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Diário Oficial da União · 11/01/2024 · pág. 126

DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011100126 126 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 26 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 11.103.679/0001-60, IUK8999, FRMEV00925292023, 606-82; 05.031.652/0001- 07, RKY4I60, FRMEV00606282023, 606-82; RLD5F76, FRMEV00608362023, 606-82; MLJ7A40, FRMEV01033322023, 606-82; RLD5F76, FRMEV01049422023, 606-82; RDS2E66, FRMEV01042592023, 606-82; 08.492.728/0001-90, IVW5539, FRMEV00461432023, 606- 82; 60.594.470/0002-33, QPX8B26, FRMEV00570382023, 606-82; QQC7C23, FRMEV00570372023, 606-82; 14.456.704/0002-69, RCI2A56, FRMEV00710912023, 606- 82; 11.489.729/0001-90, CPN8E17, FRMEV00741592023, 606-82; 38.544.190/0001-80, BYP6C67, FRMEV00830172023, 606-82; 21.835.730/0001-82, JAR6F41, FRMEV00854952023, 606-82; 120.110.615-04, QTY2F78, FRMEV01020612023, 606-82; 15.058.185/0001-62, RHK1A86, FRMEV00622002023, 606-82; BDX5D22, FRMEV00635242023, 606-82; 18.940.705/0001-54, GGI5G93, FRMEV00799092023, 606- 82; 27.690.895/0001-90, CPN2I97, FRMEV01014882023, 606-82; 988.859.010-34, ISU9312, FRMEV01023612023, 606-82; 43.854.102/0001-87, AXK7I86, FRMEV00975682023, 606-82; 02.336.870/0001-61, IMN8I82, FRMEV00534152023, 606- 82; 32.773.851/0001-63, LLO6D25, FRMEV00783632023, 606-82; 02.921.449/0001-18, RLD0J13, FRMEV00862382023, 606-82; 10.257.014/0001-49, RBW7A32, FRMEV01025522023, 606-82; 27.111.411/0001-00, QJN5J98, FRMEV01014562023, 606- 82; 68.979.111/0005-59, JBW4D02, FRMEV00895852023, 606-82; JBW8D22, FRMEV00895872023, 606-82; JBL7F51, FRMEV00995392023, 606-82; 006.432.776-09, HJL1011, FRMEV00758722023, 606-82; 07.932.466/0001-74, RVT8B54, FRMEV00478872023, 606-82; 20.739.103/0001-85, NUE7B50, FRMEV00546992023, 606- 82; 18.822.165/0001-04, RNP7J40, FRMEV01021802023, 606-82; RNP7J40, FRMEV01020862023, 606-82; 03.980.754/0003-05, FPD8H19, FRMEV01020532023, 606- 82; 10.837.751/0001-10, REA0C30, FRMEV00998202023, 606-82; 86.048.063/0001-33, MLD4G61, FRMEV00749992023, 606-82; 35.772.703/0001-12, AIA9F95, FRMEV01028052023, 606-82; 39.838.028/0001-38, MJB7H52, FRMEV01023092023, 606- 82; 90.816.133/0005-57, JBQ5I63, FRMEV01000482023, 606-82; 00.868.626/0001-14, RLO5F90, FRMEV00944642023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9185/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 23 (vinte e três). BRASÍLIA, 26 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 57.700.916/0001-71, EVU0213, FRMEV00490162023, 606-82; 004.684.569-02, AVL0E20, FRMEV00478662023, 606-82; 532.265.500-04, IUE4B68, FRMEV00830262023, 606-82; 96.754.734/0021-89, JBW1H12, FRMEV00921762023, 606-82; 07.414.900/0001-24, HKQ8451, FRMEV00674832023, 606-82; 33.338.193/0001-44, QJP5J70, FRMEV00783182023, 606-82; QJP5J70, FRMEV00784972023, 606-82; 76.641.448/0001-56, ASY2F12, FRMEV01036642023, 606-82; ASY2F12, FRMEV00824882023, 606-82; 973.114.999-68, BUD0D69, FRMEV01020452023, 606-82; 22.273.034/0001-92, ASZ5B53, FRMEV00825242023, 606-82; 23.373.000/0011-04, LTQ1F71, FRMEV00798412023, 606-82; RJA8E54, FRMEV00768022023, 606-82; RJK7B47, FRMEV00805722023, 606-82; 106.366.508-63, CLH7J37, FRMEV00790262023, 606-82; CLH7J37, FRMEV00804192023, 606-82; 644.465.226-04, EFO9G06, FRMEV00697662023, 606-82; 23.373.000/0003-02, RNE8A77, FRMEV01018352023, 606-82; RVD3D82, FRMEV01027652023, 606-82; SHO2G63, FRMEV01028012023, 606-82; 27.286.283/0001-36, MHN4649, FRMEV00990062023, 606- 82; 02.042.417/0001-42, RLF2D26, FRMEV00956992023, 606-82; RYD7J89, FRMEV00955352023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9189/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 26 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 32.256.039/0001-60, RBD8D12, FRMEP00216182023, 683-13; 76.539.600/0001-94, ACZ5J60, FRMEP00219222023, 683-11; 31.983.552/0001-90, QLW3C54, FRMEP00130542023, 683-13; 17.766.151/0001-58, IWD7532, FRMEP00127732023, 683-12; 00.123.984/0001-06, RCE6G01, FRMEP00129212023, 683- 12; 27.745.096/0001-73, RQT8C55, FRMEP00144972023, 683-12; 09.307.966/0001-40, QCK8F59, FRMEP00148472023, 683-13; 17.836.514/0001-84, KIS2I65, FRMEP00152152023, 683-13; 17.244.421/0001-60, FWO4F19, FRMEP00221042023, 683- 13; 288.430.294-87, LBB8I37, FRMEP00229512023, 683-13; 08.588.911/0007-89, BYP8171, FRMEP00223092023, 683-12; DLU4H24, FRMEP00229192023, 683-11; FUF2I43, FRMEP00229212023, 683-13; 34.351.158/0001-28, AEY4I41, FRMEP00224422023, 683-11; 003.448.389-60, MII7C74, FRMEP00219932023, 683-11; 22.482.228/0001-06, RNN8D37, FRMEP00220032023, 683-12; RNP2I10, FRMEP00220052023, 683-12; 34.831.011/0001-35, GFY1H85, FRMEP00233452023, 683-13; 16.183.352/0001-60, RPU1G96, FRMEP00219572023, 683-13; 03.163.462/0001-18, BEO7H90, FRMEP00220392023, 683- 12; 78.732.427/0001-71, MLG6C66, FRMEP00142972023, 683-12; 10.922.298/0001-40, QLY0E68, FRMEP00203402023, 683-11; 04.976.383/0001-99, IZW0980, FRMEP00229892023, 683-13; 094.344.467-59, ODD9I29, FRMEP00218682023, 683-12; 22.447.684/0001-07, PYV3168, FRMEP00222972023, 683-12; 098.816.819-79, RHL1D90, FRMEP00221982023, 683-12; 78.912.524/0001-46, RHN6D11, FRMEP00220172023, 683- 12; 31.148.463/0001-29, GZG0870, FRMEP00225122023, 683-12; 34.632.840/0001-99, izn6h82, FRMEP00204582023, 683-13; IZN6H82, FRMEP00204512023, 683-13; 21.362.167/0001-72, IVR3I80, FRMEP00175352023, 683-12; 10.215.988/0002-40, RUU4I78, FRMEP00201332023, 683-12; 65.832.750/0001-75, KMT8379, FRMEP00230012023, 683-13; 37.072.564/0001-40, OQX0658, FRMEP00228192023, 683- 12; 52.009.693/0001-87, FHF1E02, FRMEP00226382023, 683-12; 15.630.730/0001-43, FRJ3147, FRMEP00226512023, 683-12; 00.810.218/0001-01, QCT1143, FRMEP00225892023, 683-12; 18.900.446/0001-38, IXJ2D64, FRMEP00224802023, 683-13; 10.307.895/0006-70, PCQ2888, FRMEP00203262023, 683-12; PGZ2043, FRMEP00200212023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9190/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 26 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 05.088.867/0001-64, RAO9E36, FRMEP00179862023, 683-12; 35.294.771/0001-13, SHJ5G57, FRMEP00127242023, 683-11; 02.693.972/0001-34, PBI2D98, FRMEP00200472023, 683-12; 41.321.158/0001-40, DTB6C24, FRMEP00232302023, 683-11; 473.453.229-04, RRX8C39, FRMEP00227962023, 683-12; 216.947.258-47, EVO2J33, FRMEP00216862023, 683-12; 43.399.567/0001-95, GCO9D76, FRMEP00219662023, 683-12; 04.335.814/0003-08, LMW6C05, FRMEP00220982023, 683- 12; 39.983.599/0001-66, ITD8B37, FRMEP00219102023, 683-11; 17.410.604/0001-09, emu8b88, FRMEP00220622023, 683-12; 94.385.978/0001-62, IZH5B72, FRMEP00219562023, 683-12; 43.289.138/0001-65, IQT6015, FRMEP00218592023, 683- 13; 015.860.119-01, FFL1I24, FRMEP00219002023, 683-12; 049.903.148-24, FKD7I58, FRMEP00222912023, 683-12; 73.423.766/0001-52, QJU5460, FRMEP00217842023, 683- 12; 14.021.830/0001-00, RAF0E50, FRMEP00219232023, 683-12; 11.751.791/0001-08, RKZ8J88, FRMEP00225852023, 683-12; 20.169.202/0001-79, MSN6I12, FRMEP00225552023, 683-11; 37.419.665/0001-44, SDR0B37, FRMEP00225322023, 683- 12; 21.138.182/0001-31, RLB1G32, FRMEP00130322023, 683-12; 34.791.838/0001-62, QDT1B32, FRMEP00131252023, 683-12; AYV9H17, FRMEP00137342023, 683-12; 28.568.392/0001-09, KYS9262, FRMEP00179802023, 683-13; 40.855.809/0001-10, EJL0I02, FRMEP00218432023, 683-12; 00.586.411/0001-00, RXN1J54, FRMEP00218712023, 683-12; 03.831.403/0001-70, FWC1E51, FRMEP00223792023, 683- 13; FYJ3D81, FRMEP00221992023, 683-12; 18.641.494/0001-59, REW7J35, FRMEP00222842023, 683-13; 28.391.264/0001-32, RHO4A94, FRMEP00225442023, 683- 12; 21.942.425/0001-90, FQU7D04, FRMEP00218782023, 683-12; 00.133.166/0001-86, NRZ1494, FRMEP00220582023, 683-12; NRZ1492, FRMEP00216812023, 683-12; 14.456.704/0002-69, RCA7D76, FRMEP00221932023, 683-12; 13.631.347/0001-84, RAF4286, FRMEP00223832023, 683-12; 44.221.155/0001-23, EWJ4C38, FRMEP00219322023, 683-12; 09.561.037/0001-63, AWB4641, FRMEP00219262023, 683- 13; 17.893.343/0001-25, BEF3C75, FRMEP00211872023, 683-11; 08.907.252/0001-00, RDZ4E20, FRMEP00222852023, 683-12; 759.229.670-53, ITH0E03, FRMEP00221312023, 683-12; 885.299.240-53, IZU8J31, FRMEP00214472023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT Substituto