorga de poderes específicos para representar o interessado perante a Receita Federal do Brasil. . Interessado Documento de Identificação T EC AT Proc. Administrativo . DESPOINA TSIOLA AT 4 9 0 8 6 0 5 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 1 9 0 8 4 T EC AT 0 1 13032.340445/2023-07 . KATARINA KRNAC 015580284 0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 1 8 6 0 7 T EC AT 0 1 13032.340492/2023-42 . LEONEL MARTINEZ GARCIA G03909390 0 8 1 7 6 0 0 2 0 0 1 6 0 5 3 T EC AT 0 1 13032.428988/2022-66 LEO RODRIGO BOSSONARIO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2019 - UASG 170168 Nº Processo: 15995.720054/2014-65. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 23.190.976/0001-70 - IPATINTAS 3D CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Rescindir unilateralmente o contrato drf/sts nº 02/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019, com a empresa ipatintas3d construções ltda., cnpj nº 23.190.976/0001-70, tendo em vista o não cumprimento, por parte da contratada, do que prescreve o referido contrato, em especial pela não apresentação de reforço de garantia contratual, não retorno da empresa aos serviços mesmo após emissão da ordem de serviço nº 01/2023 de 19/05/2023 , da assinatura do 5º termo aditivo em 28/06/2023 e emissão de relatório de abandono de obra em 15/09/2023, além das sanções aplicadas (processo administrativo 13032.737409/2023-54) de: 1 - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no inciso iii do artigo 87 da lei 8.666/93. 2 - multa de r$ 296.747,09 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos), prevista no inciso ii do artigo 87 da lei 8.666/93.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 14/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2019 - UASG 170168 Nº Processo: 15995.720054/2014-65. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 23.190.976/0001-70 - IPATINTAS 3D CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Rescindir unilateralmente o contrato drf/sts nº 02/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019, com a empresa ipatintas3d construções ltda., cnpj nº 23.190.976/0001-70, tendo em vista o não cumprimento, por parte da contratada, do que prescreve o referido contrato, em especial pela não apresentação de reforço de garantia contratual, não retorno da empresa aos serviços mesmo após emissão da ordem de serviço nº 01/2023 de 19/05/2023 , da assinatura do 5º termo aditivo em 28/06/2023 e emissão de relatório de abandono de obra em 15/09/2023, além das sanções aplicadas (processo administrativo 13032.737409/2023-54) de: 1 - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no inciso iii do artigo 87 da lei 8.666/93. 2 - multa de r$ 296.747,09 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos), prevista no inciso ii do artigo 87 da lei 8.666/93.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 14/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 2/2019 - UASG 170168 Nº Processo: 15995.720054/2014-65. Contratante: ALFANDEGA DA RFB PORTO DE SANTOS. Contratado: 23.190.976/0001-70 - IPATINTAS 3D CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Rescindir unilateralmente o contrato drf/sts nº 02/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019, com a empresa ipatintas3d construções ltda., cnpj nº 23.190.976/0001-70, tendo em vista o não cumprimento, por parte da contratada, do que prescreve o referido contrato, em especial pela não apresentação de reforço de garantia contratual, não retorno da empresa aos serviços mesmo após emissão da ordem de serviço nº 01/2023 de 19/05/2023 , da assinatura do 5º termo aditivo em 28/06/2023 e emissão de relatório de abandono de obra em 15/09/2023, além das sanções aplicadas (processo administrativo 13032.737409/2023-54) de: 1 - suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no inciso iii do artigo 87 da lei 8.666/93. 2 - multa de r$ 296.747,09 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos), prevista no inciso ii do artigo 87 da lei 8.666/93.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 14/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024). DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170318 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 13888.720125/2022-87. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 18/03/2024 a 17/11/2025. Vigência: 18/03/2024 a 17/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 724.845,60. Data de Assinatura: 29/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Equipe de Logística da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve: Art. 1º Aplicar as penalidades de suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a Receita Federal do Brasil pelo período de 2 (dois) anos e de multa administrativa no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) à empresa AGRILUB DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ 44.456.254/0001-94, conforme dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 1010800/001/2022, o artigo 87 da Lei 8.666/93 e decisão constante no processo administrativo nº 11070.730032/2022-40. Art. 2º Este aviso entra em vigor na data de sua publicação. ALEXIUS EUGÊNIO FURST COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00017/2023 publicado no D.O de 03-01-2024, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 02/01/2024 a 01/01/2034. Leia-se: Vigência: 02/01/2024 a 01/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2024). AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3/2021 Quarto Termo Aditivo ao Contrato 003/2021. Processo nº: 003/2021-ABGF; Objeto: Prorrogação da vigência por 12 (doze) meses; Contratante: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A; Contratada: Multilife Centro Clínico LTDA; Vigência: 21/01/2024 a 21/01/2025; Valor total: R$ 5.265,73.