DOMCE 10/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15/GP/2024
PORTARIA Nº 15/GP/2024
NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS DO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE AMILTON SARAIVA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 010.548.243-98, para ocupar o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS DO GABINETE DO PREFEITO.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 08 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2D1E3B22
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 17/GP/2024
Gabinete do Prefeito PORTARIA NO 17/GP/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança: NOME CPF CARGO PERCENTUAL MARIA DO SOCORRO LEITE MARANHÃO 057.701.983-83 ASSESSORA JURÍDICA 35% (Trinta e Cinco por cento) DANTON LINHARES SIQUEIRA FERREIRA 074.604.753-35 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO IMAM 50% (Cinquenta por cento) DEJAILTON GOMES DOS SANTOS 014.550.823-41 CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL, MATERIAL E 70% (Setenta por cento) ANTONIO MAGNO ALENCAR DE OLIVEIRA 015.283.463-00 PATRIMÔNIO DO IMAM AGENTE ADMINISTRATIVO 30% (Trinta por cento) GEORGE GONÇALVES MONTENEGRO 960.911.263-34 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER ADJUNTO 70% (Setenta por cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 08 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:A0CB1CD3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 07
DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, SUAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNCIPAL DE MAURITI, no exercício de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO ainda a vigência do Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 2023, que ―REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖;
RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Este Decreto regulamenta os artigos 18 e 19, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de Planejamento, no âmbito da administração pública municipal. Art. 2°. Caberá ao Chefe do Gabinete do Prefeito a designação da Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03 (três) membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e Coordenador, com as seguintes atribuições: Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração Municipal de Mauriti; Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das Unidades Administrativas Municipais; Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento junto as diversas Unidades Administrativas; Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do Planejamento das Contratações;