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Diário Oficial da União · 10/01/2024 · pág. 90

DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000090 90 Nº 7-A, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra nível de integração homem/meio ambiente, buscando a conservação, utilização econômica harmônica e a recuperação do equilíbrio ecológico nas áreas indígenas, assegurando-lhes as condições de reprodução; realizar investigação junto a grupos indígenas, seus territórios e na região que os circunscreve, visando levantar dados sobre a situação dos grupos e de seus territórios e do contexto regional que os envolve; proceder levantamentos bibliográficos e documentais. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.499,57, composta de R$ 2.419,90 de vencimento básico + R$ 892,47 de Gratificação de apoio à execução da Política Indigenista (GAPIN) + R$ 3.187,20 de Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista (GDAIN) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 7.296,37 Legislação: Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Local de exercício: os candidatos selecionados poderão alocados em uma das seguintes cidades do Acre, Amazonas, Brasília/DF, Mato Grosso, Rio de Janeiro/RJ ou Roraima. (B5-02-B) - Cargo: Especialista em Indigenismo Descrição do cargo: Atribuições voltadas às atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação. Especialidade: Assistência Social Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente Atividades previstas para a especialidade: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, a partir da identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem, com aplicação de métodos e implementação de processos básicos do serviço social, visando prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial com vistas a promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional baseando- se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicar técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir seu ajustamento ao meio social; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para permitir o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo, aliado à participação em atividades comunitárias para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e interrelacioná-los ao grupo; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicos dos indivíduos e da comunidade em estudo para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; Organizar e executar programas de serviço na Fundação, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos servidores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas no Órgão; Prestar assistência às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Receber e orientar servidores recém-admitidos, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; Estudar e propor a melhoria de condições materiais e sociais do trabalho; Executar tarefas de assistência as comunidades indígenas (encaminhamento de indígenas aos hospitais; manutenção atualizada da documentação dos indígenas; prestação de assistência social aos indígenas internados; desenvolvimento de programa de ação social visando preservar os valores fundamentais da cultura, dentre outros); e Executar outras tarefas dentro do limite de responsabilidade do cargo. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.499,57, composta de R$ 2.419,90 de vencimento básico + R$ 892,47 de Gratificação de apoio à execução da Política Indigenista (GAPIN) + R$ 3.187,20 de Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista (GDAIN) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 7.296,37. Legislação: Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Local de exercício: os candidatos selecionados poderão alocados em uma das seguintes cidades do:: Acre, Amazonas, Brasília/DF, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rondônia ou Roraima. (B5-02-C) - Cargo: Especialista em Indigenismo Descrição do cargo: Atribuições voltadas às atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação. Especialidade: Indigenismo Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer área de formação, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Atividades previstas para a especialidade: promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão de lotação; Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.499,57, composta de R$ 2.419,90 de vencimento básico + R$ 892,47 de Gratificação de apoio à execução da Política Indigenista (GAPIN) + R$ 3.187,20 de Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista (GDAIN) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 7.296,37. Legislação: Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Local de exercício: os candidatos selecionados poderão alocados em uma das seguintes cidades do: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso ou Pará. (B5-02-D) - Cargo: Especialista em Indigenismo Descrição do cargo: Atribuições voltadas às atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação. Especialidade: Pedagogia Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Atividades previstas para a especialidade: realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos, visando à solução dos problemas de educação, bem como de orientação e técnicas educacionais, administração escolar e educação sanitária. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.499,57, composta de R$ 2.419,90 de vencimento básico + R$ 892,47 de Gratificação de apoio à execução da Política Indigenista (GAPIN) + R$ 3.187,20 de Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista (GDAIN) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 7.296,37. Legislação: Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Local de exercício: Brasília-DF (B5-02-E) - Cargo: Especialista em Indigenismo Descrição do cargo: Atribuições voltadas às atividades especializadas de promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira às populações indígenas, a sua proteção e melhoria de sua qualidade de vida; realização de estudos voltados à demarcação, regularização fundiária e proteção de suas terras; regulação e gestão do acesso e do uso sustentável das terras indígenas; formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos índios e suas comunidades; planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental, cultural e dos direitos indígenas; acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em terras indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os índios e suas comunidades; estudos e pesquisas; bem como atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de lotação. Especialidade: Sociologia Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Atividades previstas para a especialidade: elaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicadas à saúde, habitação, trabalho, educação e/ou outra área de atuação humana, baseando-se em projetos experimentais, para possibilitar a formulação e o aperfeiçoamento de modelos de pesquisas em áreas indígenas; participar de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando levantamento de dados primários e secundários e análise do relacionamento dos aspectos sócio-econômico-culturais. efetuar análise e estudo da dinâmica social da instituição, relacionadas com o bem-estar dos povos indígenas; delimitar aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais a serem estudados, traduzindo o problema em forma de questionários, visando facilitar a coleta de dados; e prestar assessoria e consultoria técnica à órgãos públicos e privados em assento de natureza sócio-econômicocultural, elaborando estudos e pareceres técnicos, para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento e organização. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.499,57, composta de R$ 2.419,90 de vencimento básico + R$ 892,47 de Gratificação de apoio à execução da Política Indigenista (GAPIN) + R$ 3.187,20 de Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista (GDAIN) de 80 pontos. Ao ingressar, o novo servidor receberá 80 pontos de gratificação até sua primeira avaliação, quando poderá chegar aos 100 pontos e a remuneração atingir o valor de R$ 7.296,37. Legislação: Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Local de exercício: os candidatos selecionados poderão alocados em uma das seguintes cidades do: Amazonas, Brasília/DF, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima ou Tocantins