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Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 146

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010900146 146 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA EXTRATO DE CONVÊNIO N° 951761/2023 Espécie: Convênio n°.:951761/2023 Processo n.°:00373.001333/2023-12 Concedente: Secretaria Nacional de Aquicultura - MPA CNPJ: 49.381.076/0001-01 Convenente: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina- CNPJ:83.052.191/0001-62 Objeto: Prestar assistência Técnica e Extensão Rural e Pesqueira para maricultores familiares e adquirir equipamentos visando a estruturação e modernização dos serviços, propiciando desenvolver atividades de capacitação e formação de maricultores, aprimorando a capacidade de constituição, formalização e gestão de empreendimentos coletivos da Aquicultura e a promoção da difusão e inovação tecnológica, capacitação em gestão de negócios da cadeia produtiva da aquicultura. Vigência: 36 (trinta e seis) meses Data da Assinatura: 30/12/2023 Signatário Concedente: Tereza Nelma da Silva Porto Viana Soares - Secretária Nacional de Aquicultura Signatário Convenente: Dirceu Leite - Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Interveniente: Estado de Santa Catarina - Jorginho dos Santos Mello - Governador do Estado de Santa Catarina EXTRATO DE CONVÊNIO N° 951898/2023 Espécie: Convênio n°.:951898/2023 Processo n.°: 00350.012372/2023-11 Concedente: Secretaria Nacional de Aquicultura - MPA CNPJ: 49.381.076/0001-01 Convenente: Município de Itaparica- BA- CNPJ:13.882.949/0001-04 Objeto: Assistência Técnica e Extensão Rural aos Aquicultores do Município de Itaparica- BA . Vigência: 17 meses Data da Assinatura: 31/12/2023 Signatário Concedente: Tereza Nelma da Silva Porto Viana Soares - Secretária Nacional de Aquicultura Signatário Convenente: Jose Elias das Virgens Oliveira - Prefeito do Município de I t a p a r i c a / BA Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 113601 Nº Processo: 03001.003470/2023-16. Pregão Nº 97/2023. Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONOMICA APLICADA. Contratado: 72.381.189/0010-01 - DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de microcomputadores tipo mmf, com garantia técnica on site de 60 meses, em decorrencia da adesão à ata de registro de preços do pregão eletrônico nº 97/2023 - stf. Fundamento Legal: LEI 14.217/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 08/01/2024 a 08/01/2029. Valor Total: R$ 760.166,00. Data de Assinatura: 08/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2024). FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL NO ACRE EXTRATO DE CONTRATO Nº 111/2023 - UASG 114603 Nº Processo: 03612.000043/2023-80. Dispensa Nº 5/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE. Contratado: 26.587.509/0001-76 - MARLON JOSE VALERIO DE JESUS. Objeto: Publicação de contrato referente a materiais relacionados a vigilância. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 05/09/2023 a 05/09/2024. Valor Total: R$ 20.909,98. Data de Assinatura: 05/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2024). UNIDADE ESTADUAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PESQUISAS DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114622 Número do Contrato: 6/2021. Nº Processo: 21309.000775/2021-70. Pregão. Nº 3/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM SAO PAULO. Contratado: 15.277.274/0001-08 - INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Nos termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 03/01/2024 a 02/01/2026. Vigência: 03/01/2024 a 02/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 89.989,68. Data de Assinatura: 29/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023). Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ADAO CARLOS DA SILVA, CPF nº *.425.491-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu que a) convalidar o AI 1302.I/2022 para a capitulação prevista no Art. 16, II da Resolução 457/ANAC/2017, pelos fundamentos presentes nesta Decisão, sem a necessidade de reabertura de prazo para a defesa; b) aplicar sanção de multa no valor de R$ 1.200 (um mil e duzentos reais), por não apresentar as páginas do Diário de Bordo da aeronave PT-OBE referentes aos voos realizados no período de período de fevereiro/2014 a setembro/2016, infração enquadrada no art. 16, II, da Resolução nº 457/2017. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.018334/2022-07; Auto de Infração nº 001302.I/2022; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 16, II da Resolução 457/ANAC/2017; Unidade de Julgamento SPL/CJDE/Autos/SPL/ GT A S / S P L ; Processo SIGEC (Multa) 676527230; Valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada ARACAVOOS TAXI AEREO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 51.099.224/0001-33, comunicada da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que que a empresa seja multada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 472/2018, consideradas as circunstâncias atenuante e agravante previstas, respectivamente, no inciso III do § 1º e no inciso IV do § 2º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por permitir a operação da aeronave PR-MCD, em 04/08/2019, entre os municípios de São Félix do Xingu - PA e Oriximiná - PA, às 17h30min, operação esta na qual ocorreu um acidente aeronáutico, estando a mesma com o Certificado de Aeronavegabilidade vencido em 13/09/2016. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.063016/2023-62; Auto de Infração nº 002605.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 677564230; Valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de- multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 258/21-12. Espécie: Contrato de Transição DIPRE-DINEG/18.2023 de 03/01/2024, celebrado entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a COMPORTCE OPERADOR PORTUÁRIO CESARI LTDA. Objeto: o arrendamento para exploração de instalação portuária, com utilização de área correspondente à 20.896 m² (vinte mil e oitocentos e noventa e seis metros quadrados), sob administração da APS, localizada na Região do Saboó, na Margem Direita do Porto Organizado de Santos para a movimentação e armazenagem de granel sólido mineral. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 05/01/2024. Fundamentação: Autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2404ª Reunião Ordinária, realizada em 22/12/2023. Signatários: pela APS: Sr. Orlando de Almeida Razões Junior Diretor-Presidente em exercício e Sr. Gustavo Salvador Pereira, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação, e pela Contratada: Sr. Francisco Spina Borlenghi, Diretor.