DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva e Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente. Atividades previstas para a especialidade: Desenvolver atividades de nível superior, de execução de trabalhos especializados sobre Gestão de Políticas Públicas em Saúde, planejamento, gestão orçamentária e financeira; execução dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual da União e de acompanhamento e avaliação dos recursos utilizados pelos gestores públicos; acompanhar e monitorar o andamento dos planos e demais processos relativos ao planejamento; acompanhamento e execução de transferências governamentais; atividades ligadas à gestão da informação e condução de estudos e avaliações, com base nos dados referentes aos sistemas de planejamento e orçamento. Elaboração de indicadores de saúde e análise de dados, elaboração de projetos, gestão de pesquisas em saúde. Participar da elaboração e revisão de documentos e da formulação de políticas públicas, assim como da elaboração e implementação de programas, projetos e outras ações estratégicas na área de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Apoiar tecnicamente a execução de convênios e contratos firmados com instituições que realizam pesquisa e desenvolvimento tecnológico em saúde. Emitir pareceres e notas técnicas, redigir/elaborar textos técnicos, artigos, atas, memorandos, ofícios, projetos e editais na área de ciência, tecnologia e inovação em saúde, assim como os demais documentos referentes à gestão pública. Propor e acompanhar capacitações, normas e diretrizes metodológicas de avaliação de tecnologias em saúde. Proceder análise de resultados e sintetizar recomendações de estudos de Avaliação de Tecnologias em Saúde; elaborar documentos técnicos para análise de viabilidade do emprego de tecnologias em serviços e sistemas de saúde, analisando as dimensões sociais, econômicas e éticas. Verificar, acompanhar e supervisionar comissões assessoras, projetos temáticos e redes de pesquisa em Avaliação de Tecnologias em Saúde; prestar assessoria no uso de base de dados nacionais e internacionais para adoção, monitoramento e retirada de tecnologias no rol de procedimentos do SUS. Aferir resultados de programas de saúde pública e guias de prática clínica. Identificar processos e promover parcerias para facilitação da adoção da cultura de avaliação de tecnologias, intervenções e programas nas decisões gestoras. Proceder à análise e mensuração de impacto financeiro no emprego de tecnologias em saúde. Utilizar indicadores econômicos das bases de dados nacionais e internacionais para avaliação de impacto de tecnologias em saúde. Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.662,68, composto pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.451,20, no caso de 80 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Além disso, a remuneração inicial poderá ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 7.655,20 ou R$ 8.595,81 ou R$ 10.823,89, respectivamente. Posteriormente, após a primeira avaliação, R$ 7.025,48, composta pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.814,00, no caso de 100 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R$ 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 8.018,00 ou R$ 8.958,61 ou R$ 11.186,69, respectivamente, conforme quadro abaixo. . Titulação Vencimento básico Retribuição por Titulação Gratificação de Desempenho (80 pts) até () Total até () Total . Doutorado R$ 5.211,48 R$ 4.161,21 R$ 1.451,20 R$ 10.823,89 R$ 11.186,69 . Mestrado R$ 5.211,48 R$ 1.933,13 R$ 1.451,20 R$ 8.595,81 R$ 8.958,61 . Aperfeiçoamento/ Especialização R$ 5.211,48 R$ 992,52 R$ 1.451,20 R$ 7.655,20 R$ 8.018,00 . Graduação R$ 5.211,48 R$ 1.451,20 R$ 6.662,68 . () Dependendo da avaliação institucional e individual. Legislação: Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Local de exercício: Brasília-DF (B5-08-C) - Cargo: Tecnologista Especialidade: Farmácia Descrição do Cargo: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou necessárias à atuação técnica do Ministério da Saúde. Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em farmácia Atividades previstas para a especialidade: Colaborar com o cumprimento dos eixos estratégicos das Políticas de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica e dos planos de ação do Ministério da Saúde e do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Realizar estudos de farmacoepidemiologia e avaliação de tecnologias em saúde relacionados às competências do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Contribuir com o processo de análise técnica das demandas de incorporação e pactuação de medicamentos no âmbito da Assistência Farmacêutica. Contribuir com a gestão dos componentes da assistência farmacêutica e do Programa Farmácia Popular do Brasil. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.662,68, composto pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.451,20, no caso de 80 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Além disso, a remuneração inicial poderá ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 7.655,20 ou R$ 8.595,81 ou R$ 10.823,89, respectivamente. Posteriormente, após a primeira avaliação, R$ 7.025,48, composta pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.814,00, no caso de 100 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R$ 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 8.018,00 ou R$ 8.958,61 ou R$ 11.186,69, respectivamente, conforme quadro abaixo. . Titulação Vencimento básico Retribuição por Titulação Gratificação de Desempenho (80 pts) até () Total até () Total . Doutorado R$ 5.211,48 R$ 4.161,21 R$ 1.451,20 R$ 10.823,89 R$ 11.186,69 . Mestrado R$ 5.211,48 R$ 1.933,13 R$ 1.451,20 R$ 8.595,81 R$ 8.958,61 . Aperfeiçoamento/Especialização R$ 5.211,48 R$ 992,52 R$ 1.451,20 R$ 7.655,20 R$ 8.018,00 . Graduação R$ 5.211,48 R$ 1.451,20 R$ 6.662,68 . () Dependendo da avaliação institucional e individual. Legislação: Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Local de exercício: Brasília-DF (B5-08-D) - Cargo: Tecnologista Especialidade: Fomento do Complexo Econômico - Industrial da Saúde Descrição do Cargo: exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou necessárias à atuação técnica do Ministério da Saúde. Formação exigida: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em economia, engenharias e farmácia. Atividades previstas para a especialidade: Planejar, implementar e acompanhar ações voltadas ao fomento do Complexo Econômico- Industrial da Saúde; Elaborar instrumentos convocatórios e encomendas tecnológicas, acompanhar o processo de seleção, execução, monitoramento e avaliação de projetos; Apoiar tecnicamente a formulação e execução de convênios e contratos; Acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios e contratos; Elaboração de documentos e textos para orientação técnica; Assistência e assessoria técnica à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Econômico-Industrial da Saúde; Realização de atividades de treinamento; Produção técnica e especializada; Elaboração de atas, pareceres, notas técnicas, documentos, memorandos, ofícios e textos nas áreas de atuação; Participar na elaboração e revisão de documentos e da formulação de programas, projetos e ações estratégicas afetas às políticas públicas. Remuneração inicial na data do Edital: R$ 6.662,68, composto pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.451,20, no caso de 80 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Além disso, a remuneração inicial poderá ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 7.655,20 ou R$ 8.595,81 ou R$ 10.823,89, respectivamente. Posteriormente, após a primeira avaliação, R$ 7.025,48, composta pelo vencimento básico de R$ 5.211,48, somado de Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) de R$ 1.814,00, no caso de 100 pontos, devendo ser acrescido o valor de auxílio alimentação e transporte, conforme legislação vigente. Essa remuneração poderá ainda ser acrescida pela Retribuição por Titulação de aperfeiçoamento/especialização (no valor de R$ 992,52) ou mestrado (no valor de R$ 1.933,13) ou doutorado (no valor de R$ 4.161,21), condicionada à análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, que perfazem a remuneração inicial de R$ 8.018,00 ou R$ 8.958,61 ou R$ 11.186,69, respectivamente, conforme quadro abaixo. . Titulação Vencimento básico Retribuição por Titulação Gratificação de Desempenho (80 pts) até () Total até () Total . Doutorado R$ 5.211,48 R$ 4.161,21 R$ 1.451,20 R$ 10.823,89 R$ 11.186,69 . Mestrado R$ 5.211,48 R$ 1.933,13 R$ 1.451,20 R$ 8.595,81 R$ 8.958,61 . Aperfeiçoamento/Especialização R$ 5.211,48 R$ 992,52 R$ 1.451,20 R$ 7.655,20 R$ 8.018,00 . Graduação R$ 5.211,48 R$ 1.451,20 R$ 6.662,68 . () Dependendo da avaliação institucional e individual. Legislação: Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Local de exercício: Brasília-DF (B5-09) - MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS - MPI (B5-09-A) - Cargo: Analista Técnico Administrativo Descrição do Cargo: Atribuições voltadas a planejamento, supervisão, coordenação, controle, acompanhamento e à execução de atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. Especialidade: Qualquer área de conhecimento.