DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011100098 98 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Considerando o disposto no o Parecer n. AGU/MS-01/2006, aprovado pelo Advogado-Geral da União, por meio do Parecer n° AC - 048, de 23/02/2006, e pelo Presidente da República, por meio de Despacho de 24/02/2006, nos termos do do art. 40, § 1° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; Considerando que os Krahô da aldeia Takaywrá são um povo de língua Jê, participantes do grande grupo cultural denominado Timbira, com o qual partilham o modo de vida e mantém diversa e intensa rede de sociabilidade; Considerando que os Krahô da aldeia Takaywrá foram assentados, de forma provisória, em um local que não oferece as condições socioambientais necessárias a seu modo de vida tradicional; Considerando que os Krahô da aldeia Takaywrá necessitam de um território que garanta as condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições; e Considerando que os povos Timbira vivem tradicionalmente em áreas de Bioma de transição entre Cerrado e a Amazônia. Torna público o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, que tem por finalidade a prospecção, no mercado imobiliário, de imóveis rurais, visando futura e eventual aquisição por compra e venda, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes e no presente Edital, para fins de estabelecimento de Reserva Indígena nos termos do Art. 26, alínea a, da Lei 6.001/73, com o objetivo de atender as famílias indígenas do povo Krahô da aldeia Takaywrá. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Poderão participar da seleção pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais situados no Estado do Tocantins, nas regiões dos municípios de Araguaçu, Sandolandia, Formoso do Araguaia, Dueré, Santa Rita do Tocantins, Lagoa da Confusão, Pium, Marianópolis do Tocantins, Caseara, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Abreulândia, Araguacema, Couto Magalhães; no Estado do Mato Grosso, nas regiões dos municípios de Cocalinho, Novo Santo Antônio, São Felix do Araguaia, Luciara, Santa Terezinha; no Estado do Pará, nas regiões dos municípios de Santana do Araguaia, Santa Maria das Barreiras, Conceição do Araguaia; no Estado de Goiás, na região do município de São Miguel do Araguaia. 1.2. A participação do proprietário ofertante, pessoa física ou jurídica, dar- se-á diretamente pelo interessado ou seu representante legal, mediante apresentação de Carta-Oferta, que deverá conter, entre outros documentos, o preço pretendido, a forma e as condições de seu pagamento, documentação comprobatória de titularidade indicada no item 4 deste Edital, e permissão expressa para que a FUNAI proceda à vistoria para avaliação quanto aos parâmetros necessários ao imóvel para a reprodução física e cultural do povo indígena e para que o órgão público competente proceda a avaliação do imóvel ofertado. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL: 2.1 O imóvel passível de seleção para aquisição com fim de constituição da Reserva Indígena deverá obrigatoriamente atender à seguinte condição: 2.2. Comprovação de regularidade documental e fiscal do imóvel, com a apresentação dos documentos elencados no item 4, e a ser comprovado por meio de análise técnica; 2.3. Serão considerados como critérios adicionais as seguintes características dos imóveis: 2.4. Área igual ou maior que 4.000 hectares, podendo essa área ser composta por imóveis contíguos; 2.5. A existência de bioma conservado de Cerrado de transição para Amazônia, a fim de garantir os recursos naturais necessários ao bem-estar e às atividades produtivas tradicionais desse povo; 2.6. A existência de solo fértil, agricultável e não alagadiço na maior parte do imóvel, com vistas a garantir a subsistência e segurança alimentar da comunidade; 2.7. A existência de cursos d'água, como rios, lagos e lagoas, propícios para a pesca; 2.8. A existência de locais propícios para a caça, com acesso à locais de floresta densa; 2.9. A existência de vegetação nativa, favorável à extração de plantas medicinais, madeira para a utilização em construções tradicionais e coleta de materiais para a confecção de artesanato, como buriti, bacaba, buritirana, taquari, etc. 3. DA HABILITAÇÃO: 3.1. A inscrição será efetuada no período de 15 de janeiro a 15 de março de 2024. 3.2. O proprietário ofertante deverá apresentar Carta-Oferta (conforme modelo do Anexo I) e os documentos exigidos, listados no item 4 deste Edital, presencialmente na Sede da Coordenação-Regional da FUNAI do Araguaia Tocantins, situada na Quadra 103 Norte, Rua NO 01, número 35, Plano Diretor Norte, Palmas/TO - CEP 77.001-016; ou por meio eletrônico, através do sistema de Protocolo Digital desta Fundação, disponível em https://www.gov.br/funai/pt-br/canais-de- atendimento/protocolo-digital-1/protocolo-digital; ou por serviço postal, à Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B , 6° Andar - Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400, considerando-se como data limite a data da postagem, dentro do prazo previsto no período de inscrição. 3.3. A habilitação do proprietário ofertante implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições legais, como as estabelecidas no presente edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.4. As informações prestadas na Carta-Oferta serão de inteira responsabilidade do proprietário ofertante, dispondo a FUNAI do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for realizado com dados incorretos, emendados, rasurados, assim como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações ou os documentos apresentados. 4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 4.1. Juntamente com a Carta-Oferta devidamente preenchida, devem ser juntados os seguintes documentos: 4.2. Referentes ao imóvel: 4.3. Certidão atualizada de Inteiro Teor do registro de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis e da cadeia sucessória (atualizada); 4.4. Certidões negativas de ônus e gravames; 4.5. Planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas dos limites do imóvel por responsável técnico habilitado e certificado no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF; 4.6. Certidão de Cadastro para Imóvel Rural - CCIR, vigente; 4.7. Comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural dos últimos 5 (cinco) anos; 4.8. Certidão de regularidade ambiental junto ao IBAMA e órgão ambiental estadual; 4.9. Cadastro Ambiental Rural - CAR. 4.10. Referentes aos proprietários: 4.11. CPF, RG, em cópia autenticada (se Pessoa Física); 4.12. Certidão de Casamento, se for o caso, com as devidas averbações (se Pessoa Física); 4.13. CNPJ, em cópia autenticada (se Pessoa Jurídica); 4.14. Certidão de depósito ou de registro dos respectivos contratos e atos constitutivos, devidamente atualizados, cópia autenticada dos documentos comprobatórios e de sua representação legal, certidão negativa de débito da Previdência Social - CND (se Pessoa Jurídica); 4.15. Certidões negativas do INSS e da Receita Federal (se Pessoa Jurídica); 4.16. RG e CPF do representante legal (se Pessoa Jurídica). 5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO: 5.1. Os imóveis serão avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no item 2 do presente Edital. 5.2. As propostas apresentadas serão avaliadas por comissão constituída para tal fim pela Presidenta da FUNAI. 5.3. A FUNAI, após análise da documentação encaminhada e habilitação da proposta, através de sua equipe técnica, confirmará in loco as informações prestadas por ocasião da inscrição, cabendo ao proprietário facilitar-lhe o acesso e acompanhar a vistoria pessoalmente ou indicar pessoa com pleno conhecimento dos limites do imóvel para tanto. 5.4. Após a análise técnica das propostas a Funai deverá consultar a comunidade indígena Krahô da aldeia Takaywrá, nos termos do Decreto 5051/2004, que promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), inclusive disponibilizando os meios necessários para que representantes da comunidade possam se deslocar ao(s) imóvel(is) para vistoria in loco do(s) mesmo(s). 5.5. Caso o imóvel seja considerado apto à reprodução física e cultural do povo Krahô da aldeia Takaywrá, de acordo com os parâmetros acima referenciados, haja anuência para aquisição da área pela comunidade indígena, bem como regularidade na documentação apresentada, a FUNAI elaborará o Laudo de Avaliação de Imóvel Rural com definição de nota agronômica a partir de metodologia e procedimentos consolidados na NBR 14.653. 5.6. A avaliação do Valor Total do Imóvel - VTI, composto da terra nua e suas acessões e das benfeitorias úteis e necessárias encontradas e avaliadas no imóvel, excluindo-se as máquinas, implementos, culturas temporárias e semoventes, deverá constar no Laudo de Avaliação de Imóvel Rural, produzido pela FUNAI. 5.7. A FUNAI adquirirá imóvel/imóveis que apresentar/em valor/es dentro dos parâmetros estabelecidos pelo órgão fundiário competente com o valor de mercado, de acordo com a sua disponibilidade financeira. 5.8. Somente será considerado classificado o imóvel que atender às exigências estabelecidas neste edital, sendo priorizados os imóveis que possuam melhor avaliação pela FUNAI, nos termos dos parâmetros ambientais e antropológicos exigidos, da manifestação de preferência da comunidade indígena e, por fim, o menor valor avaliado. 6. COMPRA E VENDA: 6.1. A aquisição do imóvel será efetuada em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária a ser creditada na conta corrente apresentada pelo alienante, com base na disponibilidade de recursos orçamentários, mediante a prévia concordância formal do proprietário sobre o valor ofertado pela FUNAI, conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Rural produzido pela equipe técnica. 6.2. A celebração do negócio jurídico objeto do presente Edital fica condicionada à disponibilidade orçamentária da FUNAI. 6.3. A liberação do pagamento ao alienante somente será efetuada após o registro de Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Imóveis competente. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Os proponentes serão informados sobre o resultado da seleção através de Resolução publicada em Diário Oficial da União e do Estado, afixada na Coordenação Regional da FUNAI em Palmas/TO, bem como por encaminhamento via correio eletrônico. 7.2. A FUNAI não se responsabiliza por eventuais pagamentos de intermediação e ou corretagem. JOENIA WAPICHANA ANEXO I - MODELO DE CARTA-OFERTA Eu,
brasileiro (a), estado civil__, portador (a) do RG nº __, expedido em __, e inscrito no CPF/CNPJ nº ___, residente e domiciliado na _____ ____ nº _, bairro ___, na cidade de ___/___ , CEP
, proprietário (a) do imóvel rural conhecido como _____, localizado no município de ___ _/UF, com acesso pela ___ e distando __ quilômetros da sede municipal, venho oferta-lo, para fins de constituição de Reserva Indígena para atender as famílias indígenas do povo Krahô da aldeia Takaywrá, nos termos do Art. 26, alínea a, da Lei 6.001/73, por venda, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes e no Edital nº __/PRES/2024, pelo valor (descrever por extenso) de __________. Declaro minha concordância com as condições estabelecidas no Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ / P R ES / 2 0 2 4 . Manifesto minha expressa permissão para que a FUNAI adentre no imóvel para realizar a verificação das informações prestadas quanto aos parâmetros expressos no presente Edital nº_/PRES/2024, bem como para que o órgão fundiário competente proceda a vistoria e avaliação do imóvel ofertado. Consta em anexo os seguintes documentos: ( ) Certidão atualizada de Inteiro Teor do registro de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis e da cadeia sucessória (atualizada); ( ) Certidões negativas de ônus e gravames; ( ) Planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas dos limites do imóvel por responsável técnico habilitado e certificado no SIGEF; ( ) Certidão de Cadastro para Imóvel Rural - CCIR, vigente; ( ) Comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural dos últimos 5 (cinco) anos; ( ) Certidão de regularidade ambiental junto ao IBAMA e órgão ambiental estadual; ( ) Cadastro Ambiental Rural - CAR. Se Pessoa Física: ( ) CPF, RG, em cópia autenticada; ( ) Certidão de Casamento com as devidas averbações: separado, divorciado ou viúvo. Se Pessoa Jurídica: ( ) CNPJ, em cópia autenticada; ( ) Certidão de depósito ou de registro dos respectivos contratos e atos constitutivos, devidamente atualizados, cópia autenticada dos documentos comprobatórios e de sua representação legal, certidão negativa de débito da Previdência Social - CND; ( ) Certidões negativas do INSS e da Receita Federal; ( ) Carteira de identidade e CPF do representante legal. (Local) ___/_, Em, _ de ______ de 2024
Assinatura do proprietário