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Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 36

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900036 36 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIII - estrutura organizacional: conjunto integrado dos órgãos que constituem a Universidade Federal do Maranhão, estabelecendo a divisão de competências, níveis de alçada e dos processos decisórios, para o desenvolvimento de suas finalidades; XIV - finalidades: prioridades da Universidade, tornadas explícitas pelos dirigentes, que podem estar refletidas tanto em iniciativas exclusivamente voltadas para adequação ao cumprimento de sua missão, como em ações que visem aproximá-la de sua visão. As finalidades podem ser para toda a Instituição ou ser específicas para suas áreas; XV - fiscalização: processo de acompanhamento e correção do desempenho de pessoas, atividades e processos da Universidade, para assegurar que suas finalidades e metas sejam atendidas e garantir que os planos formulados para alcançá-las sejam efetivados; XVI - função gratificada: cargo de chefia e assistência intermediária atribuído ao servidor por cujo desempenho perceberá vantagem acessória; XVII - função: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor; XVIII - gestão delegada: meio pelo qual um indivíduo concede a outro a condição de representá-lo e agir em seu nome em atos de sua competência. A delegação se dá apenas na realização do ato, permanecendo com o detentor das competências originárias as responsabilidades. XIX - governabilidade: conjunto de condições necessárias ao exercício de governar em prol das finalidades da instituição; XX - governança: conjunto de processos, costumes, políticas e normas, que norteiam a forma como a Universidade garante a confiabilidade dos seus atos, criando um conjunto eficiente de mecanismos para assegurar que o comportamento dos gestores esteja sempre baseado na legalidade e voltado ao alcance das finalidades da Instituição. XXI - hierarquia: ordenação de elementos na estrutura organizacional da Universidade, por importância, com a distribuição de poderes e a graduação das diferentes categorias de órgãos e de servidores; XXII - inovação: injeção de novas ideias, pessoas e ferramentas em novas combinações de tarefas e relacionamentos nos processos de gestão, acadêmicos, de pesquisa e de melhorias tecnológicas, com objetivo de criação de oportunidades de melhoria; XXIII - maioria absoluta: número inteiro que se segue acima ao da metade do total dos membros que integram o Colegiado; XXIV - maioria qualificada: número inteiro que se segue aos dois terços do total dos membros que integram o Colegiado; XXV - maioria simples: número inteiro que se segue acima ao da metade dos membros presentes na Sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros do órgão colegiado; XXVI - membro efetivo: pessoa eleita ou designada para compor a representatividade na estrutura colegiada; XXVII - membro nato: pessoa, que compõe uma estrutura colegiada, por estar em efetivo exercício do cargo ou função detentora da vaga; XXVIII - membro suplente: pessoa eleita ou designada para substituir o membro efetivo na representatividade da estrutura colegiada; XXIX - membro: pessoa que compõe uma estrutura colegiada. XXX - meta: posição de futuro relacionada a tempo e valor que exige algum grau de esforço e dedicação como base para a quantificação de resultados a serem alcançados; XXXI - norma complementar: complemento de norma superior que estabelece atos normativos, expedido por autoridade competente, respeitado os limites a ela estabelecidos e a hierarquia das normas; XXXII - norma regulamentar: conjunto de deveres e procedimentos com a finalidade de regulamentar e estabelecer normas gerais institucionais, expedida por autoridade competente, respeitando os limites a ela estabelecido e a hierarquia das normas; XXXIII - norma: regra, integrante de um ordenamento jurídico, que deve ser respeitada e que permite regulamentar certas condutas ou atividades; XXXIV - orçamento analítico: documento formal de distribuição interna de recursos orçamentários aprovado pelo Conselho Diretor; XXXV - organização: composição dos órgãos que constituem a Universidade, identificados na estrutura organizacional, com o objetivo de estabelecer a hierarquia, as relações, as competências e as responsabilidades de cada um; XXXVI - órgão consultivo: órgão que tem dentre suas competências a emissão de pareceres, opiniões e conselhos a outros órgãos ou pessoas da organização ou fora dela, nos limites a ele estabelecidos; XXXVII - órgão de avaliação: órgão que tem dentre suas competências a manifestação sobre resultados e condições do objeto a ser avaliado, nos limites a ele estabelecidos; XXXVIII - órgão deliberativo: órgão que tem dentre suas competências a tomada de decisão após avaliação, debate e reconhecimento da decisão a ser seguida pela Instituição, nos limites a ele estabelecidos; XXXIX - órgão normativo: órgão que tem dentre suas competências a emissão de normas para regular o funcionamento e as atividades da Instituição nos limites a ele estabelecidos; XL - órgão: elemento básico da organização, hierarquicamente estruturado por pessoas, processos e tecnologias, que processam informações e geram produtos ou serviços para atender os princípios e satisfazer as finalidades da Universidade; XLI - pauta: relação de temas sequenciais, previamente publicizados, que serão tratados em uma assembleia; XLII - pauta específica: relação de temas sequenciais e exclusivos, a serem discutidos em uma assembleia, não permitindo alteração; XLIII - pauta única: tema exclusivo a ser discutido em assembleia, não permitindo alteração; XLIV - Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI): instrumento de planejamento e gestão que considera a identidade da Universidade, no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas e administrativas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou pretende desenvolver; XLV - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC): instrumento de planejamento no qual são estabelecidos os objetivos e diretrizes estratégicas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação; XLVI - políticas: conjunto de conceitos, estratégias, decisões e planos que orientam as ações da Universidade e tem por objetivo estabelecer os princípios que se mostrem indispensáveis à realização da gestão, no melhor proveito da comunidade universitária, da sociedade e da coisa pública; XLVII - polo acadêmico vinculado: é uma unidade de execução acadêmica das atividades pedagógicas ligadas a uma Unidade Acadêmica, gerido ou cedido por outra Instituição; XLVIII - prestação de contas: obrigação constitucional do gestor que utilizou, arrecadou, guardou, gerenciou ou administrou dinheiros, bens e valores públicos de apresentar, anualmente, ao término do exercício ou da execução financeira, documentos específicos e/ou relatório consolidado das transações realizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União; XLIX - princípios: pilares norteadores da conduta da Universidade, que devem ser seguidos para o cumprimento de suas finalidades; L - pro tempore: condição transitória de ocupação de um cargo em pendência de processo eletivo definitivo; LI - Projeto Pedagógico Institucional: documento no qual são estabelecidas as políticas de ensino, pesquisa e extensão da Instituição; LII - quórum: quantidade de membros presentes em uma sessão; LIII - quórum mínimo: quantidade mínima de membros presentes em uma sessão para que ela possa ter início ou que seja possível deliberar sobre assuntos em pauta. O quórum mínimo para todas as sessões colegiadas da Universidade Federal do Maranhão será a maioria absoluta; LIV - Regimento Geral: conjunto de regras que explicita a estrutura apresentada no Estatuto e regulamenta o funcionamento e as ações da Universidade para o desenvolvimento das atividades administrativas, didático-pedagógicas, científicas, tecnológicas e disciplinares; LV - Regimento Geral das Unidades Acadêmicas: conjunto de regras que explicita a estrutura e regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas para o desenvolvimento das atividades administrativas, didático-pedagógicas, científicas, tecnológicas e disciplinares; LVI - Regimento Interno: conjunto de regras que define a estrutura e regulamenta o funcionamento de área ou órgão específico dentro da estrutura organizacional, respeitando a ordem hierárquica e integração das normas; LVII - relações: ato recíproco ou mútuo estabelecido entre órgãos ou pessoas com objetivos específicos comuns, buscando o pleno uso das suas competências complementares para desenvolver sinergias; LVIII - Relatório de Gestão: documento elaborado pela administração superior para demonstrar, esclarecer e justificar os resultados alcançados frente aos objetivos estabelecidos, informando no mínimo: os objetivos e as metas definidos para o exercício; os resultados alcançados ao fim do exercício; a contribuição da estratégia, da governança e da alocação de recursos para o alcance dos resultados; e as justificativas para objetivos ou metas não atingidos, de acordo com as orientações dos órgãos de controle; LIX - responsabilidades: obrigação de responder por ato próprio ou alheio, em virtude de atribuições confiadas no exercício de suas funções, não podendo ser delegada; LX - servidor: pessoa legalmente investida em cargo público; LXI - sinergia: combinação de ato ou esforço simultâneo de dois ou mais agentes, na realização de uma atividade ou projeto, que usualmente gera resultados superiores quando são comparados à ação individual desses agentes; LXII - subordinação: relação hierárquica de comando, que atribui o cumprimento de ordens e de instruções regulamentares, emanadas de autoridade competente; LXIII - tecnologias gerenciais: são técnicas, conhecimentos, métodos, materiais ou ferramentas utilizadas para otimizar a solução de problemas, ações organizacionais e atribuições pessoais; e LXIV - transparência: disponibilização à sociedade de informações para acompanhamento e controle das ações dos gestores e verificação da obtenção e adequação da utilização dos recursos públicos para execução das finalidades institucionais. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 144 O Regimento Geral conterá o regime disciplinar a que ficarão sujeitos os Corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo da Universidade. (Renumerado do art. 91 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 145 Os Órgãos Colegiados da Universidade somente podem se reunir com a maioria absoluta de seus membros, sejam eles Conselhos Superiores, Conselhos de Unidades Acadêmicas, Assembleias Departamentais, Colegiados de Curso ou Comissões Permanentes. (Renumerado do art. 93 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 146 Aos presidentes dos Órgãos Colegiados das Unidades e Subunidades Acadêmicas é concedida a possibilidade de, quando reconhecida a urgência e relevância da ocasião, deliberar "ad referendum" sobre matéria de competência do respectivo Colegiado, fundamentando sua decisão, a exemplo do que está estabelecido no art. 46 deste Estatuto. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 1º As resoluções aprovadas ad referendum perderão eficácia se forem rejeitadas pelo Colegiado competente, cabendo a este disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. § 2º Não editada a resolução, após a rejeição, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 147 Serão convocadas pelo Reitor eleições para as Unidades e Subunidades Acadêmicas, antes do encerramento do período do mandato, em condições adequadas à execução dos procedimentos necessários ao pleito. (Nova redação do art. 94 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 1º As etapas necessárias para a realização das eleições, de que trata o caput deste artigo, poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, desde que garantidas a regularidade, a transparência e a segurança do processo nos termos da legislação vigente, do Regimento Geral e da norma que regular a eleição. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 2º No ato convocatório será estabelecida a data comum da posse, que poderá se dá de forma presencial ou remota, dos diretores das unidades acadêmicas e dos chefes e coordenadores das Subunidades Acadêmicas. (Acrescido pela Resolução nº 3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 3º Após a posse dos eleitos definidos no § 1º deste artigo, devem ser constituídos os novos Conselhos Superiores - Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação e Conselho de Administração. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 4º Na primeira sessão de cada Conselho Superior, constituídos com base no § 2º, serão escolhidos os representantes das suas respectivas câmaras, para o seu regular funcionamento. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 5º Até que se constituam os órgãos a que se referem este artigo, permanecem em funcionamento o Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação, o Conselho de Administração e os Conselhos de Centro, com sua atual composição, exercendo as atribuições que lhes eram deferidas. (Nova redação do Art. 94, Parágrafo único, pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2021) § 6º Os mandatos dos diretores, chefes e coordenadores, considerando suas características, observarão o mesmo início e término. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 7º Os mandatos dos diretores, chefes e coordenadores em período distinto ao estabelecido no § 6º ocorrerão em caráter pró-tempore com a finalidade de atender à uniformização. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) Art. 148 A Reitoria promoverá as novas adequações necessárias no Regimento Geral da Universidade, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de atualização deste Estatuto, podendo ser prorrogado mediante justificativa. (Nova redação renumerada do art. 95 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 1º O Regimento Interno da Reitoria, aprovado em ato contínuo à aprovação deste Estatuto, regulará o funcionamento da Administração Superior. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 2ºO Regimento Interno da Reitoria deverá eventualmente ser ajustado ao Regimento Geral atualizado em conformidade ao caput deste artigo. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021) § 3º Os Regimentos Internos dos órgãos que compõem a Administração Superior da Universidade deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria responsável pelos atos de planejamento e organização administrativa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a aprovação do Regimento Interno da Reitoria. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) § 4ºOs Regimentos Internos das Unidades Acadêmicas, regulados pelo Regimento Geral, deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria responsável pelos atos de planejamento e organização administrativa, no prazo de até sessenta dias após a aprovação das adequações do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N - 2 0 2 1 ) Art. 149 As Unidades Acadêmicas constituídas em desacordo ao estabelecido nos artigos 71, 75 e 79 ficam extintas. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN- 2021) § 1º O patrimônio e os servidores lotados nas Unidades Acadêmicas extintas, segundo o caput deste artigo, serão redistribuídos pelo Reitor.