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Diário Oficial da União · 09/01/2024 · pág. 45

DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010900045 45 Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II Das Subunidades Acadêmicas Subseção I Das Coordenações de Curso de Graduação Art. 185 As Coordenações de Curso de Graduação, vinculadas às Unidades Acadêmicas, têm como atribuição principal a coordenação das atividades de ensino, no âmbito de suas competências. Parágrafo Único. A relação das Coordenações de Curso de Graduação existentes na data de aprovação deste Regimento consta no Anexos II e III do mesmo. Art. 186 A Coordenação de cada Curso de Graduação é exercida por um Coordenador. § 1º O Colegiado de Curso é o órgão de deliberação coletiva da Subunidade Acadêmica de que trata o caput deste artigo. § 2º As atividades da Coordenação de Curso serão apoiadas por um servidor técnico-administrativo em educação. § 3º Por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado pelo Reitor, poderá haver a prorrogação dos mandatos dos Coordenadores de Curso até a possibilidade de eleições regulares, observado o art. 147, §§ 6º e 7º do Estatuto. Art. 187 A Coordenação de cada Curso é subordinada ao seu Colegiado, órgão consultivo e deliberativo, que acompanha as atividades didático-pedagógicas do respectivo Curso. Parágrafo Único. O Colegiado de Curso de Graduação é presidido pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 188 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, com direito ao voto de qualidade; II - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade; III - cumprir e fazer cumprir as determinações do Colegiado de Curso, exercendo as atribuições daí decorrentes; IV - submeter, na época própria, ao Colegiado de Curso e/ou à subunidade acadêmica de lotação do professor, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a lista e o plano de ensino das disciplinas; V - acompanhar, no âmbito do Curso, o cumprimento das normas acadêmicas, apresentando relatório a respeito, quando necessário, ao Diretor da Unidade Acadêmica ao qual ele é vinculado; VI - coordenar a orientação acadêmica designando professores para a orientação de alunos do Curso, solicitando professores, quando julgar necessário, ao seu órgão de lotação; VII - aprovar a indicação de alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade para co-orientarem Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu; VIII - estabelecer articulação entre Unidades e Subunidades Acadêmicas, visando garantir a qualidade no ensino do Curso sob sua responsabilidade; IX - apresentar à Unidade Acadêmica e aos órgãos interessados, ao final de cada período letivo e após aprovação do Colegiado de Curso, o relatório das atividades desenvolvidas; X - designar relator ou comissão para o estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso; XI - adotar, em caso de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Colegiado de Curso, submetendo o seu ato à ratificação deste, na primeira reunião subsequente; XII - manter atualizados os dados cadastrais dos alunos vinculados ao Curso; XIII - responsabilizar-se pelo controle, guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nas atividades acadêmicas e administrativas da Subunidade Acadêmica; XIV - planejar e executar as atividades inerentes aos diferentes tipos de avaliação do curso (autoavaliação, avaliação externa de curso, Enade e demais demandas do Curso); XV - realizar a inscrição dos alunos ingressantes e concluintes junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); XVI - responder e prestar as informações devidas, no âmbito do curso, aos diferentes processos (concessão e renovação do ato legal de funcionamento, formulários eletrônicos, solicitação de informações, protocolo de compromisso, termo de saneamento de deficiência, medida cautelar e demais demandas do Curso), oriundos de órgãos de supervisão, acompanhamento, avaliação e controle; XVII - presidir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso; e XVIII - exercer outras atribuições de sua competência geral. Art. 189 A criação de Coordenação de Curso de Graduação será regulada por resolução específica. Art. 190 A extinção de Coordenação de Curso de Graduação ocorrerá mediante proposta fundamentada apresentada pelo Reitor ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação. § 1º A fundamentação da proposta de extinção levará em consideração o não atendimento aos requisitos estabelecidos no Estatuto e no Regimento Geral para as Coordenações de Curso de Graduação, a falta de recursos financeiros para sua manutenção ou proposta de adequação e/ou modernização da estrutura acadêmica, obedecida a legislação vigente. § 2º A extinção de Coordenações de Curso de Graduação será aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação. Subseção II Das Coordenações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Art. 191 As Coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, vinculadas às Unidades Acadêmicas, têm como atribuição a coordenação das atividades de ensino no âmbito de suas competências. § 1º As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu se constituem como unidades uniorganizacionais sem a possibilidade de desmembramento de subunidades em sua estrutura § 2º A relação das Coordenações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu existentes na data de aprovação deste Regimento consta do Anexo IV do mesmo. Art. 192 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é exercida por um Coordenador. § 1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é o órgão de deliberação coletiva da Subunidade Acadêmica de que trata o caput deste artigo. § 2º As atividades da Coordenação do Programa serão apoiadas por um servidor técnico-administrativo em educação. § 3º Por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado pelo Reitor, poderá haver a prorrogação do mandato do Coordenador do Programa até a possibilidade de eleições regulares, observado o art. 147, §§ 6º e 7º do Estatuto. Art. 193 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é subordinada ao respectivo Colegiado do Programa, órgão consultivo e deliberativo, que acompanha as atividades pedagógicas, de pesquisa e inovação do respectivo Curso, com suas funções consultivas e deliberativas definidas em regimento interno. Parágrafo Único. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é presidido pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 194 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu é subordinada ao respectivo Colegiado do Programa, órgão consultivo e deliberativo, que acompanha as atividades pedagógicas, de pesquisa e inovação do respectivo Curso, com suas funções consultivas e deliberativas definidas em regimento interno. § 1º O funcionamento dos Programas será regido pelo regimento interno do Programa, em conformidade com o Regimento Geral das Pós-Graduações. § 2º O Programa de Pós-Graduação que funcione simultaneamente em nível de Mestrado e Doutorado, terá um único Colegiado e um único Coordenador. § 3º Compete à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós- Graduação e Internacionalização (AGEUFMA) acompanhar a regularidade e a adequação dos regimentos internos dos Programas ao Regimento Geral da Pós-Graduação. § 4º Compete à AGEUFMA propor alterações ao Regimento Geral da Pós- Graduação, quando necessário. Art. 195 Cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu fará o seu processo eleitoral regulado pela Resolução do Regimento Geral da Pós-Graduação e pelo Regimento Interno do Programa. Art. 196 Ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu compete: I - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste Regimento, do Regimento Geral da Pós-Graduação, do Regimento das Unidades Acadêmicas e das normas acadêmicas do Curso; II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Programa; III - zelar pela representatividade do Colegiado do Programa, de acordo com o Regimento; IV - representar o Programa, sempre que se fizer necessário; V - fazer cumprir as decisões do Colegiado; VI - submeter à Unidade Acadêmica e à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA) os assuntos que requeiram decisões de setores da gestão superior; VII - encaminhar as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo Colegiado à AGEUFMA; VIII - responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no Programa; IX - gerir os recursos financeiros do Programa, de acordo com o plano de aplicação aprovado pelo Colegiado; X - enviar às subunidades, a cada semestre letivo, as disciplinas que serão ofertadas pelos docentes do Programa; XI - propor e enviar o edital de seleção dos alunos para ingresso no programa, aprovado pelo Colegiado, à AGEUFMA, que o encaminhará à apreciação pela Comissão de Acompanhamento da Pós-Graduação, Pesquisa e Internacionalização (CAPGPI), com um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do início das inscrições; XII - homologar a matrícula dos alunos no âmbito do Programa no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA); XIII - apresentar nas reuniões do Colegiado a situação de atualização do SIGAA; XIV - fazer cumprir o processo eleitoral estabelecido pelo Colegiado do Curso; XV - a cada eleição, encaminhar à AGEUFMA a lista dos integrantes do Colegiado para homologação e emissão de portarias; XVI - encaminhar ao Colegiado os processos de solicitação de desligamento de discentes; XVII - coordenar o processo de planejamento, autoavaliação do Programa de Pós-Graduação e coleta de informações necessárias para o preenchimento do relatório para avaliação da CAPES; XVIII - adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em nome do Colegiado de Curso, submetendo-as à ratificação do mesmo na primeira reunião subsequente; XIX - a cada eleição encaminhar à AGEUFMA a lista dos integrantes do Colegiado do Curso e/ou Programa para homologação e emissão de portarias; XX - encaminhar ao Colegiado do Curso e/ou Programa os processos de solicitação de desligamento de docentes; XXI - encaminhar relatório anual para a CAPES e, caso o mandato do coordenador termine antes da data de envio do relatório, deverá auxiliar seu substituto na elaboração do documento citado, para que não haja prejuízo para o Programa; e XXII - exercer outras atribuições definidas em regulamentos específicos. Art. 197 A criação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu será regulada por normas especificas estabelecidas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu. Art. 198 A extinção de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu obedecerá normas específicas estabelecidas no Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu. Subseção III Das Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Art. 199 As Coordenações de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, vinculadas às Unidades Acadêmicas, têm como atribuição a coordenação das atividades de ensino no âmbito de suas competências. Art. 200 O Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu deve portar, no mínimo, o título de Mestre. Art. 201 A criação de Curso Lato Sensu será regulada por Resolução Geral da Pós-Graduação Lato Sensu. Art. 202 As competências do Coordenador de Curso Lato Sensu serão estabelecidas conforme Resolução Geral da Pós-Graduação Lato Sensu. Subseção IV Dos Departamentos Acadêmicos Art. 203 Os Departamentos Acadêmicos constituem a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático- científica e de distribuição de pessoal, sendo organizados por área de conhecimento e vinculados às Unidades Acadêmicas, tendo como atribuição principal a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de sua competência. Parágrafo Único. A relação dos Departamentos Acadêmicos existentes na data de aprovação deste Regimento consta no Anexo I. Art. 204 Compete ao Departamento Acadêmico: I - elaborar e aprovar as normas do seu funcionamento; II - aprovar o plano de aplicação de recursos; III - elaborar e aprovar os programas das disciplinas a ele pertinentes, de acordo com as ementas estabelecidas pelos Colegiados de Curso; IV - aprovar a lista de oferta das disciplinas a ele pertinentes; V - ministrar as disciplinas a ele pertinentes; VI - promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão; VII - promover e estimular a prestação de serviços à comunidade, observada a orientação geral do Conselho Universitário; VIII - coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas; IX - apreciar e aprovar, em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativo em Educação, encaminhando ao Diretor da Unidade Acadêmica, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições; e X - exercer outras atribuições inerentes à sua competência geral. § 1º A Assembleia Departamental é o órgão de deliberação coletiva da Subunidade Acadêmica de que trata o caput deste artigo. § 2º As decisões do Departamento Acadêmico serão tomadas sempre em Assembleia Departamental, pela maioria absoluta de seus membros presentes, de acordo com o Estatuto, com este Regimento e com o Regimento das Unidades Acadêmicas. § 3º Nas Unidades Acadêmicas que não tiverem Departamento como Subunidade Acadêmica, os docentes deverão ser lotados na Subunidade Acadêmica Coordenação de Curso de Graduação. § 4º As Unidades Acadêmicas que tiverem docentes lotados deverão no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da aprovação deste Regimento, apresentar propostas de relotação dos docentes, em conformidade com o § 2º deste artigo. § 5º Nas Unidades Acadêmicas em que não houver Departamentos Acadêmicos, as atribuições relacionadas neste artigo serão desempenhadas pela Subunidade Acadêmica de lotação dos docentes. Art. 205 A Chefia de Departamento Acadêmico é exercida pelo Chefe. Parágrafo Único. Por caso fortuito ou força maior, devidamente justificado pelo Reitor, poderá haver a prorrogação dos mandatos dos Chefes de Departamento até a possibilidade de eleições regulares, observado o art. 147, §§ 6º e 7º do Estatuto. Art. 206 As atividades do Departamento Acadêmico serão apoiadas por um servidor técnico-administrativo em educação. § 1º Compete à Secretaria o atendimento aos serviços de apoio administrativo e de secretaria do Departamento.