DOMCE 11/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações; Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não realizados, ou que estejam em desconformidade; Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para medidas convenientes; R E S O L V E: Art. 1° - Nomear a Sra. FERNANDA MONTEIRO DA SILVA, portador do CPF N° 534.485.023-91, Matrícula: 1205932, como GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS, responsável pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 26 de dezembro de 2023.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:1EAB0833
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010302 CMJ
TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010302 CMJ
O Sr. JOSÉ ERIVALDO DE BRITO – Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições, de acordo com o que determina o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Licitação Dispensável nº. 2024010302 CMJ, vem RATIFICAR a declaração de licitação dispensável para a SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM FILMAGEM COM TRANSMISSÃO AO VIVO NAS PLATAFORMAS DE REDES SOCIAIS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E ITINERANTES, CONVOCADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, com a empresa ANA HELOIZA BARRETO DE SOUSA – ME, inscrita no CNPJ nº 32.759.435/0001-00, com o valor total de R$ 49.390,00 (quarenta e nove mil trezentos e noventa reais), determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
JAGUARETAMA - CE, 10 de Janeiro de 2024.
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:DC33F91B
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010302 CMJ
EXTRATO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010302 CMJ
O presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama, Sr. JOSÉ ERIVALDO DE BRITO, em cumprimento à ratificação procedida no Processo de Licitação Dispensável Nº 2024010302 CMJ, faz publicar o extrato resumido do processo a seguir: I - OBJETO: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM FILMAGEM COM TRANSMISSÃO AO VIVO NAS PLATAFORMAS DE REDES SOCIAIS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E ITINERANTES, CONVOCADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA; II - CONTRATADO: ANA HELOIZA BARRETO DE SOUSA – ME, inscrita no CNPJ nº 32.759.435/0001- 00; III – VALOR: perfazendo o valor global de R$ 49.390,00 (quarenta e nove mil trezentos e noventa reais); IV - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, do artigo 75 c/c o art. 72, da Lei no 14.133/2021 e alterações. Declaração de Dispensa emitida e ratificada pelo Sr. JOSÉ ERIVALDO DE BRITO – Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama.
JAGUARETAMA - CE, 10 de Janeiro de 2024.
JOSÉ ERIVALDO DE BRITO Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:3F38D109
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
Decreto Municipal Nº 003, de 08 de janeiro de 2024.
ESTABELECE AS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO IPTU 2024, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO que o art. 24 do Código Tributário Municipal determina a regulamentação das condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas e os prazos para o pagamento dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2024; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto Municipal n.º 002, de 02 de janeiro de 2024 que dispôs sobre a atualização e correção dos valores dispostos no Código Tributário Municipal no percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), conforme IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023; CONSIDERANDO a função social da propriedade, a capacidade contributiva e a supremacia do interesse público sobre o privado. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o desconto de 8% (oito por cento) sobre os valores referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para pagamento em parcela única até 30 de agosto de 2024 nos termos do artigo 24 do Código Tributário Municipal. Parágrafo Único – O contribuinte fará jus ao desconto de 4% (quatro por cento) se o pagamento for realizado em parcela única até 30 de setembro de 2024. Art. 2º Fica estabelecida a condição de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, sem desconto, em até 04 (quatro) parcelas de igual valor, com vencimentos mensais subsequentes a partir de 30 de agosto de 2024 e término em 30 de novembro de 2024, nos termos do artigo 24 do CTM, nos seguintes termos: I – Valores até R$ 15,00 (quinze reais) não haverá parcelamento; II – Parcelamento em até 02 (duas) vezes, para valores iguais a R$ 16,00 (dezesseis reais) até R$ 30,00 (trinta reais);