DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024011000052 52 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. Dispensar o servidor ANTÔNIO FERREIRA ALVES, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduado em Direito, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) do GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO; 3. Designar a servidora LARYSSA GRAZIELLA ROCHA BATISTA DE SOUZA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada em Direito, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3) do GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO; 4. Designar a servidora DENIZE MENEZES MACHADO DE MENDONÇA, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5), ficando dispensada da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3), ambas do GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO; 5. Designar a servidora GARDÊNIA BORGES MORAES, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) do GABINETE DO EXMO. DESEMBARGADOR JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO; 6. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO PORTARIA SEGEP.PR Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 23/2024, resolve: Dispensar a servidora LUCIANA LEITE SILVA BARBOZA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada em Educação Física, da função comissionada de AUXILIAR ADMINISTRATIVO (FC-1) da VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, com efeitos a contar de 8/1/2024, em virtude de sua remoção por permuta referida no ATO SEGEP.PR Nº 243/2023. Desª. VILMA LEITE MACHADO AMORIM Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA PORTARIA Nº 471, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a Resolução CFBio nº 569, de 25 de novembro de 2020, e a Resolução CFBio nº 660, 29 de abril de 2023; resolve: Art. 1º Exonerar a pedido, a Assessora Técnica Bióloga - DEISE OLIVEIRA DOS SANTOS BONORA, do Cargo em Comissão, conforme parágrafo único do art. 15 da Resolução CFBio nº 569, de 25 de novembro de 2020, alterado pela Resolução CFBio nº 660, de 29 de abril de 2023, publicada no DOU Seção 1, de 19 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DECISÃO COFEN Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que o Plenário do Cofen, órgão de deliberação máxima do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, Enfermeiros, de nacionalidade brasileira, aos quais é atribuído o título de Conselheiro Federal, nos termos do art. 12 do Regimento Interno; CONSIDERANDO que a vacância de mandato de Conselheiras(os) Federais observará o disposto do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do art. 16 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Plenário do Cofen, tendo em vista os pedidos de renúncia apresentados pelos ex-Conselheiros Federais Dr. Antônio Marcos Freire Gomes, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, Dr. Wilton José Patrício e Dra. Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa, em virtude de terem assumido mandatos de Conselheiro Regional, respectivamente, nos Conselhos Regionais de Enfermagem do Pará, Ceará, Espírito Santo e Alagoas, para mandatos compreendidos de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, conforme constam nos autos dos Processos SEI nº 00196.007229/2023-20, 00196.007220/2023-19, 00196.007212/2023-72 e 00196.007199/2023-51; CONSIDERANDO a deliberação da 17ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 08 de janeiro de 2024; decide: Art. 1º Efetivar os Conselheiros Federais Dr. Josias Neves Ribeiro, Dr. Marcio Raleigue Abreu Lima Verde e Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães, que passam a exercer os mandatos de Conselheiros Federais efetivos, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão 2021/2024. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Cofen SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária DECISÃO COFEN Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO que o Plenário do Cofen, órgão de deliberação máxima do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, Enfermeiros, de nacionalidade brasileira, aos quais é atribuído o título de Conselheiro Federal, nos termos do art. 12 do Regimento Interno; CONSIDERANDO que a vacância de mandato de Conselheiras(os) Federais observará o disposto do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do art. 16 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Plenário do Cofen, tendo em vista os pedidos de renúncia apresentados pelos ex-Conselheiros Federais Dr. Antônio Marcos Freire Gomes, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, Dr. Wilton José Patrício e Dra. Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa, em virtude de terem assumido mandatos de Conselheiro Regional, respectivamente, nos Conselhos Regionais de Enfermagem do Pará, Ceará, Espírito Santo e Alagoas, para mandatos compreendidos de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, conforme constam nos autos dos Processos SEI nº 00196.007229/2023-20, 00196.007220/2023-19, 00196.007212/2023-72 e 00196.007199/2023-51; CONSIDERANDO o PARECER Nº 2/2024/COFEN/GABIN/ASLEG (SEI nº 0201949); CONSIDERANDO a deliberação da 17ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 08 de janeiro de 2024; decide: Art. 1º Aprovar a indicação dos seguintes enfermeiros para exercerem os mandatos de Conselheiro Federal Suplente, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão 2021/2024: I - Dra. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Coren-PA 299.825-ENF; II - Dr. Renne Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF; III - Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias - Coren-CE 259.338-ENF; e IV - Dr. Wladimilson Gama Almeida, Coren-ES 78.657-ENF. Art. 2º Tornar pública a nova composição do Plenário do Cofen, a contar da presente data, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão 2021/2024: I - Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, Conselheira Federal Efetiva; II - Dr. Daniel Menezes de Souza, Conselheiro Federal Efetivo; III - Dra. Silvia Maria Neri Piedade, Conselheira Federal Efetiva; IV - Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Conselheiro Federal Efetivo; V - Dr. Gilney Guerra de Medeiros, Conselheiro Federal Efetivo; VI - Dr. Marcio Raleigue Abreu Lima Verde, Conselheiro Federal Efetivo; VII - Dra. Helga Regina Bresciani, Conselheira Federal Efetiva; VIII - Dr. Josias Neves Ribeiro, Conselheiro Federal Efetivo; IX - Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães, Conselheira Federal Efetiva; X - Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Conselheira Federal Suplente; XI - Dr. Claudio Luiz da Silveira, Conselheiro Federal Suplente; XII - Dra. Emília Maria Rodrigues Miranda Damasceno Reis, Conselheira Federal Suplente; XIII - Dra. Ivone Amazonas Marques Abolnik, Conselheira Federal Suplente; XIV - Dr. Leocarlos Cartaxo Moreira, Conselheiro Federal Suplente; XV - Dra. Lisandra Caixeta de Aquino, Conselheira Federal Suplente; XVI - Dra. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Conselheira Federal Suplente; XVII - Dr. Renne Cosmo da Costa, Conselheiro Federal Suplente; e XVIII - Dr. Wladimilson Gama Almeida, Conselheiro Federal Suplente. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Cofen SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 167, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Arlei Paiva de Castro em substituição a Diego Ramos Castro, Supervisor do Setor de Folha de Pagamento do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 08 de janeiro de 2024 a 21 de janeiro de 2024, em virtude de férias do titular. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 08 de janeiro de 2024. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PORTARIA CONTER Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de processo administrativo ou arquivamento, sendo dispensada a sua instalação sempre que já houver provas documentais suficientes para caraterização do ato e de seu autor; CONSIDERANDO a deliberação de diretoria do dia 05 de janeiro de 2024 pela instauração de sindicância para apuração de irregularidades praticadas nos autos do processo de número 0000472-13.2022.5.10.0006; resolve: Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Inquisitorial de Sindicância para apurar no âmbito do Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia, possíveis atos lesivos ao erário vez que deram causa à Reclamação Trabalhista nº 0000472- 13.2022.5.10.0006 promovido pela Agda Baez Gonçalves Soares em face do CONTER. Podendo ensejar nas possíveis penalidades: I - Advertência verbal, reduzida a termo nos autos e certificada sua aplicação pela autoridade competente; II - Advertência por escrito, constante dos autos e publicada em meios oficiais; III - Suspensão de até 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 82 §3º do Código de Processo Administrativo-CPA. Art. 2º - DESIGNAR a TNR. Matheus Ivo Santos dos Santos, inscrito no CRTR 8ª Região sob o nº 01216-N, como sindicante, em atendimento ao disposto no Art. 77 do Código de Processo Administrativo. Art. 3º - O Sindicante nomeado, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na regra estabelecida no Art. 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema CO N T E R / C R T R s . Art. 4º - O prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos, pelo sindicante nomeado, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria e do Processo Administrativo de Sindicância. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO Diretora-Presidente PORTARIA CONTER Nº 5, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER: CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTRs;