DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000092 92 Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 2º do art. 9º do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Divulgar os limites finais autorizados para movimentação e empenho no exercício de 2023, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023) LIMITES FINAIS DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias . Emendas Impositivas Demais Total . Individuais Bancada . 20000 Presidência da República 9.387.585 0 1.115.505.052 1.124.892.637 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 144.029.107 317.247.460 2.313.793.747 2.775.070.314 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 60.341.248 29.000.000 7.919.006.548 8.008.347.796 . 25000 Ministério da Fazenda 7.090.138.874 0 7.713.974.733 14.804.113.607 . 26000 Ministério da Educação 434.352.831 839.018.690 35.212.076.802 36.485.448.323 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.277.931 0 805.743.200 813.021.131 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 107.418.832 270.991.510 2.985.309.083 3.363.719.425 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica () 0 0 45.162.479 45.162.479 . 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 564.850.341 564.850.341 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis () 0 0 162.710.000 162.710.000 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica () 0 0 181.258.329 181.258.329 . 32396 Agência Nacional de Mineração () 0 0 94.461.654 94.461.654 . 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 2.123.715.047 2.123.715.047 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 6.702.297 3.700.000 2.120.429.033 2.130.831.330 . 36000 Ministério da Saúde 11.433.151.697 3.562.032.044 30.298.714.795 45.293.898.536 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária () 0 0 176.834.287 176.834.287 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar () 0 0 108.462.727 108.462.727 . 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 150.501.721 150.501.721 . 39000 Ministério dos Transportes 38.078.271 336.307.546 16.922.382.337 17.296.768.154 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres () 0 0 323.718.797 323.718.797 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 56.911.639 49.000.000 888.476.823 994.388.462 . 41000 Ministério das Comunicações 10.099.551 9.882.854 682.395.085 702.377.490 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações () 0 0 176.806.034 176.806.034 . 42000 Ministério da Cultura 180.247.902 13.350.000 1.033.444.599 1.227.042.501 . 42206 Agência Nacional do Cinema () 0 0 48.053.106 48.053.106 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 20.851.008 5.500.000 1.194.682.833 1.221.033.841 . 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico () 0 0 215.794.219 215.794.219 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 0 0 1.407.596.859 1.407.596.859 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 0 0 3.200.517.002 3.200.517.002 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 39.736.048 48.442.955 1.117.978.262 1.206.157.265 . 51000 Ministério do Esporte 359.425.197 43.855.066 587.454.698 990.734.961 . 52000 Ministério da Defesa 157.269.714 497.850.397 12.445.939.927 13.101.060.038 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 249.585.496 718.241.927 9.477.569.910 10.445.397.333 . 54000 Ministério do Turismo 24.461.609 105.397.362 625.455.341 755.314.312 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 490.200.254 335.314.409 10.218.272.605 11.043.787.268 . 56000 Ministério das Cidades 147.155.812 473.492.898 17.087.451.068 17.708.099.778 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 19.599.392 5.292.366 163.871.925 188.763.683 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.118.029 6.118.029 . 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 525.830.035 525.830.035 . 65000 Ministério das Mulheres 59.187.189 3.000.000 86.819.804 149.006.993 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 25.202.461 0 64.119.409 89.321.870 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 0 16.000.000 517.605.280 533.605.280 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários () 200.000 0 53.662.755 53.862.755 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil () 0 0 135.607.258 135.607.258 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 69.530.232 8.990.457 308.958.622 387.479.311 . 83000 Banco Central do Brasil () 0 0 352.150.430 352.150.430 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 5.401.116 0 224.117.731 229.518.847 . Total 21.245.943.293 7.691.907.941 174.185.360.361 203.123.211.595 () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000751/2016-95, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Deferir o pedido para prorrogação de Consulta Pública da Área VDC29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, proposto pela Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, por mais 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de janeiro de 2024, data de término da supracitada Consulta Pública, com o objetivo de aumentar a efetividade do processo de participação social em curso, e tendo em vista a necessidade de compatibilização das agendas dos representantes das instituições que participarão da audiência pública telepresencial, com fundamento no Art. 43 da Resolução ANTAQ Nº 66/2022. Art. 2º Agendar Audiência Pública na modalidade virtual para o dia 25 de janeiro de 2024, a partir das 10h. Art. 3º Publicar, na página da Audiência Publica nº 08/2023-ANTAQ do sítio eletrônico da ANTAQ, aviso sobre a presente decisão. Art. 4º Comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão. Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001826/2023-84, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 08/2023-ANTAQ, que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VCD29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho, ocorrerá no modelo virtual no dia 25 de janeiro de 2024, com início às 10h e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: I - Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; II - Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; III - Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 12h às 17h do dia 24 de janeiro de 2024; IV - Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; V - Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e VI - Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 08/2023-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). EDUARDO NERY MACHADO FILHO