Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/01/2024 · pág. 59

DOMCE 10/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

VI - Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino); VII – Comprovante NIT/PIS/PASEP; XIII - Comprovante de Residência (atualizado, últimos 03 (três) meses, preferencialmente CAGECE, não possuindo pode ser substituído por outro); IX - Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa); X - Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de Classe; XI - Certificado de conclusão de curso de Graduação, Mestrado e Doutorado; XII - Documentos comprobatórios da realização de cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional (Ex: certificados, declarações e outros); XIII - Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de motorista); XIV - Carteira de Trabalho; XV - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; e XVI – 2 (duas) fotos 3x4; Art. 7º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos servidores: - Emanuele Vieira Pinheiro - presidente - João de Alcântara Costa - membro - Lucimaria Alves Fernandes Franco - membro Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições: I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da convocação; II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade da documentação apresentada; III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas; e IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade. Art. 8º - Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia Comissão Municipal de Recadastramento, que conferirá e carimbará com ―CONFERE COM O ORIGINAL‖, para promover-lhes a fé pública. Art. 9° - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. § 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal. § 2º. O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória. § 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua situação cadastral. Art. 10 - O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento. Art. 11 - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento. Art. 12 - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 13 - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para a implementação das medidas cabíveis. Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 04 de janeiro de 2024.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:18EFEE7D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA, TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.12.01

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE LICITAÇAO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.12.01 O Município de PIQUET CARNEIRO, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de julgamento das propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.12.01, cujo objeto é a Contratação de empresa para a prestação de Serviços de Retelhamento das Escolas Azarias Fernandes e Reino Infantil na sede do município, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE; que a Empresa: T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, sagrou-se a vencedora, pelo valor global de R$ 89.989,76 (oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos), que a empresa atende todos os requisitos a partir da análise técnica do setor de engenharia e demais itens estabelecidos no instrumento convocatório. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “b”, bem como facultados os autos para quem se interessar. Maiores informações através do e-mail licitaçã[email protected] ou pelo fone: (88) 35161800.

Piquet Carneiro- CE, 10 de janeiro de 2024.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Presidente da CPL. Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador:10B98F75

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N° 2024010501 , TOMADA DE PREÇO Nº 2023.12.11.01-ADM – OBJETO: Contratação de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento de sistema de gestão pública para a esfera municipal e que ofereça um sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle (SIAFIC), para atender as necessidades do Município de Potengi-CE, representado pelo seu Secretário de Administração e Finanças Sr. Randerson Saraiva de Oliveira, VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais); Secretário de Saúde Sr. Anderson Ribeiro Duarte Vieira, VALOR: R$ 153.950,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Novecentos e Cinquenta Reais). Signatário: Do outro lado a Empresa: Keeplogic Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ: 47.331.719/0001-79, representado pelo Sr. Giuliao Araujo Cavalcante Mota CPF nº 749.325.943-72, Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Data da Assinatura do Contrato: 05 de janeiro de 2024. Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:7DC13B0E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001/2024, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.