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Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 41

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900041 41 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º A constituição dos colegiados das residências médicas e em saúde seguirão normas próprias. Art. 97 Compete ao Colegiado de Graduação: I - definir as diretrizes e os objetivos gerais e específicos do Curso sob sua responsabilidade; II - propor às Subunidades Acadêmicas a realização de programas integrados de ensino, pesquisa e extensão, ouvidos os grupos temáticos respectivos, segundo o interesse do Curso; III - propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino ministrado no Curso; IV - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre transferência facultativa e aprovar programas de adaptação e processos de aproveitamento de estudos de alunos; V - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre o desligamento e cancelamento de matrícula de alunos do Curso; VI - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre processos de revalidação de diplomas e validação de estudos; VII - prestar assessoria didático-pedagógica, quando solicitado pelos órgãos competentes; VIII - apreciar e aprovar planos de estudo de alunos, quando necessário; IX - aprovar normas complementares relativas à organização e funcionamento do Curso; X - apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas constantes do Currículo Pleno do Curso, bem como sugerir aos Departamentos Acadêmicos as modificações que se façam necessárias; XI - promover a integração dos conteúdos programáticos das disciplinas ministradas para o Curso; XII - elaborar as normas complementares do estágio supervisionado, em face das peculiaridades do Curso; XIII - compatibilizar as atividades do estágio supervisionado à natureza do Curso; XIV - propor reformulação no sistema de avaliação da aprendizagem e no sistema de estágio supervisionado; XV - estabelecer as normas específicas para elaboração, defesa e julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), nas suas diferentes modalidades; XVI - constituir Comissões que lhe orientem decisões; XVII - propor às Subunidades Acadêmicas a substituição de docentes, em decorrência de deficiências nas suas funções didático-científicas relacionadas ao Curso, após deliberação por escrutínio secreto; XVIII - opinar sobre a suspensão ou extinção do curso; XIX - propor sobre alteração no número de vagas ofertadas e sobre mudança de denominação do curso; XX - assessorar e auxiliar o Coordenador de Curso no planejamento e execução das atividades inerentes aos diferentes tipos de avaliação (autoavaliação, avaliação externa de curso, Enade e outras demandas inerentes ao Curso); XXI - assessorar e auxiliar o Coordenador de Curso nos processos oriundos de órgãos de supervisão, acompanhamento e controle (protocolo de compromisso, termo de saneamento de deficiência, medida cautelar e outras demandas inerentes ao Curso); XXII - apreciar, emitir parecer e deliberar sobre construção, reformulação e atualização de Projeto Pedagógico de Curso (PPC); XXIII - apreciar, emitir parecer e deliberar originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência; e XXIV - decidir sobre jubilação ou desligamento de alunos. Parágrafo Único. A coordenação e definição das diretrizes e objetivos gerais e específicos do Currículo Pleno do Curso e a elaboração e aprovação de ementas das disciplinas constantes dos currículos dos cursos são realizadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), conforme este Regimento. Art. 98 Compete ao Colegiado de Pós-Graduação stricto sensu, conforme resolução do Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu: I - elaborar o Regimento Interno e as normas internas complementares do Programa de Pós-Graduação e as suas alterações; II - criar e definir as atribuições das comissões; III - normatizar o processo de consulta à comunidade docente e discente para a eleição do Coordenador, para representantes dos discentes e para representantes dos técnicos administrativos; IV - credenciar e descredenciar docentes permanentes e colaboradores; V - estabelecer as áreas de concentração e linhas de pesquisa de atuação do Programa de Pós-Graduação; VI - estabelecer o currículo do curso e as suas alterações; VII - definir as cargas horárias, créditos dos currículos e a periodicidade do curso de pós-graduação; VIII - aprovar o edital de seleção de discentes com proposta de número de vagas para ingresso no Programa; IX - submeter o edital de seleção à Procuradoria Federal para avaliação; X - submeter o edital de seleção e quaisquer alterações e retificações para a Divisão de Cursos Stricto Sensu (DCSS/DPG/AGEUFMA) para publicação; XI - aprovar as indicações de coorientadores solicitadas pelo orientador; XII - aprovar os planos de estudos dos(as) discentes; XIII - aprovar a oferta de disciplinas a cada semestre, acompanhada da indicação dos respectivos docentes; XIV - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação; XV - aprovar os planos de trabalho solicitados em "Estágio de Docência"; XVI - aprovar as bancas examinadoras de defesas de exame de qualificação, de dissertação e de tese; XVII - decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento e no Regimento do Programa; XVIII - homologar a concessão de bolsas proposta pela Comissão de Bolsas do Programa baseada nos critérios de meritocracia e na condição socioeconômica dos discentes; XIX - estabelecer critérios para promoção na mudança do nível de curso pela passagem direta e antecipada do discente de mestrado para o doutorado; XX - aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos financeiros do Programa de Pós-Graduação; XXI - homologar e encaminhar à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA), para celebração, os convênios que possam melhorar a qualidade do Programa; XXII - realizar o planejamento estratégico com definição de metas para a melhoria do conceito CAPES do Programa; XXIII - avaliar as decisões ad referendum do Coordenador; XXIV - constituir outras comissões permanentes ou temporárias de acordo com suas necessidades científicas, pedagógicas e administrativas; XXV - acompanhar, juntamente com o Coordenador, a atualização permanente do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA); XXVI - apreciar, em grau de recurso, os pedidos que lhe forem submetidos; XXVII - normatizar e analisar situações de mudanças de orientador e mudanças de projeto de pesquisa; XXVIII - realizar autoavaliação e traçar planejamento estratégico do Programa; XXIX - auxiliar o Coordenador no preenchimento dos dados do Programa na Plataforma Sucupira da CAPES; e XXX - definir a missão do Programa e de sua inserção social e científica local/regional e/ou nacional. Art. 99 Compete ao Colegiado de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme resolução do Regimento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu: I - analisar e deliberar propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC); II - acompanhar o processo de reestruturação curricular; III - propor e/ou validar a realização de atividades complementares do curso; IV - acompanhar os processos de avaliação do curso; V - acompanhar os trabalhos e dar suporte à Coordenação; VI - acompanhar o cumprimento da decisão da Coordenação; VII - propor alterações no Regulamento do Curso; VIII - apreciar solicitações dos estudantes; IX - acompanhar o cronograma físico-financeiro do Curso; X - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação; XI - aprovar as bancas examinadoras de defesas do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); XII - decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso; XIII - homologar as decisões ad referendum do(a) coordenador(a) em grau de recurso; XIV - aprovar o relatório técnico e financeiro do Curso; XV - acompanhar, juntamente com o(a) coordenador(a), a atualização permanente do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA); XVI - apreciar, em grau de recurso, os pedidos que lhe forem submetidos; XVII - normatizar e analisar situações de mudanças de orientador e mudanças de projeto; e XVIII - auxiliar o(a) coordenador(a) na confecção do relatório final e aprovar o relatório técnico e financeiro do curso. Seção II Do Funcionamento dos Colegiados da Administração Acadêmica Art. 100 Os Colegiados Acadêmicos da Universidade reúnem-se: I - ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, convocados, por escrito, por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; e II - extraordinariamente, convocados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, por seu Presidente ou por no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros, mediante indicação da pauta dos assuntos a serem apreciados. § 1º A convocação deve conter a pauta do dia, com a indicação da matéria que será objeto da reunião. § 2º Havendo matéria de caráter normativo na ordem do dia, deverá ser distribuída a todos os membros, por ocasião da convocação, cópia do anteprojeto do ato normativo a ser apreciado. § 3º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião. Art. 101 Os Colegiados Acadêmicos reúnem-se com a presença da maioria absoluta de seus membros. § 1º A maioria absoluta de que trata o caput deste artigo é entendida como o número inteiro que se segue ao da metade do total dos membros do Colegiado. § 2º Para efeito de estabelecimento de quórum para deliberações de Assembleia Departamental, Colegiado de Curso e Conselho de Unidade Acadêmica, não serão considerados os professores e servidores técnico-administrativos em educação que, na data da reunião, se encontrem em qualquer das seguintes situações: I - em licença ou afastamento previstos em lei; II - cedidos para outros órgãos, sem atividade na Universidade; III - cumprindo penalidade administrativa ou judicial que os afaste de suas atividades; IV - em exercício de suas atividades em campus fora da respectiva sede; e V - afastados por outros motivos amparados pela legislação. § 3º Ao membro de Colegiado que, sem justificativa, faltar às reuniões, será aplicada a penalidade prevista no art. 64, § 2º deste Regimento. Art. 102 Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados assuntos que motivaram a convocação, sendo vedados informes, comunicações ou outras matérias que não aquelas explicitadas na convocação. Art. 103 As reuniões ordinárias dos Colegiados Acadêmicos da Universidade constarão do seguinte: I - leitura, discussão e aprovação de ata; II - leitura do expediente; III - pauta do dia; e IV - comunicações e outros assuntos. § 1º Nos casos justificados pela urgência, o Presidente do Colegiado Acadêmico poderá editar atos sob a forma de provimentos, em matéria de competência do respectivo Colegiado Acadêmico, obrigando-se a submetê-los, na reunião ordinária imediatamente subsequente, para apreciação e referendo das respectivas instâncias. § 2º As matérias de mero expediente, decididas pelo Colegiado, consistirão em anotações, despachos e comunicações de Secretaria. Art. 104 Das reuniões dos Colegiados Acadêmicos serão lavradas atas em que devem constar obrigatoriamente: I - natureza e local da reunião, dia e hora de sua realização, nome do Presidente, dos membros presentes e das pessoas especialmente convidadas; II - menção ao expediente lido e resumo das comunicações, indicações e propostas; III - registro integral das declarações de voto e das matérias enviadas à Presidência, por escrito, com pedido de transcrição; e IV - referência à abstenção de qualquer conselheiro. § 1º A ata será lida e, se aprovada, subscrita pelo Presidente, pelos membros presentes e pelo Secretário. § 2º As retificações feitas à ata, se aprovadas, serão registradas na ata da reunião em que ela foi discutida. Art. 105 A presença às reuniões dos Colegiados Acadêmicos é obrigatória e pretere qualquer outra atividade universitária. Parágrafo Único. O membro de Colegiado Acadêmico que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião, deverá comunicar o fato à Secretaria. Art. 106 Para cada processo recebido pelos Colegiados Acadêmicos é designado um Relator, que emitirá parecer circunstanciado sobre a matéria. § 1º É dispensada a leitura de pareceres cujas cópias tenham sido distribuídas aos membros do Colegiado. § 2º O Relator, julgando necessário, poderá solicitar, por meio da Secretaria do Colegiado, diligências para esclarecimento de aspectos do processo. § 3º O Relator emitirá, por escrito, seu parecer, que será lido e submetido à discussão do Plenário. § 4º Encerrada a discussão, somente poderá ser usada a palavra: I - para encaminhamento de votação, por membros de posições divergentes, se houver, pelo prazo máximo de 3 (três) minutos para cada um; II - pelo interessado ou procurador legalmente habilitado, pelo prazo máximo de dez minutos; e III - para questão de ordem. § 5º Finda a discussão, o Presidente submeterá a matéria à votação, colhendo inicialmente o voto do Relator e proclamando no final o resultado. § 6º O parecer do Relator terá precedência na ordem de votação. Art. 107 Qualquer membro do Colegiado, verificada a necessidade de melhor se instruir sobre a matéria, pode solicitar vista do processo. Parágrafo Único. No caso de algum membro do Colegiado manifestar-se contra o pedido de vista, o Presidente colocará o pleito em votação. Art. 108 O processo recebido com pedido de vista deve ser devolvido antes da reunião ordinária subsequente, vedado novo pedido nesse sentido, salvo se autorizado pelo Colegiado. § 1º Tanto o processo do qual foi pedido vista, quanto o encaminhado para diligência, retornarão ao seu Relator. § 2º O regime de urgência de votação pedido pelo Presidente ou pelo Relator, quando aprovado, obsta a concessão de vista do processo, salvo para seu exame no curso da sessão, no recinto do Plenário, de modo a não impossibilitar o exame da matéria durante a reunião.