DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
CPF N° 012.471.463-32
Cleiton Cavalcante Maia;
CPF N° 710.172.913-49
Genival de Freitas Sousa;
CPF N° 779.388.103-63
Matheus Ferreira dos Santos.
CPF N° 056.540.433-40
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando as disposições em contrário.
Registre-Se. Publique-Se. Cumpra-Se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 10 de janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:0B28EDD4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20240109002
PORTARIA N° 2024.01.09.002 / GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PARA EXECUTAREM AS LICITAÇÕES E DEMAIS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFETURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e conforme disposições do artigo 37 da CF/88 e da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº. 14.133/2021, artigo 8º; R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Sra. RANIELA DE SOUSA SANTOS, inscrito no CPF nº 051.543.723-95, como Agente de Contratação, ficando esta incumbida da condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhe ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Art. 2º - Designar os servidores MARIA ELIETE PEREIRA DE JESUS, inscrito no CPF nº 757.902.893-04, e AMANDA FARRAH PAULA GOMES, inscrito no CPF nº 761.014.443-68, como Equipe de Apoio, competindo-lhes auxiliar o Agente de Contratação, bem como a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 09 de janeiro de 2024.
FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:62895238
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20231226001
PORTARIA N° 2023.12.26.001 - GABPREF
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em vigor. CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir respectivos relatórios; Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando o valor do contrato; Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, encaminhando à unidade competente para pagamento; Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de acordo com o contrato; Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a entrega dos materiais; Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais; Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição; Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento contrário ao contrato; Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua competência do poder de decisão;