DOMCE 10/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das Contratações; Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de Referências; Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal; Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. § 1º. O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento. § 2º. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. Art. 3°. A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Mauriti poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art. 4°. O Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 04 DE JANEIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:A5685FD7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 08
DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNCIPAL DE MAURITI, no exercício de suas
atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, bem
como o artigo 11 da Lei 1.230/2014, com suas alterações, que criou a
comissão municipal do transporte universitário de Mauriti, Estado
Ceará;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1°. Ficam nomeados os seguintes membros para compor a
Comissão Municipal do Transporte Universitário de Mauriti, do
processo seletivo 2024.1:
Elza Maria Furtado Gonçalves (Secretaria Municipal de Educação);
Franscisco Abelardo de Lima (Secretaria da Fazenda);
José Raiegliston dos Santos (Estudante);
Hérculys Diego dos Santos Braga (Estudante).
Art. 2°. Fica o Sr. José Raiegliston dos Santos designada a ser
presidente da presente comissão.
Art. 3°. Este DECRETO entra em vigor mediante assinatura,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei
Municipal nº 1.255/2014.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F854B404
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 21/GP/2024
PORTARIA NO 21/GP/2024
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023, que altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. FRANCISDALVA SOARES DA SILVA, CPF: 017.246.213-43, do cargo de GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 03/01/2024, entrando em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de janeiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:04D2D262
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 2° Aditivo ao Contrato Nº 2023.07.24.01/SEJUV. Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer e a empresa A J SERVIÇOS DE