DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000075 75 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 8.585, de 22 de dezembro de 2023, referente ao Processo n. 10154.157860/2020-76, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 76, Onde se lê: "Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/73, e encaminhar à SPU/RS a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.", Leia-se: "Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/73, e encaminhar à SPU/AC a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato." Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o artigo 2° da Portaria n. 4038, de 26 de dezembro de 2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Marau-RS, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 4038, de 26 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação : "Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001544, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012." Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 204, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Palmópolis-MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Palmópolis-MG, no valor de R$ 320.901,48 (trezentos e vinte mil novecentos e um reais e quarenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009534/2023-23. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000455 e 2023NE001563, Programa PORTARIA Nº 205, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Santa Cruz de Cabrália-BA, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santa Cruz de Cabrália-BA , no valor de R$ 1.530.570,71 (um milhão, quinhentos e trinta mil quinhentos e setenta reais e setenta e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009992/2023-62. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000777 e 2023NE001564, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001 e 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000 e 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo Único, da Portaria COGEP/SUDECO nº 76, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 243: Onde se lê: ANEXO ÚNICO . FIXAÇÃO DE METAS GLOBAIS PARA O 11º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (Período de 01/11/2023 a 31/10/2024) . DESCRIÇÃO DA META GLOBAL INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO UNIDADE DE M E D I DA FONTE DE INFORMAÇÃO META PREVISTA R ES P O N S ÁV E L . Promover as entregas relacionadas aos colegiados geridos pelo Gabinete, bem como à Conformidade de Registro de Gestão, Tomada de Contas Especiais, Gestão de Riscos e Integridade. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação do Gabinete (CGAB). Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CGAB / Quantidade total de MI da CG A B Percentual SEI 80% GABINETE . Contribuir com a melhoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos da Sudeco. Média ponderada do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Auditoria-Geral. Somatório dos percentuais de atingimento das MI da Auditoria-Geral x Pesos / Somatório dos Pesos Percentual S E I / e - AU D 80% AU D I T O R I A - G E R A L . Ampliar a Promoção Institucional. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação de Comunicação Social e Marketing Institucional (ASCOM). Somatório dos percentuais de atingimento das MI da ASCOM/ Quantidade total de MI da A S CO M Percentual Google Analytics, SEI e Portal Sudeco (gov.br/sudeco) 80% COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL . Atuar na defesa dos direitos dos cidadãos/usuários de serviços, no esclarecimento dos seus deveres e na prevenção e solução de conflitos, garantindo uma avaliação justa e imparcial às suas demandas, viabilizando um canal de comunicação direto entre o cidadão/usuário e a Superintendência, atuando como segunda instância administrativa no atendimento de suas manifestações. Índice de manifestações e pedidos de informação respondidos pela Ouvidoria. Nº de manifestações respondidas / Nº de manifestações acolhidas x 100 Percentual Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) 100% OUVIDORIA . Promover a qualificação dos servidores alinhada aos objetivos estratégicos da instituição e implementar ações que visem à qualidade de vida dos colaboradores. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP). Somatório dos percentuais de atingimento das MI da COGEP / Quantidade total de MI da CO G E P Percentual SIGEPE/SEI 80% DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DA . Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de orçamento, contabilidade e prestação de contas. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Contas (CGOPC) Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CGOPC / Quantidade total de MI da CG O P C Percentual SEI, SIAFI, Transferegov 80% . Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de logística, compras públicas, tecnologia da informação e comunicação. Média do percentual de atingimento das metas intermediárias (MI) da Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação (CGLOG). Somatório dos percentuais de atingimento das MI da CGLOG / Quantidade total de MI da CG LO G Percentual SEI, SIASG, SIADS, Compras.gov.br 80%