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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/01/2024 · pág. 58

DOMCE 10/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/01/2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09 dias do mês de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1EDFEB70

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.01.09-008-GABPREF PALHANO-CE, 09 DE JANEIRO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028, RESOLVE nomear a Sra. ERINALDA FAUSTINO DA FONSECA, inscrita sob o CPF n° 05067520388, no cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, cargo cujo Conselho funciona junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta, criado a partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/01/2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09 dias do mês de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:91DF57E2

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2024-2028 MUNICÍPIO DE PALHANO

No décimo dia do mês de janeiro do ano de 2024, às 9:00 horas, no CEMUFE, do Município de PALHANO foi dada posse, pelo(a) Prefeito(a) Municipal, José Luciano Silva e de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990, com a Resolução nº 231/2022 do Conanda e com Lei Municipal n. (500/2013), aos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Palhano, eleitos no dia 1º de outubro de 2023, em processo de escolha conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para um mandato de 4 (quatro) anos, a contar da data de hoje.

O presente Termo de Posse será datado e assinado pelos membros do Conselho Tutelar eleitos.

PALHANO, 10 de Janeiro de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Membros do Conselho Tutelar Titulares Eleitos e Empossados na Data de Hoje:

JOÃO INACIO ARRUDA DE ALMEIDA Portaria nº 2024.01.09-004

MARIA DO CARMO RODRIGUES Portaria nº 2024.01.09-005

GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA Portaria nº 2024.01.09-006

DEUSIVANDA RODRIGUES DA FONSECA Portaria nº 2024.01.09-007

ERINALDA FAUSTINO DA FONSECA Portaria nº 2024.01.09-008

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:ED22E305

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 001/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre recadastramento de Servidores Públicos do município de Piquet Carneiro, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, Bismarck Barros Bezerra, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados, na forma do inciso lX, do art. 37 da Constituição Federal, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, bem como outras informações consideradas fundamentais para este Município; CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade da informação como instrumento de gestão de pessoas, DECRETA: Art. 1° – Ficam os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal convocados para RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, visando implementar política de administração de pessoal permanente. Art. 2º - O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site da Prefeitura. Parágrafo único. O Recadastramento Funcional abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura de Piquet Carneiro/CE, incluindo os servidores à disposição de outros órgãos (cedidos); Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 15 (quinze) a 30 (trinta) de janeiro de 2024, nos horários compreendidos entre 8h00min às 13h00min. Art. 4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, a sede da Secretaria a qual o servidor está lotado. Art. 5º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor e apresentação de documentos conforme art. 6º e preenchimento do formulário próprio. § 1º. O formulário de recadastramento (conforme modelo - Anexo I) é parte integrante deste Decreto, devendo ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo servidor na presença do recadastrador. Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as informações solicitadas no formulário especificado no anexo I. § 1º. O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, cópia dos documentos a seguir mencionados: I - Carteira de Identidade; II - CPF; III - Título de Eleitor; V – Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;